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Consumidores da Cesan serão penalizados com aumento de 13,09% a partir desta sexta-feira (1º)


A Cesan foi contemplada com a majoração pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), a mesma que concede aumentos para os pedágios da Rodosol. A elevação da tarifa para água e esgoto entra em vigor a partir desta sexta-feira (1º)  e atinge 46 municípios que haverá a majoração


Já está em vigor o aumento de 13,09% nas tarifas da Cesan | Foto: Divulgação

Apesar de os trabalhadores receberem aumentos de salários abaixo da perda inflacionária apenas uma vez por ano, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) concedeu a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) um aumento de 13,09% para os serviços de água e esgoto. A medida foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, através da Resolução nº 55/2022.

Dos 78 municípios capixabas, vão ser penalizados os residentes em 46 cidades, incluindo todos os sete da Região Metropolitana de Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão e Guarapari). A vigência da nova elevação de preço tarifário compreende o período de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.

Na Resolução, assinada pela presidente da ARSP, Joana Moraes Resende Magella e pelas diretoras Katia Muniz Côco (diretora de Saneamento e Infraestrutura), Débora Cristina Niero (diretora de Gás Natural e Energia – Respondendo) e Bárbara Carneiro Caniçali (diretora Administrativo e Financeira) não é dada a justificativa e nem qual foi o índice utilizado.

Apenas é citado, antes do artigo que estabelece o reajuste cinco “considerandos”. No primeiro consta: “Considerando que a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, em seu art. 23, inciso VIII, define que caberá à entidade reguladora editar normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, abrangendo, dentre outros aspectos, o regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão”.

No segundo é relatado: “Considerando que esta mesma Lei, em seu art. 12, § 1º, inciso II, versa que a entidade de regulação deve definir as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos”. No terceiro: “Considerando que nos termos do art. 37 da referida Lei Federal, o reajuste das tarifas de serviços públicos de saneamento básico será realizado observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses”.

No quarto traz a lista dos 46 municípios onde a população será afetada com o aumento no fornecimento de água e coleta de esgoto. O quinto e última apenas diz: “Considerando o disposto na Nota Técnica ARSP/DP/ASTET nº 05/2022, assim como as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 03/2022 realizada no período de 07 a 23 de junho de 2022”. Em seguida vem a autorização para o aumento de 13,09%, sem que tenha sido explicitado qual foi o índice utilizado.

Tarifa social

Na mesma Resolução, a ARSP destaca que autorizou que a tarifa social seja aplicável aos usuários coletivos da categoria Residencial Critério I, desde que sejam comprovados os requisitos da tarifa social. Para serem beneficiários da tarifa social, os usuários residenciais precisam estar inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com a comprovação dos seguintes requisitos de renda:

    Renda mensal de até R$ 210,00 per capita estando enquadrado em situação de pobreza e extrema pobreza. Nesse caso o desconto nas tarifas será de até 75%.

    Renda mensal per capita maior que R$ 210,00 e menor ou igual a meio salário mínimo ou favorecida pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada). Neste caso o desconto nas tarifas será de até 60%.

Para obter o benefício da tarifa social é necessário procurar um atendimento da Cesan e apresentar os seguintes documentos:

    Matrícula do imóvel na Cesan;

    Comprovante de Residência;

    Cópia dos documentos pessoais;

    Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS) ou do benefício do BPC.

Municípios onde haverá majoração na tarifa de água

São as seguintes cidades capixabas: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guarapari, Ibatiba, Irupi, Iúna, Mantenópolis, Marechal Floriano, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.