Por Rafaella Feliciano/ Lorena Molter com informações da Receita Federal do Brasil/Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou de um momento histórico. Nesta quinta-feira (1°/12), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Economia, lançou o aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e. A cerimônia aconteceu em Brasília/DF e reuniu autoridades e representantes da classe contábil brasileira. Representando o Conselho Federal de Contabilidade, participaram do evento o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Carlos de Oliveira Júnior, e a conselheira Angela Dantas.
O aplicativo é gratuito, permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
A necessidade de um ambiente único e padronizado relacionado à NFS-e era uma solicitação antiga do CFC, pois cada município do país possuía um formato próprio para o documento. Isso dificultava as atividades dos profissionais da contabilidade, já que os softwares contábeis não tinham como capturar bases das mais diversas formas e modelos que existiam no mercado de notas fiscais de serviços.
“Hoje, é lançada a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e, simultaneamente, serão disponibilizadas diversas ferramentas aos municípios brasileiros, que vão compor uma Plataforma de Administração Tributária Digital, que facilitará o controle fazendário nacional. O trabalho de nós, contadores, será, sem dúvida, facilitado, já que temos muitas demandas para gerenciar. Contudo, quem mais ganha é a sociedade. Essas mudanças e o apoio aos municípios vão agilizar processos, o que contribui para o desenvolvimento sustentável do país. Uma iniciativa que traz imensuráveis benefícios ao Brasil”, ressaltou o vice-presidente do CFC.
A conselheira do CFC Angela Dantas lembrou que o Conselho Federal de Contabilidade realizou diversas reuniões com a Receita Federal para discutir o tema, principalmente a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 que trouxe, segundo ela, grandes benefícios não apenas para os contribuintes, mas em especial, para as empresas de contabilidade. “Pois, somos nós (empresas de contabilidade), quem importamos as informações para a base da RFB. Contudo, ainda precisávamos de um ambiente único e padronizado para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, pois cada município possui o seu formato. Isso dificultava as nossas atividades, já que os softwares contábeis não têm como capturar bases das mais diversas formas e modelos que existem no mercado de notas fiscais de serviços”, completou Angela Dantas.
O secretário Especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes, disse que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nasceu com o efetivo potencial para gerar vantagens significativas para a população, para as empresas e para os entes federativos nacionais, como simplificação, digitalização de serviços e economia de custos. “A NFS-e é revolucionária. Ainda não conseguimos vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso país, mas podemos garantir que será um marco para as empresas, principalmente às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte”.
Facilidade na emissão
Na hora de emitir uma nova nota, ele solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor da operação. O sistema é protegido por senha ou biometria e ainda permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet. O app trabalha offline e informa também a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.
Obrigatoriedade da NFS-e
Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O convênio já possui 119 municípios brasileiros, incluindo 16 capitais.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e continua facultativa.
Também participaram da cerimônia de lançamento o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, João Batista da Silva Filho, o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles, o diretor-presidente do Serpro, Gileno Barreto, o vice-presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Rodigo Fantinel, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Haroldo Naves, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Edvaldo Nogueira, e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho.
Receita Federal informa sobre o lançamento da NFS-e
Para o secretário da Receita os maiores beneficiados serão os Microempreendedores Individuais e administrações municipais
A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou nesta quinta-feira (01/12) o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e. Disponível nas plataformas iOS e Android, o app facilita especialmente o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o Módulo Emissor da NFS-e Nacional no celular, em mecanismo seguro e fácil de usar.
O aplicativo permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos. O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
Na hora de emitir uma nova nota, o aplicativo solicita poucas informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. Protegido por senha (ou biometria, caso disponível no aparelho celular), o sistema também permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. O aplicativo informa a situação de ausência de conexão de dados e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.
Referindo-se ao aplicativo e, num sentido mais amplo, à NFS-e, o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes afirmou: “A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é revolucionária. Ainda não conseguimos vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso país”.
Julio Cesar destacou o trabalho em parceria para a construção dessa iniciativa. Para ele, “a Receita Federal do Brasil , juntamente com o Abrasf, CNM, a Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes , criou uma plataforma de administração tributária digital que facilita e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias, principalmente pelos pequenos contribuintes, como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as MEI”.
Já o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles destacou que “as pesquisas que fazemos dizem que o MEI quer ter o direito de emitir nota fiscal. Ele quer estar legalizado”, afirmou.
Padronização
O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF.
A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.
“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos” para todo o Brasil, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.
Convênio
Em junho deste ano foi celebrado convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos municípios para a instituição do padrão nacional da NFS-e, com o objetivo de facilitar a gestão de administradores municipais e empresas na apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Já conta com a adesão de 119 municípios brasileiros, inclusive 16 capitais. Esse grupo representa 58% da arrecadação de ISSQN de todo o país.
Neste primeiro momento, o app emissor de NFS-e atenderá contribuintes com inscrição nos municípios que já aderiram ao convênio e permitem a utilização dessa solução. A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs, independentemente de convênio ou permissão de utilização. A emissão a partir dessa data será facultativa. Torna-se obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.
Ao proporcionar a simplificação tributária na esfera municipal, a iniciativa da Receita Federal ajuda prefeituras e todos os prestadores de serviços, desde os MEIs até companhias que faturam bilhões de reais por ano, submetidas à tributação por lucro real. As empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Compuseram a mesa da cerimônia, o secretário especial Julio Gomes, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, João Batista da Silva Filho, o diretor-presidente do Sebrae, Carlos Melles, o diretor-presidente do Serpro, Gileno Barreto, o vice-presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Rodrigo Fantinel, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Haroldo Naves, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Edvaldo Nogueira, o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Manoel Carlos de Oliveira Júnior, e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas (Fenacon), Daniel Coêlho.