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CRC-RJ informa que entidades divulgam manifesto contra cobrança pelo uso da plataforma Integra Contador

Governo do atual presidente de extrema-direita, de Jair Bolsonaro (PL) inova ao lançar serviço público cobrado igual a uma empresa privada que visa o lucro | Imagem: Reprodução/Internet

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) divulgaram, na última quarta-feira (28/09), manifesto contra a cobrança da nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais, Integra Contador. As informações são do Conselho de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ).

A Integra Contador permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A ferramenta oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

“O acesso a essas informações é primordial ao profissional contábil que necessita entregar as obrigações acessórias dos seus clientes no prazo legal. As empresas contábeis tratam diariamente de centenas de dados fiscais de seus clientes, e apesar de todo o corpo técnico qualificado da empresa contábil, não é difícil de se encontrar dificuldade no cumprimento das obrigações fiscais causadas por sistemas da Administração Pública que por vezes não suporta o volume dos dados transmitidos”, diz o manifesto assinado pelas entidades que trabalham junto a todas as categorias econômicas.

Ainda segundo as entidades, a mercantilização da plataforma é uma situação que está em total desacordo com o que é defendido por dois principais motivos. “Primeiro que a criação da plataforma é feita por empresa pública e com intuito de facilitar o acesso a transmissões de dados obrigatórios pelo contribuinte (ou seu contador), ou seja, a API é um meio para que os contribuintes – pessoa física ou jurídica, cumpram com suas obrigações fiscais; segundo que os custos financeiros para uso dessa plataforma recairão diretamente ao contribuinte, que já arca com grandes dispêndios financeiros para custear o cumprimento das suas obrigações acessórias. É de se ressaltar que não pode ser transferido ao contribuinte o ônus da ineficiência na prestação dos serviços online que são obrigatórios ao próprio contribuinte”, reitera o comunicado.

O manifesto destaca ainda que as entidades entendem que a nomenclatura “Integra Contador” não faz jus à API, pois a atividade que é fornecida na plataforma é do contribuinte ao governo, e propõem a alteração do nome da API para que não haja indevida associação ao ônus dessa plataforma diretamente ao profissional contábil.

Receita diz que Integra Contador unifica acesso a informações para prestação de serviços contábeis

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informou no dia 5 de agosto último que disponibilizou uma nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. O Integra Contador que permite o acesso automatizado a um conjunto de informações que, até o momento, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

A plataforma oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionadas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, dentre outros.

O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro. Para obter a solução será necessária a utilização de certificado digital e-CNPJ. Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deverá ser realizada previamente, pelo e-CAC.

Funcionalidades: 

APIFUNCIONALIDADES
Integra SN (Simples Nacional)Permite a entrega e consulta da declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), além da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Integra MEI (Microempreendedor Individual)Permite a geração do DAS além de consultar a dívida e atualizar o benefício
Integra DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)Permite a transmissão e consultas da DCTF, além da geração do DARF referente à declaração
Integra SICALWEB (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais)Permite a geração de DARFs
Integra PagamentoPermite a consulta de comprovantes de pagamento
Integra Caixa PostalPermite a consulta de mensagens da caixa postal RFB do contribuinte
Integra ProcuraçõesPermite a consulta de procurações eletrônicas do contribuinte