Com início nesta sexta-feira (30), os ouvintes de rádio e os telespectadores vão ter a presença dos políticos em seus rádios e na televisão até 3 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições municipais 2024
O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já pode se preparar para assistir ao horário eleitoral em rádio e televisão a partir de 30 de agosto. O horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.
Esse tempo é veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão pública, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
As veiculações vão ocorrer de segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, onde as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.
Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h. O tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
Prefeito
Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.
Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.
Nos municípios em que não há emissora de rádio ou de televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos políticos e às federações participantes do pleito a veiculação nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.
Em Vitória (ES)
Candidata à prefeita de Vitória, a deputada estadual Camila Valadão (PSOL), a parlamentar que entrou para a história da Assembleia Legislativa do Espírito Santo como a mais votada, 52.221 votos, terá apenas 25 segundos para veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV. Já o deputado bolsonarista, o capitão reformado do Corpo de Bombeiros Militar, Lucinio Castelo de Assumção (PL) terá cinco vezes mais tempo, com total de 1’58”.
O pequeno tempo de Camila Valadão é igual ao do mais rico candidato da Região Metropolitana de Vitória nas eleições municipais 2024, o empresário Eduardo Spadetto Ramlow (Avante), candidato a prefeito de Vitória e que declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser dono de uma fortuna de R$ 20.781.896,25. Ele, que uso o nome político de Du, também terá os mesmos 25 segundos para pedir votos.
O maior tempo de uso do rádio e da TV será do candidato à reeleição, o atual prefeito de Vitória, Lorenzo Silva de Pazolini (Republicanos), que terá 2’27’’, seguido do ex-prefeito Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) vai dispor de 2’25”. No ranking de uso de tempo no rádio e TV está em terceiro lugar o deputado estadual e ex-prefeito João Carlos Coser (PT), com 1’57”.
O tempo é estabelecido pela representatividade do partido ou da Federação dentro do Congresso Nacional. Quanto maior a representatividade, mais tempo terá o candidato vinculado a esse partido ou a essa federação.
A propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet
São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado, de forma visível. O descumprimento das orientações por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos políticos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga se este for maior.
O TSE ressalta que não configura propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos da lei.