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CUT lança site para trabalhador denunciar coação eleitoral e levará casos à OIT


Página do portal já está disponível para que trabalhadores e trabalhadoras denunciem patrões que praticam assédio eleitoral, forçando-os a votar em seus candidatos. Se não quiser, não precisa se identificar


CUT está recebendo denúncias de assedio eleitoral de patrões bolsonaristas | Imagem: Divulgação/CUT

Para ajudar os trabalhadores e trabalhadoras a denunciar os patrões antidemocráticos, que têm coagido seus empregados a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL) com ameaças de demissão, caso o ex-presidente Lula (PT) seja eleito, a CUT lançou uma página em seu portal onde todos podem denunciar o assédio eleitoral, um crime previsto em lei.

Depois da definição do segundo turno entre os dois candidatos, aumentaram as denúncias nas redes sociais de patrões tentando forçar trabalhadores a votar em Bolsonaro.

Por isso, a CUT, em seu papel fundamental de prestar assistência aos trabalhadores, disponibilizou em seu Portal (www.cut.org.br) uma página voltada para essas denúncias. O trabalhador que tiver receio de represálias pode fazer uma denúncia anônima. Essa possibilidade de se resguardar permite que mais casos venham à tona e, então, se possa acionar autoridades para medidas legais.

A CUT e as demais centrais vão  encaminhar os casos ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e também levar essas denúncias à Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontando o assédio eleitoral como prática antissindical das  empresas.

“Todas essas práticas criminosas de patrões devem ser combatidas, devem ser denunciadas e punidas, para que os trabalhadores possam ter garantida sua plena liberdade de voto, de exercer a democracia, escolhendo o candidato de acordo com seus princípios”, afirma Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT, que reforça: “o portal da CUT é um instrumento do trabalhador e colocou à sua disposição uma página para que ele possa denunciar com tranquilidade e rapidez”.

A coleta de denúncias de crimes de assedio eleitoral por patrões bolsonaristas foi manchete no principal jornal de Cuba, o Granma | Imagem: Granma

Como denunciar

Ao acessar a página da CUT, tanto no computador como no celular, no topo, há o banner “Coação Eleitoral é Crime”. Este é o espaço onde todo trabalhador ou trabalhadora que presenciar ou sofrer qualquer tipo de ofensiva obrigando-os a votar no candidato escolhido pelo patrão pode fazer sua denúncia.

Não é obrigatório fornecer dados como nome, telefone. Há, inclusive, um campo para que o trabalhador marque a opção de denúncia anônima, este sim, um campo obrigatório, para que se mantenha no anonimato. Obrigatórios são os campos em que se deve denunciar a empresa – nome, endereço, cidade e estado, e por fim e mais importante, o campo onde será feita a descrição da situação.

Para facilitar, a própria página traz um exemplo de como descrever. “O patrão, o gerente ou o chefe pressionou para o trabalhador não votar em algum candidato, ou ainda, se ofereceu alguma forma de vantagem financeira ou outra forma para votar em determinado candidato, etc.”

Ou ainda: “Na empresa em que trabalho, o patrão ameaçou demitir os funcionários caso Bolsonaro não seja eleito”. Na página, ainda é possível enviar arquivos como fotos e vídeos ou áudios gravados durante a coação.

Importante: ao acessar a página, após clicar no banner possivelmente aparecerá o endereço de e-mail de quem está fazendo a denúncia. Isso ocorre porque, geralmente, o usuário tem o navegador (Google Chrome, na maioria dos casos) vinculado à sua conta. No entanto, ainda que a foto e o nome associado à conta do Google sejam registrados, quando se faz o upload de arquivos e envio do formulário, o e-mail não fará parte da resposta, portanto, está garantido o anonimato na denúncia.

Crime

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam está cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. o assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como  crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.

Patrão que coagir empregado pode ir para a cadeia e pagar multa

A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado “abuso do poder diretivo” da empresa.

Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática. O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.

Em entrevista à estatal TV Cultura, o MPT afirma ter recebido mais de 50 denuncias e citou até prática do crime de assédio eleitoral por empresários bolsonaristas do Espírito Santo | Vídeo: Canal da TV Cultura/YouTube

Vários casos de bolsonaristas impondo sua vontade sobre os trabalhadores

Nos últimos dias houve vários casos de empresários bolsonaristas impondo a sua vontade sobre os seus trabalhadores. Um desses casos simbólicos foi o que fez o dono da empresa Cerâmica Modelo, Maurício Lopes Fernandes Junior, conhecido por “Dalua”. A sua empresa fica em São Miguel do Guamá (PA). Ele foi flagrado na primeira semana deste mês coagindo seus funcionários e ainda prometendo pagar R4 200,00 para cada voto no seu candidato à Presidência, o atual presidente de extrema-direita Jair Bolsonaro (PL).

O vídeo mostrando o crime foi amplamente difundido nas redes sociais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou em ação e o puniu. Segundo o MPT, o bolsonarista terá de pagar indenizações. Entre essas o pagamento de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. Desse valor, R$ 50 mil serão destinados ao custeio de campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, por meio das principais emissoras de rádio do Estado do Pará; e R$ 100 mil direcionados a projetos sociais a serem indicados. O MPT já recebeu mais de 50 denúncias, incluindo de empresários bolsonaristas do Espírito Santo.

O proprietário da Cerâmica Modelo também deverá pagar o valor de R$ 2 mil a cada um dos seus trabalhadores com vínculo de emprego formalizado ou não formalizado, além de assinar as carteiras de trabalho dos empregados sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI). No vídeo ele ameaça os trabalhadores com o fechamento de três fábricas de cerâmica, caso Bolsonaro perca as eleições para Lula no segundo turno.