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Consumidor vai comprar gasolina sem saber procedência, mesmo em postos de bandeiras conhecidas

É a nova medida provisória do presidente Bolsonaro, que permite a generalização das chamadas bandeiras brancas, que vendem combustível sem procedência conhecida

Bolsonaro autoriza postos de bandeira conhecida vender combustível sem procedência | Fotos de Divulgação

Os postos de combustíveis, mesmo aqueles que tem bandeiras como Shell, BR, Ipiranga, entre outros, vão poder vender gasolina sem procedência, a mesma comercializada pelos chamados postos com “bandeira branca”. A medida foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) através de uma medida provisória editada nesta última quarta-feira (11). No mesmo texto, ele autoriza os postos comprarem etanol hidratado direto das usinas de cana, sem precisar adquirir o produto junto às distribuidoras.

Os chamados postos “bandeira branca” são os que mais vendem gasolina adulterada, que provoca danos irreversíveis no motor dos carros. É por isso que muitos consumidores preferem o posto com bandeira conhecida, porque nesses as distribuidoras promovem fiscalização e punem o revendedor desonesto com a retirada da bandeira.

Segundo a Presidência da República, o objetivo é aumentar a concorrência, beneficiando os consumidores.  A medida propõe alterações na lei 9.478/1997. O documento de Bolsonaro diz que “o consumidor deve ser informado” de que está comprando em um posto de bandeira conhecida uma gasolina ou óleo diesel sem procedência conhecida. As entidades que representam as distribuidoras não comentaram a medida provisória, alegando que vão analisar o texto.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, segundo a nota distribuída à imprensa pela sua assessoria, que “as alterações no mercado de combustíveis foram discutidas durante um longo período’. “Não é fácil resolver as coisas, você tem que quebrar resistências, têm lobbies, tem gente importantíssima trabalhando contra, como tem trabalhando a favor também”, disse.

“O interesse é da população. Está aí a medida provisória assinada, se Deus quiser, ela tramitará sem percalços”, afirmou se referindo à tramitação da matéria no Congresso Nacional. O Brasil é o quarto maior mercado de combustíveis automotivos do mundo com importante participação dos biocombustíveis, de acordo com o Ministério de Minas e Energia.

Venda direta

A medida propõe um novo modelo de comercialização de etanol hidratado no país ao prover a possibilidade da venda direta. Atualmente, ocorre a produção de matéria-prima que segue para a usina e é transformada em etanol. Os passos seguintes são ir para o distribuidor de combustíveis, para o posto de revenda de combustíveis e a partir dele chegar ao consumidor final.

No novo modelo proposto, após passar pela usina o produto tem a possibilidade de seguir direto para o posto de revenda. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a mudança propicia aumento da concorrência com potencial redução dos preços de combustível para o consumidor final.

O texto também trata do aspecto tributário. Para não haver renúncia de receitas, prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor.

A medida ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, caso em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. A iniciativa busca equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o importado.

Comercialização nos postos

A medida faz mudanças na chamada tutela regulatória da fidelidade à bandeira ao permitir que o posto de combustível de uma determinada bandeira tenha também a possibilidade de comercializar o produto de outros fornecedores.

O objetivo é fazer com que, com o aumento da concorrência, o combustível chegue ao consumidor final com potencial para redução dos preços. O Ministério de Minas e Energia avalia que a iniciativa vai possibilitar a ampliação das relações comerciais, criar novos arranjos e estimular a entrada de novos agentes, o que pode gerar emprego e renda.

Entrada em vigor

As medidas passam a valer quatro meses após a publicação da medida provisória, ou seja, a partir de dezembro. A explicação é que nesse período de 120 dias os Estados terão tempo para promover a adequação à mudança proposta no tocante ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo também atende o princípio da anterioridade nonagesimal.