Para evitar que surja um oligopólio nocivo no mercado do preço de frangos abatidos, onde uma empresa domina o mercado e prejudica os consumidores com um preço abusivo, a venda da empresa capixaba Uniaves para a mineira Rio Branco Alimentos, conhecida como Pif Paf Alimentos, depende de aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O CADE é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, responsável pela defesa da livre concorrência em todo o território nacional.
O abatedouro Uniaves, fundado em 8 de setembro de 2009, em Castelo, é o maior do gênero no Espírito Santo e um dos maiores do Brasil. O Pif Paf está entre os maiores do pais. O Uniaves tem capacidade de abater 160 mil aves por dia, com uma planta industrial que possibilita abater até 180 mil aves diariamente, e que teve no ano passado uma receita líquida de R$ 2,7 bilhões. A empresa sediada no Estado, que tem 1.250 funcionários, tem projeto de abrir o capital na bolsa de valores. As negociações com a Pif Paf se iniciaram em janeiro deste ano e o valor está sendo mantido em sigilo.
Funcionários foram comunicados
Em entrevista à imprensa, o presidente da Uniaves disse que o negócio poderá ser efetivado somente após aprovação pelo CADE e de uma due delligence, que é uma avaliação de risco da venda, o que segundo ele demora entre um mês e um mês e meio. O empresário ainda disse que antes do anúncio ter sido tornado público, nesta última quarta-feira (21), os funcionários foram comunicados da negociação. A empresa não soube informar se os novos donos vão promover demissões, mas acredita na possibilidade de vir ocorrer remanejamento nos cargos.
A Pif Paf emitiu um comunicado ao mercado e público em geral onde diz: “Dando sequência à execução do seu plano estratégico de crescimento sustentável, a Rio Branco Alimentos – também conhecida como Pif Paf Alimentos – dona das marcas Pif Paf, Fricasa, Club V, Ladelli, Flip, entre outras, informa que celebrou contrato para a aquisição da Uniaves, empresa sediada em Castelo, maior produtora de frango do Espírito Santo e uma das maiores empresas do estado capixaba.”
“O fechamento da transação, porém, está condicionado à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à verificação de outras condições usuais em operações dessa natureza. A aquisição possibilitará a ampliação da capacidade de processamento de aves, promovendo a expansão acelerada das atividades da Pif Paf, no Brasil e no exterior. A combinação da excelência operacional, potencial de crescimento e elevado padrão de qualidade de ambas as empresas impulsionará uma geração de valor ainda maior para todos os que se relacionam com o negócio e seu ecossistema”, prosseguiu.
Uma das principais empresas de alimentos do Brasil, a Pif Paf atua, há 53 anos, nas cadeias de produção de aves e suínos. Seu mix de produtos contempla mais de 900 itens, entre carnes, pescados, embutidos, massas, pães de queijo, alimentos à base de plantas, entre outros. Com a aquisição da Uniaves, a Pif Paf vai fortalecer ainda mais sua presença nos mercados, alimentando, com qualidade e excelência, milhões de pessoas no Brasil e no mundo.
Histórico do CADE
O CADE foi criado como simples órgão do Ministério da Justiça, em 1962, pela Lei nº 4.137/62, que regulava a repressão ao abuso do Poder Econômico durante o governo João Goulart. À época, a incumbência do CADE era “apurar e reprimir os abusos do poder econômico”, entre os quais estava a defesa da livre concorrência. Esta finalidade essencial não mudou desde então, mas os poderes do órgão acompanharam a evolução legislativa da matéria.
Em 1994 foi promulgada a Lei nº 8.884/94, que revogou a anterior e reformulou o sistema de repressão ao abuso econômico, dando ao CADE mais autonomia ao transformar-lhe em autarquia federal e criando o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SDE), formado pelo próprio CADE, que encabeçava sua estrutura, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão interno do Ministério da Fazenda. Estes dois últimos órgãos eram responsáveis pela emissão de pareces técnicos e instrução dos processos administrativos (apresentação de provas e argumentações jurídicas), enquanto a competência para julgá-los era do CADE.
Finalmente, em 2012 passou a vigorar a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que reestruturou o sistema de defesa concorrencial. Extinguiu-se a SDE, e a SEAE (extinta em 2015) perdeu sua competência para instruir os processos, mas passou a elaborar estudos e opinar perante a Administração Pública sobre projetos envolvendo a defesa da livre concorrência. O CADE permaneceu como órgão julgador e absorveu as competências dos outros órgãos, inclusive as de instrução processual, sendo subdividido em Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, para julgar, e Superintendência-Geral, para instaurar e instruir processos sobre condutas anticompetitivas.