Desde de 2018, a importunação sexual é considerada crime, com pena de reclusão de um a cinco anos. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil há registros de 52 casos por dia. Muitas mulheres são vítimas deste crime, nos mais diversos locais que frequentam, o mais recente caso aconteceu em uma escola estadual em Vitória, quando uma adolescente de 17 anos foi vítima de avanços inapropriados por parte de um estudante de 22 anos.
De acordo com Maria Gabriela Agapito, coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, além da denúncia, um dos meios para o enfrentamento da importunação sexual é a conscientização. “Buscar ajuda policial é importante para proteger a vítima e coibir a ação do agressor. E também é importante, conscientizar homens sobre os limites e o respeito ao consentimento. Lembrando que a culpa nunca é da vítima, e a lei protege a liberdade sexual das mulheres”.
A defensora ressalta que qualquer prática sexual sem consentimento é considerada importunação sexual. “É muito comum que este tipo de crime aconteça em ambientes públicos ou com grande circulação de pessoas, como coletivos, grandes eventos e escolas”. A vítima pode buscar imediatamente auxílio da autoridade policial. A Defensoria Pública também faz o acolhimento dessas denúncias para orientar a vítima, e analisar possíveis medidas que possam ser adotadas.
Saiba o que fazer
- Procure ajuda de pessoas que estejam próximas no momento da agressão para deter o agressor;
- Acione a polícia o mais rápido possível. O flagrante é ideal para esses casos, pois facilita a identificação do autor da agressão e sua possível detenção;
- Registre um boletim de ocorrência. Caso não seja possível fazer a denúncia na hora do fato ocorrido, faça posteriormente na delegacia mais próxima, pelo 180 ou pelo Disque 100;
- É importante reunir o máximo de informações sobre o caso, bem como testemunhas;
- Não se cale. Denuncie.
Telefones úteis
- Polícia – 190
- Defensoria Pública – (27) 99608-4767 (Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher)
- Delegacias especializadas em atendimento à mulher
- Cariacica – (27) 3136-3118 – BR 262, Km 03, bairro Vera Cruz, Cariacica.
- Guarapari – (27) 3262-7022 – Rua Santo Antônio, 313, Muquiçaba, Guarapari.
- Serra – (27) 3328-7217 / 3328-2869 – Rua Sebastião R. Miranda, 49, Boa Vista II, Serra.
- Viana – (27) 3255-1171 / 3255-3095 – Avenida Levino Chacon, 149, Centro, Viana.
- Vila Velha – (27) 3388-2481 – Rua Luciano das Neves, 430, Prainha, Vila Velha.
- Vitória – (27) 3137-9115 – Rua Portinari, s/n, Bairro Santa Luiza, Vitória. CEP: 29045-402
O que é crime de importunação?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
Antes da norma, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa, e quando se tratava de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva. Sancionada em setembro de 2018, a lei passou a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).
Divulgação de cena
A Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual. A pena também pode ir de um a cinco anos de reclusão, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima.
A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, até mesmo em redes sociais, pode responder pelo crime.