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CFC se reúne com representantes da Receita Federal para tratar das novidades do Imposto de Renda 2023

Receita Federal e CFC se reúnem virtualmente para debater sobre as mudanças no IR 2023 | Imagens: Divulgação

Por Sheylla Alves/Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou reunião virtual com os presidentes do Sistema CFC/CRCs, com a mesa diretora do CFC e com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de conhecer com mais profundidade as novas regras e principais funcionalidades da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023.

Na ocasião, estiveram presentes o Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB, Mário Dehon; e o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda (PIR), José Carlos Fernandes da Fonseca.

O supervisor apresentou, para mais de 150 participantes, de forma aprofundada as novas regras, assim como as principais funcionalidades dos sistemas em que as declarações serão realizadas pelos contribuintes. Ele também esclareceu dúvidas e obteve algumas considerações dos presentes.

Durante sua fala, José Carlos reiterou inúmeros pontos já ditos na coletiva de imprensa realizada pela Receita no dia 27 de fevereiro. Porém, alguns aspectos foram mais detalhados a fim de promover um melhor entendimento dos profissionais da contabilidade que irão auxiliar seus clientes no momento da DIRPF.

Entre as novidades detalhadas está a utilização da conta gov.br, nos níveis ouro ou prata, para o acesso à declaração pré-preenchida por pessoa autorizada pelo contribuinte. A autorização vale apenas para um único CPF, não é válido para CNPJ, e este CPF só pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo para autorização é definido pelo contribuinte, sendo o prazo máximo válido por até seis meses.

O supervisor da RFB destacou, ainda, o cronograma, com o vencimento das cotas e prazos das restituições. Entre os pontos de atenção destacados por José Carlos, está o vencimento das contas, que para aqueles que optarem pelo débito automático da 1ª cota ou da cota única a declaração deve ser feita até o dia 10 de maio. A primeira conta vence dia 31 de maio, porém o sistema precisa de um prazo para inserir as funções de débito automático em conta e por isso este prazo foi estipulado.

Outras novidades também foram apresentadas, como ajustes no validador IRPF e mudanças nas fichas de rendimentos recebidos da pessoa física; rendimentos isentos e não tributáveis; doação ECA e doação aos fundos controlados pelos conselhos de pessoa idosa. Também foi apresentado o novo layout dos sistemas do Imposto de Renda 2023.

Para saber mais sobre as novidades, clique aqui e leia.