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Crise econômica trazida pela Covid-19 afeta finanças do Vaticano; papa reduz e congela salários de cardeais

Além da redução, os salários dos membros do Vaticano serão congelados até março de 2023 | Foto: Vatican News

A redução das atividades econômicas, desemprego e lockdown adotados em muitos países trouxe uma crise econômica de grandes proporções para as finanças das igrejas. Diante desse quadro, o papa Francisco editou nesta última terça-feira-feira (23) um documento intitulado “Motu Tempo” (veja a íntegra no final desta matéria), onde reduz os salários dos membros do Vaticano já a partir do próximo dia 1° de abril.

Segundo a agência de notícias papal, a Vatican News, a redução salarial máxima de 10% é para os cardeais (purpurados), seguido dos chefes e secretários de dicastérios em 8%, e os clérigos e religiosos em 3%. Os vencimentos serão congelados. As medidas vão atingir  todos os funcionários a partir do 4º nível.

“Um futuro economicamente sustentável hoje exige, entre outras decisões, a adoção de medidas relativas à remuneração de funcionários”, alegou o papa Francisco no início do seu “Motu proprio”.  Os salários serão congelados até 2023. O intuito é conter as despesas.

Deficit

Exatamente com o objetivo de contenção dos gastos, a medida foi adotada, “segundo critérios de proporcionalidade e progressividade” com ajustes que dizem respeito especialmente aos clérigos, aos religiosos e aos níveis mais altos. A decisão papal foi motivada pelo “déficit que há vários anos caracteriza a gestão econômica da Santa Sé” e sobretudo pela situação criada pela pandemia, “que afetou negativamente todas as fontes de renda da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”. O objetivo da iniciativa é colaborar para um futuro economicamente sustentável para a missão dos organismos da Igreja, informa o Vaticano.

Assim, a partir de 1º de abril de 2021, a remuneração “paga pela Santa Sé aos cardeais é reduzida” em 10%. O corte das retribuições regulado por lei será de 8% para os funcionários da Santa Sé e do Governatorato e outras instituições anexas enquadrados nos níveis salariais C e C1, ou seja, os dos chefes e dos secretários dos dicastérios. Uma diminuição de 3% generalizado para funcionários clérigos ou religiosos, desde aqueles enquadrados no nível salarial C2 até o primeiro nível: uma diminuição que, portanto, atingirá todo os funcionários não leigos. As reduções não se aplicarão em casos excepcionais relacionadas a despesas com a saúde.

O congelamento dos incrementos bianuais entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2023 afetará todo o pessoal em serviço junto à Santa Sé e ao Governatorato e outas instituições anexas – portanto, também os superiores mencionados precedentemente. Mas somente para os funcionários leigos, este congelamento afetará os funcionários do quarto nível para cima e, portanto, não tocará nos salários mais baixos.

As novas disposições também se aplicam ao Vicariato de Roma, aos Cabidos das Basílicas Papais Vaticana, de Latrão e Liberiana, à Fábrica de São Pedro e à Basílica de São Paulo Fora dos Muros.

Carta apostólica “Motu Proprio” emitida pelo sumo pontífice Francisco 

Quanto à contenção de gastos com funcionários da Santa Sé, o governo do Estado da Cidade Do Vaticano e outras entidades ligadas

Um futuro economicamente sustentável exige que hoje, entre outras decisões, sejam tomadas medidas relativas aos salários do pessoal.

a) em vista do déficit que caracterizou a gestão econômica da Santa Sé por vários anos;

b) tendo em vista o agravamento desta situação na sequência da emergência sanitária causada pela propagação da Covid-19, que afetou negativamente todas as fontes de receita da Santa Sé e do Estado da Cidade Do Vaticano;

c) considerando que as despesas de pessoal constituem uma despesa significativa no orçamento da Santa Sé e do Estado da Cidade Do Vaticano;

d) considerando que, embora a Santa Sé e o estado da Cidade Do Vaticano estejam adequadamente capitalizados, é necessário garantir sustentabilidade e equilíbrio entre receitas e despesas na gestão econômica e financeira corrente;

e) considerou necessário proceder a este respeito de acordo com critérios de proporcionalidade e de progressividade;

f) tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho actuais;

g) tendo obtido o parecer competente do Secretariado da economia e tendo examinado cuidadosamente todas as questões relativas a esta matéria, estabeleço o seguinte:

Artigo 1º

Remuneração dos Cardeais

§1 a partir de 1 de abril de 2021, o salário pago pela Santa Sé aos Cardeais será reduzido em 10% (10%) em relação ao último salário pago.

Artigo 2º

Remuneração dos outros superiores

§1 o a partir de 1 de abril de 2021, a remuneração, no entanto expressos, líquido e excluindo o adicional de remuneração acordada no respectivo contrato, pagos pela Santa sé e a Província do Estado da Cidade do Vaticano para pessoas classificadas nos níveis salariais C e C1, deve ser reduzido a oito por cento (8%), em comparação com a última remuneração.

Artigo 3º

Remuneração dos Clérigos e religiosos

§1, Com efeitos a partir de 1 de abril de 2021, a remuneração paga pela Santa sé e a Província do Estado da Cidade do Vaticano aos clérigos e membros de Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica, classificados nos níveis salariais C2 e C3 e dez não-executivo níveis funcionais, deve ser reduzido de três por cento (3%), em comparação com a última remuneração.

Artigo 4º

§1 A redução referida nos artigos 1.o, 2. o e 3. o não se aplica se o interessado provar que não pode cobrir despesas fixas relacionadas com a sua própria saúde ou com a dos seus familiares até ao segundo grau. As condições de aplicação do presente artigo são avaliadas anualmente. Deve ser apresentada a documentação pertinente.

a) ao Secretariado da economia para os trabalhadores que dele dependem administrativamente;;

b) ao governador do Estado da Cidade Do Vaticano pelos seus empregados;

c) à instituição à qual pertencem os colaboradores da Congregação para a Evangelização dos povos e das instituições mencionadas no Art. 6;

Artigo 5º

Aumento de antiguidade de dois anos

§1º No período compreendido entre 1 de abril de 2021 e 31 de Março de 2023, a delimitação da bienal da antiguidade incrementos é suspenso para que as pessoas mencionadas nos Artigos 2 e 3 e para o pessoal com contratos em níveis funcionais de 4 a 10, ambas incluídas, da Santa sé, a Província do Estado da Cidade do Vaticano e as Entidades cujos salários são pagos pela Santa sé ou por Estado da Cidade do Vaticano.

Artigo 6º

entidade

§1 as disposições dos artigos anteriores também se aplicam ao Vicariato de Roma, aos capítulos das Basílicas papais Do Vaticano, do Latrão e da Libéria, ao tecido de São Pedro e à Basílica de São Paulo Fora dos muros.

Artigo 7º

§1 a Secretaria de economia, em acordo com o governo do Estado da Cidade Do Vaticano e após consulta do fundo de pensão, do fundo de Saúde e de outras entidades interessadas, adotará medidas para a aplicação do presente decreto. Eu decreto que as disposições aqui têm efeito imediato, pleno e estável, apesar de tudo em contrário, e que este decreto seja promulgado pela publicação no L’Osservatore Romano de 24 de Março de 2021 e posteriormente na Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, em São Pedro, em 23 de Março de 2021, o nono do meu Pontificado

FRANCISCUS