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Concessionária de energia diz que “não é permitida a utilização de câmeras nos postes da EDP”


No entanto, a concessionária Energias de Portugal (EDP) contrariou decisão do Ministério Público do ES, que determinou instauração de Inquérito Policial contra  o comerciante Eugenio Martini, para apurar furto de energia para o funcionamento de uma central de monitoramento no Centro de Vitória (ES). Em nota, a EDP diz que “realizou uma inspeção no local e não foi identificado furto de energia”


Concessionária de energia diz que “não é permitida a utilização de câmeras nos postes da EDP”. Acima a central de monitoramento particular e algumas das 200 câmeras fixadas nos postes da EDP | Imagens: Google Street View e Redes sociais

Em resposta a questionamentos feito por este portal de notícias Grafitti News, a concessionária Energias de Portugal (EDP) informou que apenas as empresas de telecomunicações, como telefonia e Internet podem compartilhar seus serviços nos postes de energia elétrica. A EDP respondeu após o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ter requisitado à Polícia Civil capixaba que instaurasse um Inquérito Policial para apurar suposto furto de energia elétrica pelo comerciante Eugênio Martini, com suas mais de 200 câmeras particulares espalhadas pelo Centro de Vitória.

A decisão do MPES de determinar a abertura de um inquérito policial, o que levou o comerciante a se antecipar e retirar as suas câmeras privadas, foi com base no  artigo 155, parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro, que  foca sobre “furto de energia elétrica”. A reportagem trazendo essa informação saiu publicada no Grafitti News nesta última quarta-feira (26) e pode ser conferira neste link.

O que diz a EDP

“Nos termos da Lei Geral de Telecomunicações, que apenas as empresas de telecomunicações de interesse coletivo possuem o direito ao compartilhamento dos postes de distribuição de energia elétrica”, diz a EDP em sua nota. No entanto, a concessionária contrária o processo MPES GAMPES 2024.0002.8714-30, onde há duas fotos do comerciante com escada conectando as câmeras em um poste da EDP,  na esquina da Praça Ubaldo Ramalhete com a Rua 13 de Maio, no Centro Histórico de Vitória, mostram a fiação ligada à energia da EDP, já que esses equipamentos somente funcionam  à eletricidade.

“A EDP informa que realizou uma inspeção no local e não foi identificado furto de energia”, afirmou em nota a concessionária de energia elétrica. A informação da companhia alivia a acusação do MPES sobre o comerciante. A EDP ainda completou: “Não é permitido a utilização de câmeras nos postes da EDP.”

Fiscalização

A empresa, mesmo tendo sede em Lisboa, Portugal e com o maior controlador sendo a estatal chinesa “China Three Gorges Corporation”, ainda informou que mantém uma fiscalização contra o roubo de energia elétrica: “A EDP atua rigorosamente no combate ao furto de energia nos 70 municípios em que atua com o objetivo de identificar fraudes”, diz a concessionária em nota.

E completa: “O furto de energia é crime, conforme o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, quem realiza a pratica ilegal tem que arcar, conforme a Resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda a energia não faturada durante o período da irregularidade, além dos custos administrativos.”

Reclamação sobre valor cobrado por cessão de imagem

As afirmações feitas pelo comerciante Martini, dono da central particular de monitoramento do Centro Histórico de Vitória, feitas através de um vídeo publicado nas redes sociais, onde ele afirma ser “tudo de graça. Nunca cobrei um centavo de ninguém”, foram contestadas. As contestações foram no grupo de WhatsApp dos moradores da região central da capital capixaba chamado “Radar Centro’.

“Esse cara além de tudo é muito mentiroso. No Carnaval, um carro arrancou o retrovisor do meu carro, que estava estacionado em frente ao meu prédio. Daí procuramos várias câmeras, mas nenhuma conseguia identificar a placa do carro. Daí fomos consultar o Martini pra ver se com ele conseguíamos e ele simplesmente cobrou 80 reais pelas imagens. E vem com esse papo de que tirou do bolso dele e não cobrou de ninguém. Cada imagenzinha que ele disponibiliza vai 80 reais… O cara não é fraco não!”, disse uma moradora ao alegar ter sido cobrada para obter um vídeo de seu interesse.,

EDP diz que fiscaliza e cita fato desta última quinta-feira (27) | Foto: Divulgação/EDP

EDP diz que fiscaliza e cita fato desta última quinta-feira (27)

Agentes da Polícia Civil e técnicos da EDP flagraram um furto de energia durante uma inspeção realizada nesta última quinta-feira (27), no Bairro das Laranjeiras, no município da Serra (ES).  A equipe constatou que uma única ligação direta à rede elétrica da EDP estava abastecendo cinco estabelecimentos comerciais de diferentes segmentos: uma tabacaria, uma loja de produtos infantis, dois restaurantes e uma barbearia. Não havia medidor de energia no local, configurando claramente o crime de furto de energia elétrica.

As lojas são alugadas e os inquilinos alegaram que o aluguel dos espaços já incluía os custos de água e luz. O medidor de energia é um dispositivo utilizado para registrar a quantidade de eletricidade consumida por residências, comércios ou indústrias. Ele contabiliza o consumo em quilowatt-hora (kWh), sendo essencial para que as empresas fornecedoras de energia possam calcular e cobrar o consumo de seus clientes.

A inspeção contou com a participação de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP.

O proprietário do local responderá pelo crime de furto de energia, conforme o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário será responsabilizado, conforme a Resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), pelo pagamento da energia não faturada durante o período de irregularidade, além dos custos administrativos