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Contarato volta acionar TCU para apurar gastos exorbitantes de Bolsonaro com cartão corporativo

Senador volta a pedir ao TCU para que apure gastos de Bolsonaro com os cartões corporativos da Presidência | Foto: Agência Senado

O senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES) usou de suas redes sociais nesta semana para informar que irá acionar, mais uma vez, o Tribunal de Contas da União (TCU) para que faça ampla auditoria dos gastos de cartão corporativo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Para esconder a farra que vem fazendo com o dinheiro público, Bolsonaro impôs sigilo absoluto nos gastos que faz e o montante de dinheiro do contribuinte brasileiro que utiliza para seu próprio bem-estar pessoal.

São gastos “que estão altíssimos e superando seus antecessores, enquanto falta comida na mesa dos brasileiros”, disse Contarato na sua conta do Twitter. Segundo levantamento feito pelo jornal carioca O Globo, apenas no ano passado o presidente de extrema direita gastou com o cartão corporativo o montante de R$ 11,8 milhões. O total é a soma de 29 cartões vinculados à Secretaria de Administração da Presidência da República, que é quem paga as extravagâncias do atual presidente.

Nesta semana o senador capixaba voltou a falar sobre os gastos abusivos de Bolsonaro com os cartões corporativos | Foto: Twitter

Há quase 2 anos senador fez mesmo pedido ao TCU

Em 13 de maio de 2020, o senador do Espírito Santo protocolou uma Representação, com pedido de medida preventiva. Até à recente postagem do senador, nesta última segunda-feira (31) não houve nenhuma ação concreta do TCU para averiguar a farra com dinheiro público, que vem sendo feita por Bolsonaro através do uso abusivo dos cartões corporativos.

Naquela Representação de 2020, Contarato disse para o TCU: “O Cartão de Pagamento do Governo Federal -CPGF, popularmente conhecido como “cartão corporativo” da Presidência da República, é o instrumento de pagamento utilizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta para pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços. Em regra, as despesas públicas estão sujeitas ao dever de prestação de contas e observância das regras orçamentárias previstas em lei”.

“No regime democrático, a publicidade das contas públicas é regra. Contudo, o portal da transparência aponta aumento considerável na atual: nos primeiros quatro meses do ano, o gasto médio representa o dobro em comparação com o mesmo período nos últimos cinco anos. O gasto total do período em 2020 corresponde a R$ 3,76 milhões de reais”, assinalou. Contarato, naquela ocasião, ainda lembrou aos integrantes do TCU que “o art. 276 do Regimento Interno do TCU permite, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia à decisão de mérito, a adoção de medida cautelar sem prévia oitiva da parte, determinando a suspensão do ato impugnado”.

Solicitação ao TCU em 2020

Após a exposição do uso indiscriminado dos cartões corporativos, o senador capixaba requereu os seguintes pedidos ao TCU: a) O recebimento e processamento desta representação, para implementação das medidas cabíveis relativas às potenciais ilegalidades; b) liminarmente, com fundamento no art. 276 do Regimento Interno, fazendo-se presentes, no caso em exame, o fumus boni iuris e o periculum in mora, determine o relator desta representação, em caráter cautelar, o levantamento do sigilo de gastos com CPGF da Presidência da República, ressalvadas as hipóteses de sigilo contidas no art. 23 da Lei de Acesso à Informação.

Ainda solicitou: c)  No mérito, em cumprimento à sua competência constitucional e legal, que o Tribunal de Contas, no cumprimento de suas competências constitucionais de controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, decida pela adoção das medidas de sua competência necessárias para verificar o grau de observância, pela Presidência da República, das normas e procedimentos que regem o uso do cartão de crédito corporativo do Governo Federal; e avaliar até que ponto as referidas normas e procedimentos ajustam-se aos requisitos de publicidade e transparência que devem informar a gestão dos recursos públicos.

E finalizou com as seguintes reinvindicação: d) Seja este representante informado oficialmente dos andamentos da presente representação; e que caso esse Tribunal entenda não estarem presentes os requisitos para recebimento da presente representação, o que se admite apenas por hipótese, que esta manifestação seja recebida e devidamente processada como comunicação de irregularidade.