Com a cidade de Barra de São Francisco (ES) sendo o epicentro da variante inglesa do novo coronavirus (Covid-19) no Espírito Santo, a B.1.1.7, juntamente com Piúma, o prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD) decretou toque de recolher e lockdown a partir desta quarta-feira (24). A medida, cuja íntegra está no final desta matéria, vai vigorar até a próxima segunda-feira (29).
O toque de recolher será de 20h às 6h. As medidas de restrições são rigorosas e incluem até os supermercados. No artigo segundo do Decreto municipal 045-A/2021, é estabelecido: “Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades. Farmácias e supermercados funcionarão obedecendo o seguinte: Os estabelecimentos só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, além de Barra de São Francisco, a variante inglesa do Covid-19 circula no Espírito Santo desde o final do ano passado. No entanto, a situação da incidência da variante britânica se agravou nesse município da região noroeste capixaba e em Piúma, no litoral Sul do Estado.
Medidas restritivas
Barra de São Francisco segue o exemplo, com muito mais rigor, das medidas restritivas adotadas pelo município de Água Doce do Norte, que adotou medidas restritivas suplementar ao decreto estadual e que se encerra nesta quarta-feira (24).
Todo o comércio ficou fechado em Água Doce do Norte durante esse tempo, podendo funcionar por sistema de entrega (delivery). As exceções foram apenas para postos de combustíveis e para Secretaria de Saúde da cidade. Água Doce do Norte tem até o momento dez casos confirmados do novo coronavírus e um óbito causado pela doença.
DECRETO DEFINE LOCKDOWN E TOQUE DE RECOLHER DESTA QUARTA-FEIRA (24) ATÉ DOMINGO (28)
DECRETO Nº 045-A/2021
Declara Situação de Calamidade e Emergência em Saúde Pública no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19 e acrescenta medidas qualificadas extraordinárias para seu enfrentamento.
O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, por imposição legal, acolheu o Decreto Estadual Nº 4838-R, de 17 de março de 2021, através do Decreto Municipal Nº 45/2021;
CONSIDERANDO que o município de Barra de São Francisco foi considerado epicentro da variante do COVID-19 no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que esta cepa tem o perfil da variante idêntica a observada no Reino Unido, que tem por característica ser mais letal e contagioso e tem acometido a população mais jovem;
CONSIDERANDO a atual situação da pandemia em nosso município, onde o Hospital Estadual Dr. Alceu Melgaço Filho encontra-se com seus leitos de UTI e enfermaria totalmente tomados por pacientes que chegam, diariamente, em estado grave:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada Situação de Calamidade e Emergência em Saúde Pública no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, em razão da pandemia de COVID-19.
§ 1º. O presente Decreto é aplicado em todo o Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, como um pacto de toda a população francisquense visando evitar a contaminação e a propagação do novo coronavírus (COVID-19).
§ 2º. Este Decreto não afasta as medidas qualificadas adotadas em atos específicos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, anteriormente ou posteriormente, a publicação deste Decreto.
Art. 2º Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades. Farmácias e supermercados funcionarão obedecendo o seguinte:
§ 1º. Os estabelecimentos abrangidos pelo caput deste artigo só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).
§ 2º. Os estabelecimentos abrangidos pelo caput deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento ao público externo no interior, com ou sem horário marcado, e na porta do estabelecimento.
§ 3º. A limitação de dia de atendimento ao público presencial prevista no § 2º não se aplica para:
– assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
– serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
– assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade; IV – serviços funerários;
Art. 3º Fica determinado Toque de Recolher em todo o território do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no horário compreendido entre 20h (vinte horas) às 6h (seis horas).
Art. 4º A fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis pela infração das medidas dispostas neste Decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito e Secretaria Municipal da Fazenda, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, sendo que o descumprimento das medidas importará em responsabilidade civil, penal e administrativas dos infratores, podendo os mesmos responder por crime contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.
Art. 5º O Poder Público Municipal requisitará ao Governador do Estado do Espírito Santo, auxílio de força da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, bem como solicitar a autorização, em cumprimento a Lei Municipal nº 1009, de 22 de janeiro de 2021, para que o município possa realizar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, para disponibilização de policiais militares da reserva remunerada ao Município, para garantir o devido cumprimento do disposto do presente Decreto,
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 24 de março de 2021 e produzirá efeitos até as 6h (seis horas) do dia 29 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de março de 2021