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Cid Gomes propõe revogar a Lei de Segurança Nacional, entulho da ditadura militar

Nos últimos dias o governo Bolsonaro passou a usar indiscriminada a LSN e provou reações na sociedade contra o “entulho da ditadura”

O senador Cid Gomes (PDT-CE) protocolou o projeto de Lei 993/21 nesta segunda-feira (22) para propor a revogação da 7.170, de 1983, conhecida como Lei de Segurança Nacional (LSN). O parlamentar propõe que no lugar da LSN seja criado um estatuto, que de maneira clara e enxuta busque preservar a ordem política e social e o Estado Democrático de Direito. No novo texto, o senador cearense sugere o que deve ser considerado crime dentro da democracia e na proteção do Estado. Cid Gomes lembra que a LSN, que vem sendo evocada por André Mendonça, o pastor-ministro de Jair Bolsonaro na Justiça, que vem usando o “entulho autoritário” para perseguir a oposição de forma abusiva.

Cid Gomes lembra ainda que a legislação editada em 1983, durante a ditadura militar,  mantém “resquícios, traduzidos em regras punitivas, da famigerada doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem belicista, identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do inimigo interno”.

Entulho autoritário

Ele disse que o “entulho autoritário” teve durante o governo de Jair Bolsonaro um aumento de 285% no número de inquéritos instaurados baseados na LSN. Em sua maioria são denúncias referente aos chamados “delitos de opinião”, o que revela uma “estratégia clara de intimidar e impor o silêncio a jornalistas, políticos e mesmo um Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

Ele ainda destacou que o uso da LSN com estes objetivos é incompatível com a Constituição cidadã de 1988. O projeto apresentado neste início de semana, cuja íntegra pode ser baixado no formato PDF em download no final desta matéria, visa buscar a modernização da legislação.

A sua proposta é substituir a legislação da época da ditadura militar por  um estatuto, que de maneira clara e enxuta busque preservar a ordem política e social e o Estado Democrático de Direito. O novo texto sugerido estabelece o que pode ser considerado crime dentro da democracia e na proteção do Estado.

Perseguição aumentou

A perseguição que André Mendonça vem fazendo nas últimas semanas aumentou, com elevado número de denúncias de intimidações feitas com base na Lei de Segurança explodiu. Entre as vítimas está o youtuber Felipe Neto, que criou o “Cala Boca Já Morreu”, grupo de advogados para atender gratuitamente pessoas que sofreram este tipo de intimidação e o próprio irmão do senador, o ex-ministro Ciro Gomes. O endereço é https://www.calaabocajamorreu.com.br

Pelo menos 200 pessoas já foram intimadas por críticas ao governo, que vem utilizando a Polícia Federal como se fosse uma milícia particular. Segundo levantamento que está sendo feito pelo grupo de advogados Cala Boca Já Morreu, criado pelo youtuber mais de duas centenas de brasileiros já foram importunados pelos milicianos do Palácio do Planalto.

Justificação

Na justificação do projeto da nova legislação em substituição à Lei nº 7.170, Cid Gomes disse que a LSN em vigor possui resquícios, traduzidos em regras punitivas, da famigerada doutrina de segurança nacional, que, numa linguagem belicista, identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do “inimigo interno”.

Até mesmo como reação dos novos ares democráticos, a Lei de Segurança Nacional permaneceu, nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, quase que esquecida, com sua aplicação limitada a casos como os que envolviam a introdução ilegal, em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas. No entanto, esse quadro se modificou nos últimos anos, com a crescente invocação da Lei com o objetivo de punir manifestações críticas ao governante de plantão e calar adversários políticos.

Calar opositores e imprensa

Com isso, o senador alega que os regimes de inclinação autoritária se valerem de leis penais rigorosas com o escopo de calar opositores políticos. “Retornando aos tempos atuais, verificamos um sensível aumento do número de inquéritos instaurados com base na Lei de Segurança Nacional, a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020”, diz o parlamentar.

“Esse número foi de 26 em 2019, 19 em 2018, 5 em 2017, 7 em 2016 e 13 em 2015, conforme levantamento publicado pelo jornal Folha de S. Paulo em 21 de janeiro de 2021. E grande parte deles se refere aos chamados ‘delitos de opinião’, numa estratégia clara de intimidar e impor o silêncio a jornalistas, políticos e mesmo um ministro do Supremo Tribunal Federal”, completou.

Evidentemente, o uso da Lei de Segurança Nacional com esse propósito se afigura incompatível com a Constituição de 1988 e com os contornos amplos que ela deu às liberdades de expressão, de informação e de imprensa (arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220). A existência, na Lei de Segurança Nacional, de normas inconciliáveis com a Carta Política não deve levar, porém, à conclusão de que seja inconstitucional toda e qualquer norma incriminadora de condutas

que desafiam as instituições estatais e a ordem constitucional. Muito ao contrário disso, é a própria Carta de 1988 que, em seu art. 5º, XLIII e XLIV,  estabelece um regime punitivo mais severo para crimes como o terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, vedando, também, em seu art. 17, § 4º, que os partidos políticos utilizem organização paramilitar, prosseguiu.