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CFC incentiva empresas a doarem imposto ao Fundo do Idoso e o da Criança e do Adolescente


A opção deve ser realizada até 31 de dezembro, ao encerrar o balanço de 2022


Segundo a Receita Federal, neste ano, foram arrecadados R$ 143.492.918, 93 de Imposto de Renda, através da geração de 108.769 Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) | Imagem: Redes sociais

A legislação em vigor permite que os empresários, na apuração do lucro anual de suas empresas, possam fazer a opção de destinar 1% do imposto devido para os Fundos dos Direitos do Idoso (FDI) e os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente (FDCA) e 1% para os, sem qualquer encargo financeiro adicional.

Com o intuito de promover a conscientização dos empresários sobre a relevância social dessas destinações de recursos para os fundos, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do programa CFC Voluntário, deu início a uma campanha de orientação junto aos seus filiados. O intuito é contribuir para elevar a arrecadação desses fundos e, com isso, ajudar na viabilização de programas e projetos sociais que atendem a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em todo o Brasil, o programa conta com 9.875 contadores e técnicos de contabilidade cadastrados. “Queremos que os profissionais exerçam, cada vez mais, o seu papel social”, afirma o presidente do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, sobre a campanha.

Para reforçar a colocação em prática dessas ações, destinadas a idosos e crianças, no último dia 9 de novembro, o CFC assinou um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que tem como foco os Fundos do Idoso e da Criança e Adolescente.