A Resolução traz polêmica, ao permitir que os médicos utilizem em seus comerciais as imagens de pacientes e até de partos, sendo que estes últimos as imagens e as filmagens, a serem usadas nos anúncios, deverão ser feitos por terceiros
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) traz publicada a Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrará em vigor daqui a 180 dias (11 de março de 2024), onde o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza os médicos fazerem publicidade. O novo texto, segundo o CFM, “vai permitir que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos.
A entidade emitiu nota onde diz que a autorização da propaganda veio “após um processo que durou mais de três anos, de fazer uma consulta pública que recebeu mais de 2.600 sugestões, de realizar quatro webinários e de ouvir as sociedades médicas.”
O relator da Resolução CFM nº 2.336/23, conselheiro federal Emmanuel Fortes fez a seguinte justificativa: “Por muitos anos, interpretamos de forma restritiva os decretos-lei 20.931/32 e 4.11342, que regulam o exercício da medicina e nossa propaganda/publicidade. Durante décadas, dividimos a prática da medicina em duas, a do consultório e pequenos serviços autônomos e a hospitalar.”
E prosseguiu: “Depois da releitura desses dispositivos legais, vimos que deixamos de tratar de forma isonômica as duas formas de prática da medicina. A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido.”
Divulgar os preços da atividade comercial da medicina
Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões.
O CFM prossegue na sua justificativa e diz: “Se o regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente, o novo texto esclarece como essas imagens podem ser usadas. Pela Resolução CFM nº 2.336/23, a imagem deve ter caráter educativo e obedecer aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.”
A entidade complementa ao dizer que a atividade comercial da medicina, mesmo com essa nova Resolução, não poderá manipular ou melhora a imagem do cliente, que também não poderá ser identificado como usuário do consultório ou hospital empresarial.
Mas, destaca que as propagandas comerciais poderão apresentar “as demonstrações de antes e depois”, que devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. “Quando for possível, deve ser mostrada (na publicidade comercial) a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia”, completa.
Imagens de partos também poderão participar do comercial médico
A Resolução 2.336/23 autoriza a captura de imagens por terceiros apenas para os partos. Não podem ser filmados por terceiros outros procedimentos médicos. “O nascimento é um momento sublime, daí porque permitimos a filmagem e fotos. Em outras situações, não podemos colocar em risco a segurança do paciente”, argumenta Fortes.
“A partir de agora, os médicos poderão gravar procedimentos realizados e utilizá-los em peças de divulgação, desde que com a autorização do paciente e respeitando os critérios éticos”, continua. “Com esta resolução, afirmamos que o médico poderá mostrar para a sociedade suas habilidades, mas alguns princípios não podemos abrir mão. A vedação do ensino do ato médico a outros profi3ssionais é um deles”, pontua Emmanuel Fortes.
Atualização
A Resolução CFM n° 2.336/23 já está publicada nesta quarta-feira, 13 de setembro no 2023, no Diário Oficial da União. Para conferir é só clicar neste link. Ou ler a íntegra do documento, no formato PDF, abaixo:
RESOLUCAO-CFM-No-2.336-de-13-de-julho-de-2023-RESOLUCAO-CFM-No-2