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Defensoria Pública recomenda que municípios do ES disponibilizem transporte gratuito no próximo domingo (30), dia de eleição

Os ônibus do Transcol, que atendem a Grande Vitória, tem a gratuidade garantida neste próximo domingo, mas alguns prefeitos bolsonaristas do Estado, ainda não garantiram a circulação gratuita dos ônibus municipais | Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado, por meio dos Núcleos de Direitos Humanos e da Infância e Juventude, recomendou nesta segunda-feira (24), que os municípios do Espírito Santo disponibilizem transporte público gratuito no dia da eleição. A Instituição argumenta que muitos cidadãos não residem próximo às sessões eleitorais, e que o fornecimento de transporte pelos municípios é essencial para o exercício do direito ao voto no 2º turno.

A isenção de tarifa, de acordo com a Defensoria Pública, encontra amparo em decisão recente de Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da ADPF nº 1.013. A medida permite aos municípios oferecer gratuidade no transporte coletivo nos dias de eleição, bem utilizar ônibus escolares e outros veículos públicos para deslocamento da população aos locais de votação.

De acordo com o coordenador de Direitos Humanos, Hugo Matias, a atuação da Defensoria Pública encontra respaldo no art. 134 da Constituição de 1988, que qualifica a Instituição como expressão e instrumento do regime democrático no Brasil. A Recomendação Nº 058/2022 diz textualmente: “A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e do Núcleo de Infância e Juventude, vem recomendar aos municípios do Estado do Espírito Santo, o seguinte:

1 – Adote, de forma imediata, as providências necessárias ao oferecimento de transporte público urbano coletivo gratuito aos eleitores do Município no dia 30 de outubro de 2022, 2º turno das eleições, mantendo o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica nos dias de eleições;

2 – Caso necessário, adotem providências necessárias para disponibilizar aos munícipes transportes público por meio de ônibus escolares e outros veículos públicos, assegurando-se canal de comunicação adequado para solicitação do referido serviço por parte da população;

3 – Adote providências necessárias para divulgar adequadamente e com a devida antecedência a gratuidade dos transportes através da mídia impressa, rádio, redes sociais, nos próprios meios de transportes e com cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendem o público vulnerável;

4 – Não adotem quaisquer medidas que possam diminuir ou suspender os serviços de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente no dia 30 de outubro de 2022;

5 – Prestem informações à Defensoria Pública Estadual no prazo de 48 horas acerca das providências adotadas nos termos da presente recomendação ou ainda acerca da justificativa para seu descumprimento, a teor do art. 128, X, da LC nº 80 de 1994. Favor utilizar o e-mail: cdh@defensoria.es.def.br”. A íntegra da Notificação pode ser lida em PDF clicando neste link.

Pedido da DPES se embasa em autorização do STF

Nesta última segunda-feira (24), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que a autorização concedida pelo Supremo ao Poder Público de todo o país para oferecer transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição, se estende aos estados.

Ele respondeu a petição em que o Estado da Bahia pedia esclarecimento sobre o alcance da decisão tomada pela Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. A dúvida era se os estados também estariam autorizados a fornecer transporte público gratuitamente nos dias das eleições e se essa autorização abrangeria outros modais, como trens e metrôs.

Ao analisar o pedido, Barroso observou que as decisões do Supremo fazem referência expressa à atuação dos municípios, entes competentes para oferecer o transporte coletivo intramunicipal e lembrou que, em geral, o deslocamento necessário ao exercício do voto ocorre dentro dos limites de cada município.

No entanto, os serviços de transporte público prestados pelos estados também podem atender aos eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. É o caso, por exemplo, de quem não mora em seu domicílio eleitoral ou tem de se deslocar entre os municípios que integrem a sua rota. Segundo Barroso, ainda que se trate de serviços de transporte intermunicipal, o seu oferecimento gratuito pelos estados promove os objetivos pretendidos pela decisão e está autorizado nos termos da cautelar parcialmente deferida. O ministro citou que os Estados de Alagoas, do Espírito Santo, do Pará e do Rio Grande do Norte já anunciaram a edição de atos para garantir a gratuidade do transporte público no próximo domingo. A íntegra da autorização do STF pode ser conferida clicando neste outro link.