A criança de Vila Velha (ES), com quatro anos de idade, necessita do medicamento à base de Canabidiol para tratamento de crise convulsiva, mas o remédio a base de maconha vinha sendo negado na Farmácia Cidadã sob o argumento “de não ser padronizado no Sistema Único de Saúde”
A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio da 1ª Defensoria da Infância e Juventude Cível de Vila Velha (ES), garantiu a uma criança de quatro anos acesso a um medicamento à base de Canabidiol, para tratamento de crises convulsivas. A família já havia tentado adquirir o remédio na Farmácia Cidadã, mas o pedido foi negado sob a justificativa de não ser padronizado no Sistema Único de Saúde.
Em agosto, os familiares recorreram à Defensoria que ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer para que o Governo do Estado e a Prefeitura de Vila Velha fornecessem o medicamento. A decisão judicial favorável ao pedido da Instituição foi concedida em novembro, por meio da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, determinando a compra e entrega do medicamento.
A criança é portadora de encefalopatia crônica não evolutiva, atraso do desenvolvimento neuropsicomotor e epilepsia de difícil controle, devido a complicações no nascimento. Após tratamentos diversos, sem melhora, o médico neurologista da criança recomendou a utilização do Canabidiol 50 mg/ml 0% THC, 150ml/mês.