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Deputado do PCdoB apresenta projeto para ser exigido comprovante de vacina nas eleições deste ano

Deputado Rubens Pereira Júnior, apresentou projeto para que seja exigido comprovante de vacinação na eleição deste ano | Foto: PCdoB

Para combater os negacionista ao vírus do Covid e com o intuito de proteger o eleitor na hora do voto nas eleições deste ano, em 2 de outubro (primeiro turno) e em 30 de outubro (segundo turno), o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) protocolou o Projeto de Lei (PL) 298/2022 para que seja apresentado o comprovante de vacinação. A medida estanca a reação de vereadores e deputados estaduais bolsonarista e antivacina, que vem apresentando projetos regionais abolindo essa exigência, com o intuito de enfraquecer adesão dos cidadãos à vacinação contra o Covid.

Na proposta do parlamentar do PCdoB, o eleitor será obrigado a fazer um teste PCR até 48 horas antes de entrar em um local de votação. Na justificação, ele lembra que nas eleições municipais de 2020 houve aglomeração e uma consequente elevação nos casos positivos de infecção por Covid nos meses seguintes. Na mesma semana em que o projeto de lei do parlamentar maranhense foi protocolado, o filho do presidente e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) fez questionamentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de vir a ser exigido o comprovante vacinal. Leia a seguir a íntegra do projeto em arquivo PDF:

PL-298-2022

Comprovante vacinal ou teste RT-PCR

A proposta de Rubens Pereira é curta. Estabelece no artigo primeiro que a Lei estabelece a obrigatoriedade de apresentação de comprovante vacinal contra Covid-19 ou teste RT-PCR para votar nas eleições de 2022. E no artigo segundo fixa que, “para votar nas eleições de 2022, será obrigatória a apresentação de comprovante vacinal contra Covid-19”. O parágrafo único deste artigo define: “O comprovante vacinal poderá ser substituído por teste RT[1]PCR para a detecção de Covid-19, emitido até 48 (quarenta e oito) horas

Ele destacou na justificativa que “as eleições tem como requisito a aglomeração de pessoas, já que é impossível o debate qualificado de ideias sem a participação popular. Neste contexto, é possível que, mesmo que involuntariamente, as eleições colaborem para o avanço do vírus, porque, reitere-se, não haverá como impedir a aglomeração de pessoas”.