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Chocolates Kinder ovo tem comercialização proibida no Brasil por trazer contaminação com bactérias


A proibição foi determinada pela Anvisa, que informou ter recebido alerta da Rede Internacional de Autoridades de Segurança Alimentar (Infosan) informando que os chocolates da Kinder, produzidos na Bélgica, estão contaminados com Salmonella Typhimurium


Anvisa alerta que os chocolates da marca Kinder, produzidos na Bélgica, estão contaminados com a bactéria Salmonella Typhimurium e que sua comercialização está suspensa no Brasil | Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 1.233, que proíbe a comercialização, distribuição, importação e uso dos produtos da marca Kinder, que são alvo de alerta e recolhimento internacionais. A medida vale para os lotes fabricados pela empresa Ferrero na Bélgica. “Embora o Brasil não esteja entre os países de destino dos produtos, conforme noticiado pela Anvisa, a Agência considerou prudente publicar a medida preventiva com o objetivo de informar à sociedade e de evitar que o produto seja consumido ou trazido de fora do país por pessoas físicas ou importadoras”, informa a Anvisa.

Além disso, a Anvisa notificou a empresa a prestar informações sobre os produtos e sobre o controle de importações por terceiros. Mais uma vez ressaltam-se as orientações aos consumidores anteriormente publicadas e a Agência segue acompanhando atentamente o caso e tomando as ações necessárias.

Anteriormente a Anvisa informou que tinha recebido alerta divulgado pela Rede Internacional de Autoridades de Segurança Alimentar (Infosan), que comunicou sobre surto de Salmonella Typhimurium em chocolates da marca Kinder. De acordo com o alerta, o Brasil não está incluído na lista de países para os quais o produto foi distribuído.

A Agência está monitorando as informações das autoridades na Europa sobre os casos de infecção por Salmonella Typhimurium associados ao consumo de chocolates da empresa Ferrero fabricados na Bélgica e distribuídos para diferentes países. Os representantes da empresa Ferrero no Brasil enviaram comunicado oficial à Anvisa, no qual informaram que a contaminação por Salmonella aconteceu na fábrica em Arlon, na Bélgica, e que as operações naquela planta fabril haviam sido suspensas

No comunicado, a empresa afirma que iniciou recolhimento dos produtos, que foram fabricados na Bélgica, em todos os países de destino, e que a contaminação não atinge os produtos comercializados no Brasil. A Anvisa segue o monitoramento do caso junto a empresa e acompanha as informações veiculadas por outras autoridades internacionais.

O alerta da Anvisa é dado em cima da hora, já que resta somente este sábado (16) para encerrar as vendas de ovos de Páscoa deste ano | Foto: Divulgação

Orientação aos consumidores

Como medida preventiva, a Agência recomenda aos consumidores que possuam ou pretendam adquirir chocolates da marca Kinder, que verifiquem no rótulo os dados do fabricante do produto, especialmente dos produtos abaixo relacionados.

Os produtos objeto de recolhimento internacional são os fabricados por: Ferrero Ardennes S.A – Rue Pietro Ferrero, 5 Arlon 6700 Belgium. A bactéria Salmonella Typhimurium é do gênero Gram-negativas, facultativamente anaeróbias e em forma de bastonete, que utilizam citrato como única fonte de carbono. São patogênicas em humanos, causando febre entérica, gastroenterite e bacteremia. Envenenamento alimentar é a manifestação clínica mais comum. Organismos deste gênero são separados com base nas características antigênicas, padrões de fermentação de açúcar e suscetibilidade a bacteriófago, segundo manuais de Medicina.

Publicação no Diário Oficial da União

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 1.233, DE 14 DE ABRIL DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela

Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Empresa: FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA – CNPJ: 43816719000108

Produto – (Lote):

011) KINDER HAPPY MOMENTS 162 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

02) KINDER MINI EGGS MIX 250 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

03) KINDER MINI EGGS HAZELNUT 100 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

04) KINDER MIX ADVENT CALENDAR127 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

05) KINDER MIX PELUCHE 133 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

06) KINDER SCHOKOBONS 300 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

07) KINDER SCHOKOBONS 125 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES AS BELGICA);

08) KINDER SCHOKOBONS BRANCO 200 G (L343R03);

09) KINDER SCHOKOBONS WHITE 200 G (TODOS FABRICADOS POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

10) KINDER SURPRISE 4 X 20 G TOTAL 80 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES AS BELGICA);

11) KINDER SURPRISE 3 X 20 G TOTAL 60 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

12) KINDER SURPRISE 1 X 20 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

13) KINDER SURPRISE MAXI 100 G (TODOS FABRICADO POR FERRERO ARDENNES SA BELGICA);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 2415932/22-8

Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Importação, Uso

Motivação: Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I, II e VI; os art. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; os art. 2º, 6º, inciso I, alínea “a”, VII e VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; os arts. 29, 31, 33 e 41 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; os incisos XV e XXVI do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei nº 9.782/1999; tendo em vista o alerta internacional de recolhimento dos produtos Kinder fabricados por Ferrero Ardennes S.A, de Arlon, Bélgica (https://www.foodsafetynews.com/2022/04/timeline-issues-raised-in-multi-country-salmonella-outbreak-traced-to-ferreros-kinder-chocolate/) e o registro de importação do lote L343R03 (val. 22/07/2022) do produto chocolate Kinder Schocobons 200g (local de procedência: Bélgica). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. §1º do art 28 e arts 41, 45 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 5 da Resolução Da Diretoria Colegiada – RDC Nº 331, de 23 de dezembro de 2019, complementada pelo item 20 do Anexo I da Instrução Normativa Nº 60, de 23 de dezembro de 2019.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada publicada no Diário Oficial da União, em: 14/04/2022 | Edição: 72-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 221