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Conselho Universitário define regras para o retorno das atividades presenciais

Uso de máscara e apresentação de passaporte vacinal é imprescindível para entrar na Ufes na volta às aulas presenciais | Foto: Ufes

A Resolução nº 4/2022, do Conselho Universitário da Ufes, estabelece que a volta às aulas presenciais naquela instituição de ensino, a partir do próximo dia 18 deste mês, deverá manter o controle de riscos, nas dependências da Universidade. Entre essas exigências está o uso obrigatório da máscara de proteção facial. O documento substituiu a Resolução nº 31/2021. Com isso, a Ufes declara adoção da Fase 4 do Plano de Contingência da Ufes, a partir do semestre letivo 2022/1, conforme orientação do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE-Ufes).

A Resolução destaca que todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão serão realizadas seguindo as orientações dos planos de Biossegurança e de Contingência da Ufes, com base nas recomendações do Ministério da Saúde e secretarias de Saúde dos governos municipais e estadual. Em paralelo, o COE-Ufes acompanhará a evolução da pandemia e emitirá orientação para subsidiar as ações da Administração Central da Ufes.

Uso obrigatório de máscara e comprovante vacinal

Para minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus, o Conselho definiu como medidas de prevenção obrigatórias o uso de máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em locais fechados e em locais abertos em que não haja condições de manter o distanciamento social; e a apresentação de comprovação do esquema vacinal primário completo contra a covid-19.

Para o acesso às dependências da Ufes, a comprovação do esquema vacinal é obrigatória para toda a comunidade universitária e visitantes: servidores públicos efetivos e temporários; empregados públicos; trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços; estagiários; estudantes; participantes de projetos de pesquisa e extensão; participantes de eventos promovidos pela Ufes ou por qualquer outra entidade, como eventos culturais, artísticos, e esportivos, entre outros.

A comprovação poderá ser substituída pela apresentação de justa causa de saúde que isente de vacinação contra a Covid-19 comprovada, mediante apresentação de declaração médica, que expressamente contraindique a vacinação completa ou parcial contra a covid-19, contendo assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis ou certificação digital. Leia a seguir a íntegra da Resolução 4/2022, em arquivo PDF:

resolucao_no_04.2022_0

Impedimento de acesso

Aqueles que não comprovarem imunização completa ou não apresentarem justa causa serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho ou de desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo atribuída falta até a efetiva regularização da situação vacinal.

O acompanhamento dos casos de sintomas gripais e casos suspeitos de covid-19 na comunidade universitária será feito por meio de formulário eletrônico acessível com QR Code, cabendo à Superintendência de Tecnologia da Informação, em parceria com o COE/Ufes, desenvolver o instrumento.

Trabalho presencial

O Conselho Universitário também aprovou que, com o avanço para a Fase 4 e o cenário mais favorável da pandemia, o cumprimento da carga horária dos servidores deverá ocorrer de forma 100% presencial a partir de 11 de abril de 2022. Atualmente, os servidores cumprem 50% da carga horária de modo presencial e escalonado. A resolução prevê ainda, a partir do dia 11, a retomada da jornada flexibilizada de 6 horas nos setores onde já vinha sendo implementada. Devido ao trabalho remoto imposto pela pandemia da covid-19, a jornada flexibilizada havia sido suspensa em 16 de março de 2020.

Poderão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração e com apresentação de laudo médico, no caso das comorbidades, servidores que se enquadrarem no grupo inelegível para o trabalho presencial, conforme Instrução Normativa nº 90 do Ministério da Economia.

O plano de retomada da carga horária presencial dos servidores poderá ser alterado de acordo com o comportamento da pandemia, a partir de orientações dos órgãos competentes. A Resolução nº 4/2022 entra em vigor em 4 de abril.