O MPF observou que após setembro de 2020, o Crea-ES nomeou cerca de 60 funcionários para exercerem cargos comissionados e, ao mesmo tempo, houve o demissão de 22 empregados efetivos, restando apenas 48. Assim, o número de pessoas escolhidas pelo atual presidente superou à quantidade de efetivos na instituição
A atual gestão do presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES), o engenheiro agrônomo Jorge Luiz e Silva ao invés de promover concurso público para preencher os cargos que criou no órgão, optou em encheu o Crea capixaba com pessoas que escolheu e as nomeou em cargos comissionados. A atitude não foi bem vista pela Procuradoria da República no Espírito Santo. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou Jorge Luiz e Silva a exonerar os cargos comissionados em excesso e realizar concurso público.
No Procedimento preparatório nº: 1.17.000.001199/2021-7, o MPF no Estado precisou lembrar ao atual presidente do Crea-ES que é obrigado a manter o percentual de cargos comissionados inferior a 28%, “como preceitua a jurisprudência STF (Supremo Tribunal Federal)”. As exonerações dos que foram contemplados com um cargo comissionado por Jorge Luiz e Silva terá de ocorrer dentro do prazo fixado pelo MPF de 90 dias. A análise da contratação excessiva de pessoas pelo atual presidente foi feita pelo procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira.
Concurso público deve ter edital em 90 dias
Na recomendação, o órgão federal disse que “todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, que não estejam exercendo função de chefia, direção e assessoramento” devem ser demitidos rapidamente. E que nesse mesmo prazo de 90 dias o Crea-ES deverá realizar concurso público para a contratação de funcionários efetivos, “com publicação do edital também em até 90 dias”.
Para o período de transição, o MPF recomenda que o Crea-ES realize contratações temporárias para suprir a necessidade transitória de mão de obra e que se abstenha de nomear cargos em comissão para o exercício de atribuições fora as hipóteses de direção, chefia e assessoramento, independentemente da nomenclatura dada ao cargo.
Crea-Es acusa a pandemia para justificar escolha de contratados e não fazer concurso
O conselho justificou que o cancelamento do concurso de 2014, o Plano de Demissão Voluntária e a pandemia causada pela covid-19 contribuíram para a falta de pessoal, que foi temporariamente mitigada pela contratação de empregados comissionados. Além disso, reconheceu a necessidade de realização de concurso público para o provimento de seus cargos efetivos.
Ainda na recomendação, o MPF pede que o Crea-ES mantenha o percentual de cargos comissionados inferior a 28%, valor que se mostra razoável considerando a estrutura do órgão e o número de servidores efetivos, nos termos do que preceitua a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).