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DER-ES e RDJ Engenharia Ltda são condenados em R$ 1 milhão pela Justiça do Trabalho


A condenação foi em virtude de um trabalhador ter morrido, após ser atingido na cabeça por galho de árvore, durante a obra da Rodovia ES 475, entre os municípios capixabas de Vargem Alta e Castelo


DER-ES e RDJ Engenharia Ltda são condenados em R$ 1 milhão pela Justiça do Trabalho | Foto: Arquivo/Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) obteve sentença na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES) em Ação Civil Pública contra a RDJ Engenharia Ltda., empreiteira responsável por obras de construção de rodovias no estado. Houve condenação de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido ao descumprimento de normas de segurança no trabalho, além da necessidade de cumprir rigorosamente a legislação que protege os trabalhadores de acidentes.

A Justiça do Trabalho também condenou o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) a fiscalizar rigorosamente as empreiteiras que contrata quanto ao cumprimento da legislação de segurança no trabalho. Os recursos da indenização serão destinados aos fundos de saúde e educação do município de Vargem Alta/ES, onde a obra em que o trabalhador morreu era realizada.

Trabalhador sem capacete e sem capacitação

A ACP foi movida pelo MPT-ES após a morte de trabalhador, ocorrida em 23 de junho de 2021, durante operação de corte de árvores na Rodovia ES 475. O trabalhador ajudava a remover galhos caídos na rodovia quando um deles atingiu sua cabeça. Estava sem capacete, o operador da motosserra não tinha capacitação, além de outras falhas nos procedimentos de segurança no trabalho na obra.

A sentença destacou que a RDJ Engenharia não planejou o serviço, delegou atividades de alto risco a trabalhadores sem treinamento, não fiscalizou o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), e o DER não fiscalizou corretamente a obra. Os relatórios mensais de fiscalização eram sempre iguais, tipo “copia e cola”, sempre atestando que a segurança no trabalho estaria perfeita.

Relatório da Sentença

Logo na inicial do Relatório da Sentença que consta no Processo ACPCiv 0001168-30.2023.5.17.013, a juíza do Trabalho Substituta, Anielly Varnier Comerio Menezes Silva lembra de como o acidente foi noticiado:

 “Em 23 de junho de 2021, por volta das 9h40min, na obra de pavimentação da Rodovia ES 475, um operador de motosserra sem capacitação contratado pela RDJ Engenharia executava o corte de árvores que margeavam o trecho da pista a ser pavimentada quando o trabalhador Gilson Costa, membro da equipe que realizava a atividade, inicialmente controlando o luxo de veículos, foi atingido na cabeça por um galho de árvore que caiu, vindo a falecer. Gilson Consta não usava capacete. O laudo cadavérico apontou como causa da morte hemorragia encefálica.”

A Justiça determinou que a empresa implemente imediatamente medidas de segurança, como exigir o uso de EPIs, capacitar operadores de motosserra e elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho antes de cada operação. Em caso de descumprimento, a empreiteira será multada em R$ 10 mil por cada infração constatada.

Serviço:

Como conferir o processo no TRT-ES

Inicialmente entre na consulta processual do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), clicando neste link

Digite o número da Ação Civil Pública (ACPCiv) impetrada pelo MPT-ES, preenchendo a caixa de diálogo do número do processo nº 0001168-30.2023.5.17.0132, desça a página e clique na barra azul onde está escrito “Ir para detalhamento de Processo no PJe. Na página seguinte aparecerá caracteres de verificação. É só repetir o que visualiza e clicar em “enviar”.