A Defensoria Pública ainda cobrou da fiscalização da Prefeitura de São Mateus para que faça ser cumprida a lei municipal, que garante a gratuidade
A empresa privada de ônibus que monopoliza o serviço de transporte público de passageiros em São Mateus (ES), a Viação São Gabriel, vem descumprindo legislação municipal e recusando a fornecer passe livre aos acompanhantes de pessoas idosas naquele município do Norte capixaba. Dante disso, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de São Mateus, recomendou que a Viação São Gabriel garanta passe livre aos acompanhantes das pessoas com deficiência.
Segundo a DPES, em São Mateus está previsto esse benefício aos acompanhantes de pessoas com deficiência, conforme previsto em Lei Municipal 1.742/2019. A Instituição também oficiou a Prefeitura Municipal e cobrou a fiscalização do cumprimento da norma. A concessão do benefício foi suspensa por uma decisão liminar revogada em agosto de 2021.
De acordo com a Instituição, as exigências da Viação São Gabriel, como cadastro de um único acompanhante, impedem que as pessoas com deficiência exerçam plenamente os seus direitos. Com isso, a Defensoria recomenda que a empresa aceite, conforme prevê a Lei, a autorização de acompanhante no cartão da pessoa portadora de deficiência, para liberação do passe livre.
Lei que vem sendo descumprida foi sancionada em 2019
A Lei municipal nº 1.742/2019, que vem sendo descumprida pela empresa de ônibus concessionária, foi sancionada pelo mesmo prefeito atual, Daniel Santana Barbosa, no seu mandato anterior, em 2019. A legislação foi denominada de Lei Arthur Pancieri Licinio, em homenageia ao jovem Arthur Pancieri Licinio, de 12 anos, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Nessa ocasião a lei estava refazendo uma anterior, que garantia o mesmo benefício, mas havia sido suspensa pelo Judiciário, em razão de liminar proferida em uma ação judicial, sob fundamento de vício de iniciativa, já que a proposição deste tipo compete somente ao chefe do Executivo municipal.
A legislação estabelece a obrigatoriedade do passe livre no sistema de transporte público coletivo municipal para acompanhantes de pessoas com deficiência. O projeto que deu origem à nova lei é de autoria do próprio Executivo.
A lei assegura que os acompanhantes de pessoas portadoras de deficiências físicas, visuais auditivas e mentais, inclusive portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que estejam impossibilitados de locomoção, autodeterminação e que dependam de acompanhante, possam ser beneficiadas com o passe livre no sistema de transporte público coletivo de São Mateus.
O pedido de isenção é feito à empresa privada
Para ter acesso ao benefício é preciso fazer o requerimento diretamente à empresa de transporte coletivo municipal, através de formulário próprio, acompanhado de prova da condição de deficiente, que será aferida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de documento de validação de laudo médico que comprove a mobilidade reduzida e/ou necessidade de um acompanhante.
A autorização de acompanhante deve constar no cartão de Passe Livre do deficiente titular. O benefício é válido exclusivamente enquanto estiver assistindo o portador de necessidades especiais nos coletivos.