As insuportáveis propagandas de empresas de jogos de azar on-line, as Bets, no entanto, vão continuar no celular, principalmente nos aplicativos oficiais da loja do Google e até nos canais abertos das TV’s via satélite. A medida proposta é apenas para propagandas impressas, eletrônicas e digitais sediadas no ES, patrocínios a eventos esportivos, culturais ou sociais

O Projeto de Lei (PL) 630/2024, de autoria do deputado estadual Denner Januario da Silva, o Denninho Silva (União), ganhou destaque nos últimos dias, mas é um projeto limitado e com limitada repercussão no combate as propagandas das empresas de jogos de azar on-line, as Bets. Quem é incomodado e obrigado a ver essas publicidades nos canais de TV’s aberta da nova parabólica digital, vai continuar vendo. A maioria dessas emissoras não são sediada no Espírito Santo, com exceção da TV Maranata, que é capixaba e por ser religiosa, não exibe esse tipo de comercial.
No celular, no computador ou no tablet, será a mesma coisa. Por desinteresse dos deputados federais e senadores, não existe no Brasil uma legislação repressiva contra as big techs, que inunda as redes sociais com as propagandas das Bets.. O Google, na sua sede por dinheiro, acaba tirando a paciência de quem utiliza qualquer aplicativo de sua loja virtual. As propagandas de Bets do Google são estrangeiras, sem registro no Brasil. É lá que estão as propagandas das Bets de forma mais agressiva, sonoras e que vão continuar e onde a lei estadual do Espírito Santo, caso venha a ser aprovada, não tem “jurisdição.”
Definição
O texto define como publicidade os anúncios em mídias impressas, eletrônicas e digitais, bem como em locais públicos e privados. Além disso, patrocínios a eventos esportivos, culturais ou sociais por parte de casas de apostas também estão incluídos na proibição.
De acordo com um levantamento do Banco Central, os brasileiros gastaram cerca de R$20 bilhões em apostas on-line entre janeiro e agosto de 2024. O estudo ainda aponta que, somente neste ano, cerca de 24 milhões de pessoas físicas realizaram algum tipo de aposta ou jogo de azar. Além do impacto financeiro, o vício em jogos é considerado uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Estamos diante de um mercado bilionário que está destruindo as famílias brasileiras. Gente iludida por promessas falsas, jovens se endividando, pessoas adoecendo por causa desse vício. Se o Congresso não avançar, nós vamos frear aqui. E, se for preciso, vamos abrir uma CPI no Espírito Santo também”, afirma o parlamentar autor do projeto.
Entre as penalidades pelo descumprimento das regras estabelecidas pelo projeto estão: advertência, em caso de primeira infração; multa, em caso de reincidência, fixada em aproximadamente R$ 43.000,00, valor que será cobrado em dobro no caso de nova reincidência; além da cassação da atividade publicitária.
O que diz o artigo 2º do projeto:
Fica proibida a veiculação de qualquer tipo de publicidade, promoção ou marketing de jogos de apostas, incluindo, mas não se limitando a:
- I – Anúncios em mídias impressas, eletrônicas e digitais;
- II – Publicidade em locais públicos e privados, incluindo, mas não se limitando a outdoors, mobiliário urbano e eventos;
- III – Patrocínios a eventos esportivos, culturais ou sociais.
- IV – Quaisquer eventos que tenham direta ou indiretamente recebido incentivo, patrocínio ou destinação de recursos públicos.