Por Sheylla Alves/Comunicação CFC
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, já sabe que, junto à chegada de um novo ano, vem a declaração do Imposto de Renda (IR) – que, em 2023, deve ser feita de acordo com o ano-calendário 2022. Esse procedimento acontece normalmente entre os meses de março, abril e maio; assim, são ao menos 60 dias para o contribuinte organizar e enviar as informações documentadas para o órgão fiscalizador, ou seja, a Receita Federal do Brasil (RFB). A porcentagem deduzida é realizada na renda média anual de cada contribuinte, com base nas informações fornecidas em tabela específica da Receita.
O conselheiro do CFC Adriano Marrocos comentou que, neste momento, a melhor forma de ficar por dentro das novidades do IR é acompanhar os sites das instituições financeiras e administradoras de investimentos, planos de saúde, além da previdência privada. “Também aconselho a separar recibos e notas fiscais de despesas com saúde – como médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais, hospitais, clínicas e laboratórios –, e comprovantes de pagamento de escola (da creche à pós-graduação)”, explicou.
O que é preciso declarar?
O momento de realizar a declaração pode gerar muitas dúvidas. Marrocos citou a opção pré-preenchida como uma forma de confirmar dados. “Principalmente para aqueles que não têm muitos comprovantes de despesas, a declaração pré-preenchida é uma boa opção. Além do fato de que quem entrega primeiro recebe primeiro. No mais, é essencial obter a orientação de um contador sobre quais outros comprovantes precisará; afinal, são muitas as situações que requerem orientação especializada”, expôs.
O Imposto de Renda inclui, além dos ganhos salariais, no caso de pessoas físicas, também a declaração de investimentos realizados, aquisição de nova propriedade ou novo veículo, venda de bens, inclusive os isentos e não tributados, como saque de FGTS, indenizações por acidente de trabalho, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, dependentes, aluguéis e até mesmo pagamento de pensão alimentícia, entre outros. Para pessoa jurídica, o imposto desenvolvido é exclusivo para empresas; o cálculo é feito com base no lucro obtido em determinado ano-calendário.
Quem precisa declarar:
01) Pessoas físicas com rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70;
02) Pessoas que recebem rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$40 mil;
03) Aqueles que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50;
04) Todos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores;
05) Quem obteve bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$300 mil;
06) Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
07) Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
08) Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias de futuros ou semelhantes; e
09) Aqueles que passaram da condição de residentes no Brasil em qualquer mês e que nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.
Outra questão – que não é novidade, mas que passa a ser mais comum – é a declaração de aquisição de terrenos em ambientes virtuais. Essas movimentações são previstas desde 2019 pela Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1.888, que determina a declaração de ativos digitais. Em todos os anos, novos códigos específicos são criados para segmentar os diferentes tipos de tokens não fungíveis (NFTs) que estão surgindo no mercado.
As regras para declarar terrenos no metaverso, por exemplo, são as mesmas aplicadas às demais criptomoedas, como a Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH). As NFTs são um dos tipos de criptoativos usados principalmente na comercialização de lotes virtuais, entendidos pela legislação brasileira como imóveis e ativos digitais.
Alíquotas do IR
Uma das maiores críticas para este ano quanto à Declaração do Imposto de Renda está na defasagem da tabela, que foi atualizada parcialmente pela última vez em 2015; a sua reforma geral só foi realizada em 1996. Essa questão faz com que, em 2023, pessoas físicas que ganham a partir de um salário mínimo estejam obrigadas a realizar a declaração.
Segundo Adriano Marrocos, quem ganha até um salário mínimo e meio pode ficar tranquilo, pois continuará sem pagar imposto de renda. “Agora, para quem ganha dois salários mínimos, a situação é diferente. Mas cremos que o desconto simplificado deve eliminar o pagamento ou amenizar significativamente “, informou o conselheiro.
Confira as alíquotas vigentes:
1- Para quem recebe valores entre R$1.903,98 e R$2.826,65, por mês, a alíquota é de 7,5%;
2- Entre R$2.826,66 e R$3.751,05, a porcentagem passa para 15%;
3- Já para quem tem renda entre R$3.751,06 e R$4.664,68, a proporção passa para 22,5%;
4- Acima de R$4.664,68 por mês, a tributação é de 27,5%.