O novo salário mínimo de R$ 1.518,00 fará com que o Brasil permaneça entre as piores e mais desvalorizadas remunerações para os trabalhadores no mundo. O mínimo brasileiro é menor, por exemplo, do que o que é pago aos trabalhadores na Bolívia
O salário mínimo brasileiro, um dos mais desvalorizados e com um dos menores poderes de compra do mundo (vide tabela abaixo), foi elevado dos atuais R$1.412,00 para R$1.518, entrando em vigor a partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025. O reajuste nominal de R$ 106,00 foi provocado pela correção inflacionária de 4,84% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC, equivalente a R$ 103,64 de recomposição da inflação. O acréscimo de R$ 103,64 não é aumento, mas correção inflacionária, apenas recompor as perdas trazidos pela inflação de 2024. E, há um “ganho real” de R$ 2,36, proporcionado pelo acréscimo de 2,5%.
Em uma listagem dos países que adotam o salário mínimo como referência, o Brasil está no final da lista, tendo o valor da menor remuneração do País como sendo menor do que os países vizinhos. Convertido em Real, o salário mínimo do Chile é de R$ 2.831,41. No Uruguai é R$ 2.332,69. Na Bolívia, economicamente muito menor do que o Brasil, o mínimo é de R$ 2.006,06. A Argentina, com toda a crise econômica e política que vem enfrentando, tem o menor salário fixado em R$ 1.893,67. Na Colômbia o salário mínimo é de R$ 1.892,18. Pior do que o Brasil está o Afeganistão, cujo mínimo é de R$ 469,38. O novo valor somente será recebido no início de fevereiro, quando serão pagos os salários de janeiro.
Boa parte dos brasileiros vivem com até um salário mínimo
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário-mínimo. Cerca de 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem salário-mínimo. Além disso, ele é piso para corrigir uma série de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), abono salarial e o seguro-desemprego.
Desde o ex-presidente Getúlio Vargas, que assinou o Decreto-Lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940 (vide a íntegra do final desta matéria), criando o salário mínimo, nenhum presidente da República o cumpriu e proporcionou reajustes para manter os valores de quase 85 anos atrás. O desinteresse de todos os governantes, depois de Getúlio Vargas em manter o poder de compra e permitir que o salário mínimo brasileiro, seja um dos mais desvalorizados do mundo, levou o Dieese a calcular mensalmente o salário mínimo necessário.
Um terço da população da GV tem renda de até meio salário mínimo
Segundo o IBGE, o percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 706,00 até dezembro deste ano e de R$ 759,00 a partir desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025) na Região Metropolitana de Vitória (ES), atinge um terço da população:
- Cariacica: 33% da população de 375.485 habitantes = 123.910 pessoas
- Fundão: 32,9% da população de 18.824 habitantes = 6.193 pessoas
- Guarapari: 33,9% da população de 134.944 habitantes = 45.746 pessoas
- Serra: 32,9% da população de 572.274 habitantes = 188.278 pessoas
- Viana: 37,1% da população de 78.442 habitantes = 29.101 pessoas
- Vila Velha: 29,6% da população de 502.899 habitantes = 148.858 pessoas
- Vitória: 28,7% da população de 342.800 = 98.383 pessoas
Salário mínimo necessário, calculado pelo Dieese
O salário mínimo necessário calculado pelo Dieese, seguindo a própria entidade, nada mais é do que o valor da menor remuneração paga aos trabalhadores, que foi instituída por Vargas. O valor de dezembro de 2024 ainda não está calculado, o que somente irá ocorrer no final da primeira semana de janeiro de 2025.Mas, o salário mínimo necessário calculado em novembro último é no valor de R$ R$ 6.959,31.
Mesmo que o presidente Lula tivesse, supostamente, anunciado a correção para R$ 5.959,31, igualando com o que foi instituído por Getúlio Vargas, o salário mínimo brasileiro iria ficar, em reais, abaixo dos Estados Unidos (R$ 7.056,22), Japão (R$ 7.290,12), Coreia do Sul (R$ 7.331,21), Eslovênia (R$ 7.636,25), Espanha (R$ 8.056,47), Andorra (R$ 8.384,77), Israel (R$ 8.678,13), França (R$ 11.388,31), Alemanha (R$ 12.515,86), Bélgica (R$ 12.609,35), Países Baixos (R$ 12.992,67), Irlanda (R$ 13.073,97), Nova Zelândia (R$ 13.883,12), Austrália (R$ 14.606,47), Reino Unido (R$ 15.319,27) e Luxemburgo (R$ 16.543,09).
O que diz o Governo Federal
De acordo com a Comunicação do Palácio do Planalto, informada através de nota pela Presidência da República , o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez a seguinte declaração: “O que podemos garantir é que enquanto formos governo nesse país, os trabalhadores vão receber um salário mínimo além daquilo que é a inflação. É um compromisso nosso, um compromisso histórico, uma prática que já deu certo durante tantos anos e a gente vai continuar fazendo. Eu acho que precisamos cuidar com muito carinho, porque é, na minha opinião, a melhor forma de distribuição de renda que a gente pode ter no Brasil. E a gente vai continuar tentando melhorar a cada ano. Portanto, continuem sonhando e vamos tentar continuar realizando o sonho de vocês.”
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a “valorização permanente” do salário mínimo é importante no processo de distribuição de renda. “Essa é mais uma demonstração de um processo permanente de distribuição de renda, do crescimento do poder aquisitivo dos menores salários. E, somado com todas as políticas sociais, o salário mínimo é a principal ferramenta de distribuição de renda”, comentou.
O salário mínimo é referência para milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país. O novo valor teve por base a variação de 4,84% referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o aumento real de 2,5%, correspondente ao limite máximo de crescimento real das despesas primárias, conforme o “Novo Arcabouço Fiscal” e o disposto na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.
Caso não tivesse havido o “arcabouço fiscal” e prevalecesse o critério anterior, sem a limitação ou redutor de 2,5%, o salário mínimo subiria para R$ 1.528, com a correção inflacionária de 4,84% do INPC e com a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. O “arcabouço fiscal” proposto pelo atual Go verno Federal e aprovado pelo Congresso Nacional garante um crescimento das despesas públicas acima da inflação numa faixa de 0,6% a 2,5%. O estancamento do reajuste real do salário mínimo continuará com essa mesma imposição entre 0,6% e até a 2,5% durante os próximo cinco anos.
O que é “arcabouço fiscal”?
O novo “arcabouço fiscal” foi responsável por manter o salário mínimo brasileiro entre os menores e com poder de compra insignificante. O teto vale entre 2025 e 2030. “Arcabouço fiscal” é um nome de difícil entendimento da maior parte da população, cujo termo foi inventado pelos economistas para se referir a implantação de um “regime fiscal sustentável”, que é um mecanismo de controle de endividamento público. O termo nada mais é do que o idioma “economês”, que não permite ao cidadão comum saber o seu significado e é criticado entre os próprios economistas.
O “arcabouço fiscal” foi criado pelo Governo do presidente Lula, através do então Projeto de Lei 93/2023, para substituir o Teto de Gastos. O projeto de lei foi elaborado pelo Ministério da Fazenda do governo Lula, liderado por Fernando Haddad, e entrou em vigor ao final de agosto de 2023 tendo sido aprovado por maioria em um Congresso Nacional conservador e com parlamentares de direita.
O que diz a CUT
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a maior do Brasil, não questionou e nem cobrou a implantação do salário mínimo necessário, que é calculado pelo Dieese. “O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (30) o decreto que institui o novo valor do salário mínimo de 2025. O piso nacional será de R$ 1.518 (+7,5%) – um aumento de R$ 106 em relação ao piso deste ano que está em R$ 1.412”, iniciou a sua nota, publicada em seu portal oficial.
“Pelas regras atuais os reajustes anuais do salário mínimo passam a levar em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente, mas limitado no máximo a 2,5% acima da inflação e não pode ficar abaixo de 0,6%”, continuou a CUT.
“O limite do reajuste acima da inflação até 2030 foi aprovado pelo Congresso Nacional dentro do pacote fiscal apresentado pelo governo federal. Com INPC a 4,84% e PIB de 2023 a 3,2%, o salário mínimo seria de R$ 1.528 em 2025”, diz a CUT sem lembrar que o projeto de lei nesse sentido foi enviado pelo Governo Federal e no que se refere ao salário mínimo foi aprovado pelos parlamentares sem alteração.
E a CUT faz um elogio ao Governo: “Desde que o presidente Lula tornou lei a valorização do salário mínimo acima da inflação o valor saltou em 2022, último ano do governo Bolsonaro, de R$ 1.212 para R$ 1.412 – um acréscimo de R$ 200. Com o próximo reajuste em três anos, o salário mínimo terá aumentado R$ 306.”
Salário mínimo de alguns países convertido para o Real
Luxemburgo | R$ 16.543,09 |
Reino Unido | R$ 15.319,27 |
Austrália | R$ 14.606,47 |
Nova Zelândia | R$ 13.883,12 |
Irlanda | R$ 13.073,97 |
Países Baixos | R$ 12.992,67 |
Bélgica | R$ 12.609,35 |
Alemanha | R$ 12.515,86 |
França | R$ 11.388,31 |
Israel | R$ 8.678,13 |
Andorra | R$ 8.384,77 |
Espanha | R$ 8.056,47 |
Eslovênia | R$ 7.636,25 |
Coréia do Sul | R$ 7.331,21 |
Japão | R$ 7.290,12 |
Estados Unidos | R$ 7.056,22 |
Chipre | R$ 6.090,00 |
Arábia Saudita | R$ 6.007,53 |
Grécia | R$ 5.898,05 |
Portugal | R$ 5.826,69 |
Lituânia | R$ 5.628,36 |
Bahamas | R$ 5.117,68 |
Croácia | R$ 5.115,60 |
Taiwan | R$ 4.600,95 |
Eslováquia | R$ 4.567,50 |
Romênia | R$ 4.526,92 |
Hong Kong | R$ 4.478,98 |
Letônia | R$ 4.263,00 |
Barbados | R$ 4.096,88 |
Bulgária | R$ 2.904,93 |
Chile | R$ 2.831,41 |
Albânia | R$ 2.414,19 |
Uruguai | R$ 2.332,69 |
México | R$ 2.235,02 |
Bolívia | R$ 2.006,06 |
Argentina | R$ 1.893,67 |
Colômbia | R$ 1.892,18 |
China | R$ 1.635,05 |
BRASIL | R$ 1.412,00, agora R$ 1.518,00 |
África do Sul | R$ 1.368,36 |
Rússia | R$ 1.106,41 |
Vietnã | R$ 863,25 |
Afeganistão | R$ 469,38 |
Angola | R$ 311,81 |
Fonte: Dados baseados em publicação da revista Exame de 23/11/2024
Integra do Decreto-Lei Nº 2.162, de 1º de maio de 1940
(Obs: Com a ortografia da época)
Institue o salário mínimo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando o que expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio em cumprimento dos arts. 12 da Lei nº 185 de 14 de janeiro de 1936, e 45 do decreto-lei nº 399, de 30 de abril de 1938, e usando de atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituido, em todo o país, o salário mínimo a que tem direito, pelo serviço prestado, todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, como capaz de satisfazer, na época atual e nos pontos do país determinados na tabela anexa, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Art. 2º O salário mínimo será pago na conformidade da tabela a que se refere o artigo anterior e que vigorará pelo prazo de três anos, podendo ser modificada ou confirmada por novo triênio e assim seguidamente, salva a hipótese do art. 46, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 399, de 30 de abril de 1938.
Art. 3º Para os menores de 18 anos, o salário mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigorar para o trabalhador adulto local, será pago sobre a base uniforme de 50 % e terá como extremos a quantia de 120$ por mês, dividido em 200 horas de trabalho útil, ou de 4$8 por dia de oito horas de trabalho, ou, ainda, $600 por hora de trabalho, e a de 45$0 por mês, dividido em 200 horas de trabalho útil, ou de 1$8, por dia de oito horas de trabalho, ou, ainda $225 por hora de trabalho.
Art. 4º O pagamento de salários, ordenados, ou qualquer outra forma de remuneração, não deve ser estipulado por periodo superior a um mês.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deve o mesmo ser efetuado, o mais tardar, até ao décimo dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º Tratando-se de pagamento por quinzena ou semana, deve êle ser efetuado até ao quinto dia útil subsequente ao do vencimento.
Art. 5º É privilegiado em qualquer processo de falência ou insolvência o crédito correspondente a salário não pago.
Art. 6º Para os trabalhadores ocupados em operações consideradas insalubres, conforme se trate dos gráus máximo, médio ou mínimo, o acréscimo de remuneração, respeitada a proporcionalidade com o salário mínimo que vigorar para o trabalhador adulto local, será de 40 %, 20 % ou 10 %, respectivamente.
Art. 7º Os infratores do presente decreto-lei serão passíveis da penalidade de 50$0 (cinquenta mil réis) a 2:000$0 (dois contos de réis), elevada ao dobro em caso de reincidência.
Art. 8º O Ministro do Trabalho, Industria e Comércio expedirá as instruções necessárias à fiscalização do presente decreto-lei, podendo cometer essa fiscalização a qualquer dos orgãos componentes do respectivo Ministério e, bem assim, aos fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, na forma do Decreto-lei nº 1.468, de 1 de agosto de 1939.
§ 1º Poderá o Ministro, em instruções especiais, indicar, além do diretor do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, outra autoridade que deva apreciar os processos de infrações e aplicar as penalidades que couberem, com recurso, no prazo de 15 dias, para o Ministro, desde que haja, depósito prévio do valor da multa.
§ 2º A cobrança de qualquer multa far-se-á, até onde seja aplicável, nos termos do decreto nº 22.131, de 23 de novembro de 1932.
Art. 9º As dúvidas suscitadas na execução do presente decreto-lei, ouvido o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, serão resolvidas pelo Ministro do Trabalho, Indústria a Comércio.
Art. 10. O presente decreto-Iei entrará em vigor decorridos 60 dias de sua publicação no “Diário Oficial”.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.