fbpx
Início > Conselho Estadual de Saúde dá puxão de orelhas no governo Casagrande, por permitir ônibus do Transcol superlotado

Conselho Estadual de Saúde dá puxão de orelhas no governo Casagrande, por permitir ônibus do Transcol superlotado

Os ônibus sem janelas e com ar condicionado não permite visualizar superlotação por ter vidros fumê | Foto: Reprodução

Foi preciso o Conselho Estadual de Saúde do Espírito Santo (CES-ES) publicar no Diário Oficial do Estado (DIO) em sua edição desta última terça-feira (22) a Recomendação CES Nº 027/2022 para tornar oficial o descaso que o governo estadual vem tendo com a proliferação da variante Ômicron neste ano eleitoral. O governo do PSB vem permitindo que os ônibus do sistema Transcol circulem superlotados e com pessoas sem uso de máscaras, inclusive os coletivos sem janelas e com era condicionado.

O curioso é que o colegiado que deu um puxão de orelhas no governo de Renato Casagrande é exatamente o CES-ES, que é vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e faz parte do próprio governo estadual. A vantagem em favor dos capixabas é que esse Conselho tem um representante dos interesses da população, um membro com indicação popular. Por ser um ano eleitoral e o governador já está em pré-campanha para renovar o mandato político, qualquer medida que desagrade ao eleitor foi abolida.

Entre essas uma portaria de janeiro último do governo do Estado onde revogou a proibição de pessoas em pé dentro dos ônibus, e que não vinha sendo cumprida por falta de interesse em fiscalizar. Nessa nova portaria do ano eleitoral, foi dada a permissão para que os ônibus do Transcol circulem com pessoas em pé. Mas, a portaria manteve a exigência do uso de máscaras, o que não vem sendo cumprido por falta de interesse de desagradar os eleitores que não querem usar máscaras dentro dos ônibus.

Recomendações do Conselho de Saúde ao governo do Estado publicados no Diário Oficial

Íntegra do puxão de orelhas dado pelo Conselho:

A publicação está na página 8 da edição 25.682 do DIO e na área destinada à Sesa.

RECOMENDAÇÃO CES Nº 027/2022

O Conselho Estadual de Saúde – CES/ES, no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal Nº 8.080/1990 e Lei Nº 8.142/1990, Lei Estadual Nº 7.964/2004 e alterações promovidas pela Lei Estadual 10.598/2016, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na 228ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2022

CONSIDERANDO

O Atual momento da pandemia do COVID19 no Brasil, com a disseminação da variante “Ômicron”, que apresenta altíssima taxa de transmissão e resulta num número expressivo de pessoas assinto[1]máticas, mas que carregam alta carga viral, ou seja, com alto potencial de contágio, o que tem provocado uma elevação significativa dos casos;

Que além da pandemia da Covid-19, nosso país também enfrenta uma elevação do número de casos de pacientes com síndrome respiratória aguda grave, provocado pelo surto do vírus influenza (H3N2);

Que o atual quadro epidemiológico já pressiona o Sistema Único de Saúde, como demonstrado na Nota Técnica do Observatório Covid-19 da Fiocruz, de 26 de janeiro de 2022, que registra que as taxas de ocupação em leitos de UTI Covid-19 continuam a subir em todo país e que o Espírito Santo permanece em zona de alerta crítico;

A Portaria Conjunta SESA/SEMOBI Nº 002-R, de 21 de janeiro de 2022, que altera partes importantes da Portaria Conjunta nº 149-R, de 29 de julho de 2020, permitindo de forma oficial que os ônibus do transporte coletivo saiam dos terminais com excessivo número de passageiros, exigindo apenas que todos os passageiros façam uso de máscara;

Que a fiscalização orientativa sobre o uso de máscaras, de que trata a referida Portaria SESA/SEMOBI Nº 002-R, não está sendo realizada de forma efetiva e;

Considerando ainda, o relato sobre o tema apresentado pela CISTT – Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na 228ª RO do CES e a busca constante do Conselho Estadual de Saúde em conter a disseminação dos vírus (Covid[1]19 e H3N2).

RECOMENDA

Ao Governo do Estado do Espírito Santo, através da SESA e SEMOB e às Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Espírito Santo:

Que seja garantido e retomado o distanciamento social dentro do Transporte Coletivo de Passageiros em todo o Estado do Espírito Santo;

Que seja restabelecida a fiscalização efetiva do uso de máscara dentro dos ônibus;

Que seja promovido o aumento da frota de coletivos no transporte público, principalmente nos horários de pico de circulação de passageiros.

Que seja constituído, em caráter de urgência, um fórum de discussão envolvendo a SESA, SEMOB, Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo e o Conselho Estadual de Saúde para tratar desta temática.

Vitória – ES, 21 de fevereiro de 2022.

GEIZA PINHEIRO QUARESMA

Presidente do Conselho Estadual de Saúde – CES/ES

Protocolo 804236