Os chineses estão de olho em grandes reservas de titânio e ferro, que segundo estudos são bem maiores do que as existentes na Terra
A Administração Espacial Nacional da China (CNSA) divulgou na imprensa chinesa, nesta última semana, o plano de vir a explorar comercialmente minerais na Lua em um futuro próximo. Segundo o noticiário divulgado pelo setor espacial do governo chinês, os minerais mais cobiçados na Lua, que estão na mira para serem explorados são exatamente aqueles cobiçados no mundo industrial capitalista terrestre, como o titânio e o ferro.
O documento revela que a partir de 2035, a China promete realizar “construções em larga escala em solo lunar”. Através delas, planejam-se atividades como a “produção de oxigênio e água”, a “extração e coleta de recursos minerais”, a produção de “metais de componentes” e a “criação de edifícios”.
Lua é mais rica em minerais do que a Terra
A constatação de que a Lula é muito mais rica em minerais nobres do que a Terra é recente e foi constatada em meados de 2020 pela agência espacial americana, a Nasa e que pode ser conferido clicando neste link. Segundo a Nasa, tudo começou com a caça ao gelo à espreita nas crateras lunares polares se transformou em uma descoberta inesperada que poderia ajudar a limpar alguma história lamacenta sobre a formação da Lua.
“Membros da equipe do instrumento Miniature Radio Frequency (Mini-RF) da espaçonave Lunar Reconnaissance Orbiter (LRO) da NASA encontraram novas evidências de que o subsolo da Lua pode ser mais rico em metais, como ferro e titânio, do que os pesquisadores pensavam. Essa descoberta, publicada em 1o de julho (de 2020) na Earth and Planetary Science Letters, poderia ajudar a estabelecer uma conexão mais clara entre a Terra e a Lua”, diz a Nasa em seu portal oficial Evidências essas que foram confirmadas.
As planícies grandes e mais escuras (da Lua contém uma abundância de metal, o que faz com que o satélite natural do nosso planeta se torne muito mais rico do que a de muitas rochas na Terra. A constatação vem após que a exploração desordenada de minerais e da vegetação na Terra, acabou levando o planeta às mudanças climáticas. Críticos avaliam que agora o ser humano quer partir para a destruição da Lua.
Competição entre EUA e China
“É previsível que, nos próximos 20 a 30 anos, a Estação Internacional de Pesquisa Lunar da China e o programa Artemis dos EUA competirão em termos de tecnologia e eficiência operacional no mesmo estágio histórico e na mesma localização geográfica (o polo sul da Lua)”, afirma o documento divulgado pela Administração Espacial Nacional da China.
O diretor adjunto do Centro de Exploração Lunar e Engenharia Espacial da agência espacial chinesa, Pei Zhaoyu, sinaliza um distanciamento da política espacial de seu país, em relação aos americanos. Segundo ele, “a utilização dos recursos lunares se tornará o foco da competição”.
EUA também estão de olho na lucratividade dos minérios da Lua
Ainda em 2020, o então presidente americano Donald Trump, assinou um documento para incentivar as grandes empresas capitalistas a promover a mineração na Lua e em demais corpos celestes, “com fins comerciais.” O documento classifica o espaço sideral como um “domínio legal e fisicamente único da atividade humana” em vez de um “bem comum global”, abrindo caminho para a mineração da lLua sem nenhum tipo de tratado internacional.
“Os americanos devem ter o direito de se envolver em exploração comercial, recuperação e uso de recursos no espaço sideral”, afirma o documento, observando que os EUA nunca assinaram o Tratado da Lua, em 1979. Este acordo estipula que quaisquer atividades no espaço devem estar em conformidade com o direito internacional.
Segundo a ONU, o Acordo da Lua foi considerado e elaborado pelo Subcomitê Jurídico de 1972 a 1979. O Acordo foi adotado pela Assembleia Geral em 1979 através da Resolução 34/68. Contudo, só em junho de 1984 é que o quinto país, a Áustria, ratificou o Acordo, permitindo-lhe entrar em vigor em julho de 1984.
Minerais tende a escassear na Terra
A busca desenfreada de obter dinheiro com a exploração de minerais esbarra no limite de minerais na natureza. Aberta para a exploração comercial em 1984, o complexo de mineração de Serra Norte, onde se encontra um conjunto composto por três minas de minério de ferro de Paraupebas (PA), vai esgotar todo o minério de ferro economicamente viável em 2034.
A informação foi divulgada pela mineradora Vale em abril de 2016, por meio de seu “Relatório Anual 2015” entregue ao mercado financeiro dos Estados Unidos. Já a mina de Carajás, que detém a maior fatia de minério de ferro medida no mundo, de acordo com projeções da própria mineradora tem a sua exaustão e encerramento em 2065. A mina de minério da Vale em Itabira (MG) fica exaurida e tem a exploração comercial encerrada em 2031, segundo anúncio já feito pela Vale.
A Lua é patrimônio comum dos terrestres, diz acordo da ONU
O Acordo reafirma e desenvolve muitas das disposições do Tratado do Espaço Exterior aplicadas à Lua e a outros corpos celestes, prevendo que esses corpos devem ser utilizados exclusivamente para fins pacíficos, que os seus ambientes não devem ser perturbados, que as Nações Unidas devem ser informada da localização e finalidade de qualquer estação estabelecida nesses órgãos. Além disso, o Acordo prevê que a Lua e os seus recursos naturais são património comum da humanidade e que deve ser estabelecido um regime internacional para reger a exploração de tais recursos quando tal exploração estiver prestes a tornar-se viável.
O Tratado da Lua estabelece várias disposições descritas em 21 artigos. No Artigo 11, o tratado faz uma declaração de que a Lua deve ser usada em benefício de todos os estados e de todos os povos da comunidade internacional. Reitera que os recursos lunares “não estão sujeitos à apropriação nacional por reivindicação de soberania, por meio de uso ou ocupação, ou por qualquer outro meio.” Expressa também o desejo de evitar que a Lua se torne uma fonte de conflito internacional, para que os recursos sejam utilizados exclusivamente para fins pacíficos. Para esses fins, o tratado estabelece várias disposições, e algumas delas são parafraseadas abaixo:
- Proíbe qualquer uso militar de corpos celestes, incluindo testes de armas, armas nucleares em órbita ou bases militares. Não será proibida a utilização de pessoal militar para investigação científica ou para quaisquer outros fins pacíficos. (Artigo 3.4)
- Fornece uma estrutura de leis para estabelecer um regime de cooperação internacional, incluindo procedimentos apropriados, para reger a exploração responsável de recursos naturais da Lua. .(Artigo 11.5)[9]
- Proíbe a alteração do equilíbrio ambiental dos corpos celestes e exige que os estados tomem medidas para prevenir contaminação acidental dos ambientes dos corpos celestes, incluindo a Terra. (Artigo 7.1)
- A utilização ordenada e segura dos recursos lunares naturais com uma partilha equitativa por todos os Estados Partes nos benefícios derivados desses recursos. (Artigo 11.7)
- A colocação de pessoal ou equipamento na superfície ou abaixo dela não criará direito de propriedade. (Artigo 11)
- Haverá liberdade de pesquisa científica, exploração e uso na Lua por qualquer parte, sem discriminação de qualquer tipo. (Artigo 6). Espera-se que as amostras obtidas durante as atividades de investigação sejam disponibilizadas a todos os países e comunidades científicas para investigação. (Artigo 6.2)
- Quaisquer áreas ou regiões consideradas de especial interesse científico serão designadas como reservas científicas internacionais. (Artigo 7.3)
- Informará prontamente as Nações Unidas e o público sobre quaisquer fenómenos que possam pôr em perigo a vida ou a saúde humana, bem como sobre qualquer indicação de vida extraterrestre. (Artigo 5.3)
- Os Estados Partes assegurarão que as entidades não governamentais sob a sua jurisdição se envolvam em atividades na Lua apenas sob a autoridade e supervisão contínua do Estado Parte apropriado. (Artigo 14)
- Todas as partes informarão as Nações Unidas, bem como o público, das suas atividades relacionadas com a exploração e utilização da Lua. (Artigo 5)
- Qualquer Estado parte neste acordo poderá propor alterações ao acordo. (Artigo 17)
- Qualquer Estado parte neste acordo poderá notificar a sua retirada mediante notificação escrita ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Entrará em vigor um ano a contar da data da presente notificação. (Artigo 20)
Serviço:
Para quem desejar acessar a Resolução original do Acordo da Lua da ONU, em PDF e no idioma inglês, é só clicar neste link.