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Deputados aprovam pagamento às emissoras de rádio e TV por propaganda eleitoral

Devido à campanha eleitoral, neste ano a propaganda eleitoral ocorrerá apenas no primeiro semestre | Foto: Reprodução/internet

As emissoras de rádio e de TV vão receber, através de compensação fiscal, todas as veiculações que os partidos políticos fizerem a título de propaganda partidária. E os valores não são baratos. A medida foi concretizada na primeira sessão semipresencial do Congresso Nacional deste ano, onde os parlamentares derrubaram vetos do Palácio do Planalto ao então Projeto de Lei 4572/19, que se transformou na Lei 14.291/22, que traz de volta a propaganda eleitoral “gratuita”. A propaganda somente será exibida no horário nobre.

Nesse tipo de comercial, que é veiculado nacionalmente ao longo da programação das emissoras, em blocos de tempo proporcionais à bancada na Câmara dos Deputados no início da legislatura, usado para o partido defender suas ideias. Esse tipo de propaganda é feito antes do horário eleitoral, que é destinado aos candidatos promover as suas campanhas eleitorais. O veto fazia com que a publicidade fosse exibida de forma gratuita. Mas, os deputados federais optaram em fazer com que as TVs e as rádios recebessem através de compensação tributária.

Comercial de 30 segundos custa até R$ 852.400,00

A tabela de preços da Rede Globo para um comercial nacional de 30 segundos vai de R$ 34.100,00 quando inserido às 4 horas da madrugada (programa Hora Um) até R$ 852.400,00, dentro do Jornal Nacional ou R$ 843.500,00 (novela das 21h) ou ainda R$ 570 mil por 30 segundos dentro do programa Big Brother Brasil. Na Globo, o futebol de quarta-feira, o comercial de 30 segundos exibido em todo o Brasil, custa R$ 475.600,00.

Em 2022, por ser ano eleitoral, a propaganda partidária deve ocorrer apenas no primeiro semestre. De acordo com a Agência Senado, em sua maioria os deputados defenderam o pagamento dos anúncios da propaganda de seus partidos.

. “Sempre foi feita a compensação para veículos de comunicação na exibição de programa eleitoral, que já era prevista em lei. Não é justo jogar esta conta nas costas dos veículos de comunicação”, disse o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Já o deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que a propaganda em rádio e TV é necessária para assegurar o pluralismo partidário. “As concessões de rádio e TV fazem parte do processo democrático brasileiro, do debate necessário, do direito a discutir ideias e programas e projetos políticos, alimentar as escolhas do povo brasileiro. A TV não serve só para programas de entretenimento ou religiosos. A TV necessita servir a democracia e o debate público”, disse.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) também apoiou a derrubada do veto. “Não se trata de mero benefício fiscal, mas compensação a empresas de TV por veicular propaganda partidária, por aquilo que deixam de arrecadar com anunciantes”, disse o parlamentar do partido dos bancos. O total da despesa não foi divulgado pelos parlamentares e nem foi dada um referencial do custo.

Veja como a emenda à Lei 14.291/22

Art. 1º  na parte em que acresce o art. 50-E à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos

“Art. 50-E. As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

§ 1º A compensação fiscal à qual as emissoras de rádio e de televisão farão jus deverá ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário compreendido entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos).

§ 2º A emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos desta Lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.”