O senador Fabiano Contarato (PT) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que investigue o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por possível prática de crime de supressão de documento pelo fato de o dirigente ter tido conhecimento e ter recebido documentos que continham conteúdo golpista, e tendo posteriormente destruído essas provas para benefício próprio ou de outrem, possivelmente incorrendo no crime de supressão de documento, previsto no artigo 305 do Código Penal.
O dirigente partidário admitiu, em entrevista ao jornal O Globo, que recebeu e “triturou” minutas de golpe destinadas a impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Presidência da República e manter no poder de forma ilegítima o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de quem o dirigente é aliado e que foi derrotado por Lula nas urnas na eleição de 2022.
“Valdemar Costa Neto lança mão de uma das táticas mais manjadas do bolsonarismo: vulgarizar uma tentativa de golpe, num esforço descompensado de normalizar o absurdo a partir de alegações vazias, desprovidas de qualquer evidência”, afirma Contarato.
A representação pedindo inquérito sobre Valdemar, protocolada na sexta-feira (27), foi distribuída por prevenção no inquérito 4828 (dos atos antidemocráticos), relatador por Moraes no STF. Conforme a petição, Contarato pede que Valdemar Costa Neto seja ouvido com urgência pela Polícia Federal em interrogatório com o objetivo de esclarecer se os fatos noticiados por Valdemar são fidedignos e se há necessidade de maior aprofundamento nas investigações, para apurar suposta prática do crime e a responsabilidade direta e indireta do dirigente para o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.
De acordo com o senador, que é professor universitário de Direito Penal e de Processo Penal, numa apuração criminal, do ponto de vista técnico, havendo evidência constitutiva de gravíssima imputação, o investigado tem o ônus legal específico de comprovar suas contra-alegações, para desconstituir, modificar ou impedir a prova acusatória.
Contarato salienta que a proposta de decreto para Jair Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, e assim, anular a eleição que perdeu para Lula é flagrantemente inconstitucional, ataca o Estado Democrático de Direito e representa grave ameaça à ordem pública e à paz social.
“No mais, causa certa perplexidade que admita com desassombro ter ‘triturado’ evidências de aparente crime, já que essa conduta, por si só, é tipificada, no artigo 305, do Código Penal, como crime autônomo. Não surpreenderá caso o Valdemar tenha que prestar contas à Justiça mais uma vez, por se enredar nos sortilégios golpistas de Bolsonaro”, assinala o senador.
Supressão de documento
Artigo 305 do Código Penal:
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
Pena – reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento é particular.