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Congressistas querem incluir ultraprocessados na cesta básica e dar menor alíquota de imposto


Esse tipo de alimento artificial é condenado por nutricionistas, por fazer mal à saúde


Congressistas querem incluir ultraprocessados na cesta básica e dar menor alíquota de imposto | Imagens: Reprodução

Com interesses inconfessáveis, alguns deputados federais conservadores se preparam para alterar a proposta de regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 para incluir na cesta básica de alimentos produtos ultraprocessados. Com isso, esses produtos que fazem mal à saúde, seriam beneficiados com alíquota tributária irrisória.

O alerta nesse sentido é do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que integra o grupo de trabalho da Câmara criado para essa regulamentação. Segundo ele é possível que alguns alimentos ultraprocessados sejam incluídos na Cesta Básica. Isso significa que eles terão benefícios, com alíquotas reduzidas, e não serão alvo do imposto seletivo, que será cobrado de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

“O próprio presidente Lula anunciou a proteína animal. Então, acho que teremos outros produtos que são de amplo consumo popular, como o queijo muçarela [que podem entrar na Cesta Básica Nacional]”, disse recentemente Reginaldo Lopes durante uma live promovida pelo portal Congresso em Foco em parceria com a ACT Promoção da Saúde. Esta última uma ONG que atua na promoção e defesa de políticas de saúde pública, especialmente nas áreas de controle do tabagismo, alimentação saudável, controle do álcool e atividade física.

Sorvetes, refrigerantes, salgadinhos em pacote são alguns dos alimentos ultraprocessados mais comuns | Imagem: Reprodução

O que são alimentos ultraprocessados?

Segundo um estudo da USP feito em parceria com a americana University of North Carolina, o processamento de alimentos geralmente refere-se a qualquer ação que altere o alimento de seu estado natural, como secagem, congelamento, moagem, enlatamento, ou adição de sal, açúcar, gordura ou outros aditivos para saborização ou preservação.

A maioria dos alimentos e bebidas é processada de alguma maneira antes da compra ou do consumo; o termo “alimentos processados” engloba tudo, desde vegetais congelados até feijões enlatados, balas, batatas fritas e refrigerantes. Os pesquisadores criaram o sistema de classificação NOVA para categorizar alimentos e bebidas em quatro grupos de acordo com a extensão e a finalidade do processamento:

O alimento ultraprocessados possui formulações de substâncias de baixo custo derivadas dos alimentos in natura ou minimamente processados, sem nenhum ou com poucos alimentos integrais; sempre contendo substâncias comestíveis não usadas nas cozinhas de casa (ex.isolados de proteína) e/ou aditivos cosméticos (ex. saborizantes, emulsificantes, corantes,). O processamento envolve várias etapas e indústrias, com o objetivo de criar produtos que possam substituir todos os outros grupos da NOVA. Exemplos: Salgadinhos de pacote, biscoitos, macarrão e sopas instantâneas, refeições prontas para comer, doces, refrigerante.

Idec cobra tributo mais alto para alimentos não saudáveis ultraprocessados

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) diz que produtos não saudáveis ganham espaço na dieta nacional a partir de políticas de incentivo tributário e regras sanitárias. E cita salsichas, margarinas, adoçantes artificiais, preparações para bolos, pó para o preparo de bebidas adoçadas. Estes são alguns dos produtos intrusos na dieta brasileira que são favorecidos por legislações estaduais. Em mais de uma região do país, regras facilitam a inclusão de ultraprocessados no rol de alimentos que compõem a cesta básica, com a isenção de impostos e a concessão de outros benefícios legais.

O Idec cita exemplos de como o poder público ajuda aos ultraprocessados terem maior consumo. Cita o caso de São Paulo, onde a regulamentação do ICMS concede isenção tributária para produtos como margarina e creme vegetal, apresuntados, biscoitos e bolachas, além de linguiças, salsichas e mortadelas, por considerá-los “essenciais” de acordo com a legislação brasileira.

E acrescenta o caso da Bahia, que por sua vez, adota o mesmo tipo de política e isenta de impostos a fabricação de laticínios, chás prontos para o consumo, xaropes e refrescos, além de pós para a preparação de bebidas adoçadas. “De acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira, todos estes itens listados são ultraprocessados, elaborados a partir de técnicas industriais, com restos de outros tipos de comida misturados a aditivos químicos usados para disfarçar aparência, cheiro e sabor. Não raro, apresentam altos índices de açúcar, gordura e sal”, assinala o órgão.

E acrescenta que estudos científicos recentes associam a ingestão desses produtos ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como câncer, diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. De acordo com uma pesquisa recente da Fiocruz, o consumo de ultraprocessados, inclusive, está diretamente relacionado a 57 mil mortes de brasileiras e brasileiros a cada ano.

Regulamentação da reforma tributária

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária (Emenda Constitucional 132), aprovada em 2023. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem 499 artigos e foi entregue à Câmara dos Deputados em 25 de abril último pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A proposta traz regras sobre momento da incidência e base de cálculo dos tributos, creditamento, e define itens que terão alíquotas reduzidas ou isentas, como alimentos da cesta básica. O projeto vai se juntar às propostas apresentadas pelos deputados sobre o assunto. Posteriormente vai chegar ao Congresso um segundo projeto de regulamentação para tratar especificamente da criação do Comitê Gestor e do contencioso do IBS.

Alíquotas

Segundo a Agência Senado de Notícias, o PLP 68/24 esclarece os prazos e a metodologia a ser aplicada para definir as alíquotas de referência do IBS e da CBS. Essas alíquotas serão fixadas pelo Senado, após proposta do governo e do Comitê Gestor do IBS. Elas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor.

O governo estima as alíquotas de IBS e CBS, considerando as regras do projeto, em 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS). Essa alíquota vale para mercadorias e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado. O PLP 68/24 também prevê que cada empresa da cadeia só pagará imposto sobre o valor que adicionou ao produto. Os tributos pagos em matérias-primas, por exemplo, virarão crédito que será usado na redução do tributo a pagar pelo contribuinte. A não cumulatividade é um dos aspectos fundamentais do novo sistema tributário.

Serviço:

Conheça a íntegra do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que prevê a regulamentação da reforma tributária, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), clicando neste link