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CRC-ES anuncia desconto de 100% em multas e juros para contadores

O prazo para a concessão do benefício se encerra no próximo dia 15 deste mês | Foto: Arquivo

O Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) aprovou no último mês, em plenária, a isenção de pagamento sobre multa e juros aos profissionais contadores, que quitarem seus débitos em cobrança administrativa ou judicial, até o dia 15 de dezembro de 2022. O contador deve ficar atendo a regra. A quitação é apenas sobre débitos de exercícios encerrados.

A medida visa diminuir o índice de profissionais inadimplentes no estado do Espírito Santo. O benefício tem o objetivo de reverter o quadro e evitar a prescrição de créditos.

A regra não importará em repetição de indébito ou direito à compensação para aqueles profissionais que eventualmente já realizaram pagamentos com incidência de multa e juros no período compreendido.

Durante toda a semana o CRCES montará um esquema de mutirão para atendimento ao público. Lembrando que o conselho trabalha com o sistema 100% digital em todos os setores de atendimento ao público. A oferta de serviços sem nenhum prejuízo para a classe contábil começou no mês de setembro. Do aparelho celular e com apenas um clique as empresas de contabilidade podem resolver tudo de dentro dos escritórios.

Bloqueio de documentos

Devedores que não têm bens em seus nomes, mas ostentam vida de luxo, por exemplo. Ou inadimplentes que não cumprem com as determinações judiciais.

Suspensão da CNH

A Justiça entende que o bloqueio da CNH não impede o direito da pessoa de ir e vir, já que ela pode usar o transporte público. Mas a medida é tomada só em casos exepcionais, quando todos os meios para quitação do débito falharam.

Bloqueio de passaporte

É usado quando a pessoa inadimplente tem bens guardados no exterior.

O que pode ainda ser bloqueado

O inadimplente pode ter, a princípio, o CPF bloqueado, impedindo-o de fazer compras e abrir conta em banco, por exemplo. Se não pagar as dívidas, também pode ter as contas-correntes bloqueadas. Bens como imóveis podem ser penhorados caso a dívida seja de condomínio ou de financiamento imobiliário, ou se o bem foi dado em garantia em algum empréstimo. Conta salário, móveis e eletrodomésticos e o saldo da caderneta de poupança no valor de até 40 salários mínimos não podem ser tomados.

Empresários

O que pode se penhorado

Bens como imóveis, se não for onde a família vive, carros, contas-correntes para pagar, por exemplo, dívidas trabalhistas ou com outros fornecedores.

Televisão, computadores e carro podem ser apreendidos

Não pagar uma conta em atraso pode fazer o consumidor perder diversos bens, alguns que ele tem até dentro de casa. Produtos que não são considerados essenciais para a sobrevivência podem ser penhorados para quitar parte dos débitos. Na lista estão televisão, computadores, videogames, joias e obras de arte, por exemplo.

O que está protegido é algo considerado bem de família, como o imóvel que a pessoa vive, o fogão e a geladeira, mas o carro pode ser apreendido para pagar os débitos desse devedor.