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Crianças e adolescentes têm regra especial para curtir o Carnaval de Vitória


Os desfiles das escolas de samba em Vitória (ES) vão ocorrer nos próximos dias 10,11 e 12 de fevereiro, enquanto o Carnaval de rua vai ocorrer a partir do dia 18 (sábado), 19 (domingo), 20 (segunda-feira) e 21 (Terça-feira de Carnaval)


Crianças no desfile de carnaval de Vitória | Foto: Samira Gasparini/Arquivo /Prefeitura de Vitória (ES)

Em nota publicada no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Poder Judiciário lembra que o Carnaval de Vitória se aproxima. “E pensando na participação segura de crianças e adolescentes na folia, a 1ª Vara da Infância e Juventude publicou a portaria nº 04/2022, com regras a serem respeitadas por familiares e promotores dos desfiles das Escolas de Samba”, diz a nota. A íntegra da portaria pode ser conferida clicando neste link.

De acordo com portaria, crianças e adolescentes entre 07 e 16 anos de idade podem participar de blocos, ensaios e desfile, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais a uma distância máxima de 2 metros. Já adolescentes com mais de 16 anos completos, poderão estar desacompanhados.

Requerimento para criança poder participar

Para a participação de crianças com menos de 7 anos como “destaques mirins”, é necessário que a família faça um requerimento na 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data do evento. Junto com o pedido, devem ser apresentados os documentos pessoais da criança, de seus responsáveis, nome da escola de samba e do destaque.

Já os realizadores do evento devem cuidar para que todas as crianças e adolescentes sejam identificadas com pulseiras ou crachás, para que não sejam conduzidos em carros alegóricos ou similares, e para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam riscos à integridade física.

Além das regras para os desfiles no Sambão do Povo, que acontecerão de 10 a 12 de fevereiro, a portaria também traz regras para a participação em outros bailes carnavalescos.

LEIA A ÍNTEGRA DA PORTARIA Nº 04/2022:

A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória – Estado do Espírito Santo, Dr.ª Lorena Miranda Laranja do Amaral, por nomeação na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDOo princípio da proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 e na Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

CONSIDERANDO o caráter meramente exemplificativo das hipóteses previstas no art. 149, incisos I e II da Lei Federal 8.069/1990;

CONSIDERANDO que se faz necessária a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas que se aproximam;

CONSIDERANDO o disposto no art. 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a competência da autoridade judiciária para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em eventos;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Dos Bailes Carnavalescos

Seção I

Das disposições gerais

Art. 1º. São considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente, para a entrada e permanência em bailes carnavalescos abertos ao público:

I Pai, mãe, tutor ou guardião;

II Demais ascendentes ou parentes até 3º grau, desde que maiores de 18 anos;

III Pessoa maior de 18 anos, autorizada por escrito pelo pai, mãe, tutor ou guardião, com firma reconhecida em cartório ou cópia de documento de identidade com a assinatura similar, conforme modelo anexo.

Art. 2º.É dever do responsável pelo estabelecimento e do promotor do baile em que for permitida a entrada de crianças e adolescentes:

I Manter à disposição da fiscalização deste Juízo e do Ministério Público:

a) Cópia da Identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ;

b) Certificado do Corpo de Bombeiros.

II Contratar número de seguranças compatível com o porte do evento e proporcional ao público esperado;

III Cuidar para que não haja utilização de copos ou garrafas de vidro;

IV Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, por adolescentes, em suas dependências, inclusive afixando placas informativas de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho mínimo A4 21,5cm x 27,9cm);

V Cuidar para que não haja música que exalte a violência, o erotismo ou a pornografia, ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica.

Art. 3ºOs responsáveis pelos eventos, que estejam autorizados a receber adolescentes, cuidarão para que o ingresso dos adolescentes, no interior de suas dependências, se dê somente com a apresentação, à entrada, de documento hábil de comprovação de idade, com fotografia.

Art. 4ºAs normas constantes desta Portaria, atinentes à entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos festivos carnavalescos não afasta a aplicação da norma constante do art. 149, I, do Ecriad, quanto à necessidade de requerimento de autorização judicial perante a 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, por parte das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela realização dos ditos eventos.

Seção II

Dos Bailes Infantojuvenis

Art. 5ºA entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos infantojuvenis depende de alvará judicial, do qual constarão as faixas etárias permitidas – de zero a 12 (doze) anos incompletos acompanhados dos pais ou responsáveis legais e de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, desacompanhados, fazendo prova da idade mediante apresentação de documento com fotografia.

Art. 6ºAlém do disposto no art. 2º desta Portaria, os responsáveis pela realização de bailes cuidarão para que, durante as festividades:

I Não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas por qualquer pessoa nas dependências dos estabelecimentos;

II Haja separação do salão de dança com cordas ou outro meio adequado, reservando espaços destinados a diferentes faixas etárias com avisos indicativos (tamanho mínimo A4 21,5 cm x 27,9 cm) da seguinte forma:

a) crianças de zero até doze anos incompletos;

b) adolescentes (de doze a dezoito anos incompletos).

III Salvo os responsáveis legais por crianças e adolescentes que ali estejam, nenhum outro adulto poderá permanecer nos espaços de dança referidos no inciso II;

IV Não seja permitida, nos espaços referidos no inciso II, a utilização de quaisquer objetos, materiais infláveis ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes.

Capítulo II

Dos Desfiles Carnavalescos

Art. 7º A participação de criança com idade a partir de 07 (sete) anos, bem como, de adolescentes, em desfiles carnavalescos, ensaios de escolas de samba ou blocos, é permitida, sendo que, menores com idade compreendida entre 07 (sete) e 16 (dezesseis) anos incompletos, deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, ao passo que, adolescentes com idade superior a 16 (dezesseis) anos completos, poderão estar desacompanhados.

§1º Para fins de cumprimento da regra contida no “caput”, considera-se acompanhada criança ou adolescente que estiver a uma distância máxima de 2 (dois) metros dos pais ou responsável legal, portando documento de identificação.

§ 2º A participação de crianças com idade inferior a 07 (sete) anos atuantes na condição de “destaques mirins”, dependerá de requerimento a ser protocolado perante esta 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data do evento, instruído com documentos pessoais da criança, de seu(s) responsável(is) legal(is), indicação do nome da escola de samba, e do destaque respetivo, bem como, o nome do adulto que estará responsável pelo menor durante o desfile, além da autorização devidamente assinada e preenchida conforme modelo anexo.

Art. 8º É dever dos responsáveis pela realização dos desfiles:

I Disponibilizar espaço de fácil acesso e circulação, preferencialmente com porta de acesso direto ao sambódromo, destinado a abrigar a equipe da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória (incluindo Comissários da Infância e Juventude e motoristas), bem como, equipar o referido espaço com cadeiras, mesa, iluminação, tomadas, para o adequado desenvolvimento do trabalho de fiscalização;

II Disponibilizar material de identificação com destaque (crachá de livre acesso), para perfeita identificação da equipe da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória (incluindo Comissários da Infância e Juventude e motoristas);

III Cuidar para que todas as crianças e adolescentes participantes estejam identificadas com pulseiras e/ou crachás constando, nome, telefone de contato e nome da escola pela qual desfilará, ressaltando que, preferencialmente, cada escola de samba adote uma cor de pulseira para facilitar a identificação;

IV Cuidar para que nenhuma criança ou adolescente seja conduzido em carros alegóricos ou similares e/ou empurre-os;

V Cuidar para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes;

VI Manter à disposição da fiscalização do Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória e do Ministério Público:

a) Cópia da identidade, do CPF e de comprovante atual de residência do presidente da agremiação, que se responsabiliza pelas crianças e adolescentes que desfilarem com sua agremiação, bem como, cópia da ata de eleição e posse do presidente de cada escola de samba, além da relação com nome completo das crianças que compõem a respectiva ala de Bateria, Passistas Mirins e Porta-Bandeiras e Destaques;

b) O nome, endereço e qualificação de 03 (três) integrantes de casa escola de samba ou agremiação, com poderes de representatividade em caso de eventual autuação por meio de notificação, caso seja feita autuação durante os desfiles.

VII Orientar aos pais e responsáveis legais pelas crianças e adolescentes pertencentes a alas públicas/pagantes, que observem as normas desta Portaria, quanto ao limite etário, identificação, e demais normas de proteção;

VIII Disponibilizar espaço para recebimento de crianças, no momento da dispersão, com montagem de stand, que deverá ter sua identificação em letra legível, ficando cada escola responsável em conduzir as crianças para essa área, onde deverão permanecer sob a vigilância de adulto devidamente identificado, até a chegada dos pais ou responsável legal;

IX Disponibilizar em seu sítio eletrônico, ou em outra rede social, modelo de autorização a ser assinado pelos pais ou responsáveis, para que crianças ou adolescentes menores de dezesseis anos possam entrar e permanecer nos desfiles na companhia de terceiro.

§1º A documentação mencionada no item VI, alínea “a” e “b”, deste artigo, deverá ser protocolada perante a 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, que reunirá toda a documentação, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias antes do desfile de cada escola de samba.

§2º A não apresentação dos documentos no prazo a que alude o parágrafo anterior, acarretará a impossibilidade de que a Escola de Samba tenha ala exclusivamente infantojuvenil.

§3º O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento cuidará para que o ingresso de criança ou adolescente, acompanhado de seu responsável, se dê mediante apresentação de documento hábil que comprove uma das situações dos incisos I, II e III, do art. 1º, desta Portaria.

§4º O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento cuidará para que não entre ou não permaneça no local do evento, qualquer pessoa que aparente estar sob efeito de substâncias psicoativas, caso em que deverá buscar auxílio de força policial, do Conselho Tutelar, na forma dos artigos 4º, 18, 232 e 249, todos da Lei nº 8.069/90.

Art. 9º As entidades promotoras do desfile das Escolas de Samba, deverão, obrigatoriamente, tomar todas as providências com relação ao funcionamento desta Portaria junto às Escolas de Samba de todos os grupos, bem como pessoas e/ou entidades envolvidas no evento antes referido, devendo comprovar perante da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, que encaminharam cópia a todas as Escolas de Samba, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias antes do desfile de cada Escola de Samba.

Capítulo III

Disposições Finais

Art. 10 A não observância do disposto nesta Portaria, sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 8.069, de 13/07/90.

Art. 11 Aplica-se esta Portaria aos festejos de rua, no que couber.

Art. 12Todos os Alvarás expedidos por este Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude devem ser afixados, em tamanho original, em local visível e de fácil acesso, à entrada do estabelecimento, devendo ser observado este instrumento normativo, com todas as atualizações.

Art. 13Fica recomendado à Secretaria Municipal de Cultura, que oriente aos comerciantes/ambulantes que trabalham no entorno do Sambódromo, que se abstenham de expor crianças a risco de acidentes e violações de direitos.

Art. 14 Remeta-se a presente Portaria para apreciação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. Pulique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Espírito Santo e comunique-se o inteiro teor da presente Portaria, preferencialmente pelos respectivos email’s institucionais, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo; Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Excelentíssimo Senhor Desembargador Supervisor dos Juizados da Infância e da Juventude; Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador dos Juizados da Infância e da Juventude do Espírito Santo; Excelentíssimo Senhor Juiz Diretor do Foro de Vitória; Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo; Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça Coordenador(a) do Centro de Apoio das Promotorias da Infância e da Juventude; Excelentíssimo Senhor Promotor da Infância e Juventude de Vitória; Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 7ª Promotoria Cível de Vitória; Excelentíssima Senhor Promotora de Justiça da 5ª Promotoria Cível de Vitória; Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo; Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo; Excelentíssimo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar; ao Excelentíssimo Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo; Excelentíssimo Senhor Comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar; Excelentíssimos Senhores Secretário de Estado de Segurança Pública e Secretário de Estado da Justiça; Ilmo. Delegado Titular da Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei; Ilmo. Delegado Titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente; Ilmo. Delegado Titular da Delegacia de Costumes e Diversões; Ilmo. Delegado Titular da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes; Ilmos. Secretários Estadual e Municipal da Saúde; Ilmo. Secretário Municipal de Cultura; Senhores Presidentes dos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente; Senhores Coordenadores dos Conselhos Tutelares de Vitória e Comissariado da 1ª Vara de Infância e Juventude de Vitória.

Art.15 Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela Autoridade Judiciária competente.

Art.16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17Após a publicação, cópia desta Portaria deverá ser encaminhada à Liga Capixaba das Escolas de Samba – LIESGE, a qual ficará encarregada de cientificar a Direção de cada Escola de Samba de todos os Grupos.

Art. 18 Após a publicação, encaminhe-se cópia desta Portaria à Assessoria de Comunicação do Egrégio Tribunal de Justiça, para ampla divulgação no sítio do Tribunal de Justiça.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Vitória, 7 de dezembro 2022.

LORENA MIRANDA LARANJA DO AMARAL

Juíza de Direito

AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA DE MENOR ACOMPANHADO DE TERCEIRO

Eu, (qualificação completa), endereço, tipo e número do documento de identificaçãoAUTORIZO o (a) meu (minha) filho(a) (qualificação completa), a entrar e permanecer no evento Carnaval Vitória 2022 – Desfiles das Escolas de Samba de Vitória, acompanhado(a) de (qualificação completa do acompanhante, endereço, tipo e número do documento de identificação), para fins de cumprimento ao disposto no art. 1º, inc. III, da Portaria 02/2020, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória/ES.

________________, ____ de ____________ de ______.

(assinatura)

(RECONHECER FIRMA POR AUTENTICIDADE OU SEMELHANÇA – ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05 DO TJES, PUBLICADO NO DJ DO 08/04/2016)