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Defensoria aciona PGR sobre inconstitucionalidade da lei que proíbe catadores de recicláveis em VV


O prefeito de Vila Velha (ES), Arnaldo Borgo Filho (Podemos) não quer que os catadores de recicláveis circulem pelo município, principalmente nos bairros nobres da orla e o Centro


O prefeito Arnaldinho Borgo não quer pessoas pobres catando produtos reciclados em bairros nobres de Vila Velha | Foto: DPES

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Direitos Humanos, oficiou a Procuradoria-Geral da República sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.803/2023, que proíbe a circulação de carrinhos dos catadores de recicláveis em algumas regiões de Vila Velha. No ofício enviado no início de maio, a Instituição argumenta que a norma fere os direitos fundamentais dessa população que são, geralmente, pessoas em situação de rua.

Em um trecho do documento, a Defensoria Pública explica que, quando a lei impede a circulação dos carrinhos movidos por pessoas no Centro e nas proximidades dos terminais, está impedindo a circulação de pessoas em situação de rua nestes locais. Esses cidadãos contam com a coleta diária de material reciclável para fazer renda e manter o mínimo existencial.

“Violação grave de direitos”, diz a DPES

Com a proibição, além da perda da renda, afirma a Defensoria Pública, haverá graves prejuízos sociais. Para a Instituição, qualquer ato governamental que crie obstáculos, diretos ou indiretos a uma atividade, impedindo o sustento de um grande número de pessoas vulneráveis, configura uma violação grave direitos.

A Instituição também destaca no documento, que Município de Vila Velha não possui política pública específica para essas pessoas, agravando a situação de vulnerabilidade.

Prefeito não quer catador em bairro de classe média alta

Caso o catador de reciclável ignore a sua lei, o prefeito Arnando determinou no texto da Lei 6.803/2023 que o cidadão que esteja recolhendo produtos recicláveis seja multado em R$ 417,73 (cem vezes o Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal – VPRTM), e que tenha o seu carrinho de mão apreendido pela sua fisclização. E na hipótese de os fiscais comandados por Arnaldinho Borgo veja o catador reincidindo, a multa será em dobro, no valor de R$ 835,46. Veja a seguir a lei do prefeito do Podemos: