O governador reeleito do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) anunciou através de sua rede social que o deputado federal Felipe Rigoni Lopes (União Brasil), que foi derrotado na tentativa de se reeleger para a Câmara dos Deputados, será o seu secretário de Estado do Meio Ambiente na gestão 2023-2026. O anúncio causou surpresa entre militantes de esquerda em postagens nas redes sociais, já que Rigoni não possui tradição em militar na área ambiental. O deputado em fim de mandato é formado em Engenharia de Produção, pela Universidade Federal de Ouro Preto (MG) e possui mestrado em Políticas Públicas na Universidade de Oxford.
Com a indicação de Rigoni para a Secretária de Estado do Meio Ambiente, o atual secretário, Fabrício Hérick Machado, será remanejado para fazer parte do Consórcio Brasil Verde, que reúne vários Estados brasileiros. Ao anunciar o nome do político que encerra o mandato neste sábado (31), o governador Casagrande fez o seguinte destaque: “Trabalharemos para que o Espírito Santo seja, cada vez mais, protagonista em políticas públicas de sustentabilidade e continue modernizando sua legislação ambiental.
Apreensão entre ambientalistas
A única atuação dele na área ambiental e que causou apreensão entre ambientalista, foi o seu empenho na exploração industrial do sal gema no Norte do Estado, principalmente em áreas pertencentes à população quilombola. Representantes dos quilombolas tem usado as redes sociais para dizer que em nenhum momento foram ouvidos se querem que grandes empresas entrem dentro de suas propriedades para extrair o sal gema. A questão traz preocupação porque a imprensa nacional vem noticiando desde 2004 o afundamento do bairro Mutange em Maceió (AL), e que levou a desalojar cerca 55 mil pessoas, em decorrência das atividades de extração de sal-gema pela mineradora Braskem.
De acordo com a Câmara dos Deputados, Felipe Rigoni Lopes é filho de Ricardo Lopes e Jane Rigon, é solteiro, natural de Linhares (ES) e tem 31 anos. E acrescenta que ele foi bolsista do programa RenovaBR e que o conduziu até a política. O RenovaBR é um movimento conservador voltado para a renovação política e foi idealizado pelo milionário empreendedor e investidor Eduardo Mufarej. O RenovaBR apoia o surgimento de novas lideranças políticas no Brasil através da qualificação e formação de quadros.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acrescenta que Rigoni tentou e foi derrotado, aos 25 anos, o cargo de vereador por Linhares pelo PSDB. Em 2018 saiu candidato a deputado federal pelo PSB e conseguiu se eleger com 66.605 votos. Mas, em 2021, mudou a filiação partidária para o PSL e com a fusão desse partido com o DEM, para o surgimento do União Brasil, mudou novamente para este último. Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), durante os quatro anos de mandato, Rigoni foi 70% contra projetos de lei de interesse dos trabalhadores. O TSE informa que o deputado derrotado na eleição 2022 teve receita de campanha de R$ 2.413.637,55 e gasto de R$ 2.399.572,53.
Diap: ‘Rigoni votou contra projetos de interesse do trabalhador’
O histórico de votações pode ser visualizado no portal do Diap, clicando neste link.
Veja a seguir alguns desses projetos contra os trabalhadores que Rigoni votou a favor:
1) MP 1099/2021 – TRABALHO VOLUNTÁRIO REMUNERADO COM MEIO SALÁRIO MÍNIMO
Proposição: MP 1099/2021
Autor: Poder Executivo/presidente Jair Bolsonaro
Norma Jurídica – Lei 14.370, de 15 de junho de 2022
Relator: deputada Bia Kicis (PL-DF)
Matéria votada: Emenda Substitutiva – Projeto de Lei de Conversão
Data da votação: 11/05/2022
Placar da votação: Sim: 251; não: 96; abstenção: 2; total: 349.
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), favorável à criação do programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. O programa terá vigência de 24 meses a partir da publicação da Lei e, segundo o texto votado pelos parlamentares, os trabalhadores contratados terão jornada de trabalho de 22 horas semanais, não podendo realizar mais do que oito horas diárias. A “bolsa” paga será R$ 5,51 por hora, equivalente ao salário mínimo. Os contratados terão direito a vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais, mas não ao 13º.
2) PREVIDÊNCIA – APOSENTADORIAS E PENSÕES – 2º TURNO
Proposição: PEC 6/2019
Autor: Poder Executivo/presidente Jair Bolsonaro
Norma Jurídica: Emenda Constitucional 103/2019
Relator: deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)
Matéria votada: Substitutivo, 2º turno
Data da votação: 06/08/2019
Placar da votação: Sim: 370; não: 124; Abstenção: 1; total: 495
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados confirmou em 2º turno a aprovação da PEC 6/2019, enviada pelo Poder Executivo, considerada uma das principais reformas aprovadas no Congresso Nacional. No segundo turno foi mantido na íntegra o substitutivo do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que promoveu uma ampla reforma da previdência com a unificação das regras do regime geral e próprio com novas regras que estabeleceram a idade mínima para se aposentar, aumentou alíquotas de contribuição, ampliou o tempo de contribuição e novo cálculo do benefício que reduz o valor das aposentadorias dos trabalhadores e servidores públicos. Além disso, as pensões por morte, auxílio-doença e direitos adquirido foram impactadas, mas com exceções a algumas categorias profissionais. A reforma trabalhista combinada com essa a reforma da previdência, ambas orientada para redução de custos e corte de direitos desestruturaram o sistema previdenciário, e vão exigir trabalhar por mais tempo, contribuir mais, receber um benefício menor.
3) PEC 6/2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA – APOSENTADORIAS E PENSÕES – 1º TURNO
Proposição: PEC 6/2019
Autor: Poder Executivo/presidente Jair Bolsonaro
Norma Jurídica: Emenda Constitucional 103/2019
Relator: deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)
Matéria votada: Substitutivo, 1º turno
Data da votação: 10/07/2019
Placar da votação: Sim: 379; não: 131; total: 510
O que foi votado – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 6/2019, enviada pelo Poder Executivo, considerada uma das principais reformas aprovadas no Congresso Nacional. Deve-se registrar que durante sua tramitação houve mudanças importantes em cada etapa na Câmara dos Deputados e no Senado Federal como a supressão da criação de um novo modelo de previdência chamado de capitalização ou individual em substituição ao sistema público e coletivo, que deixaria a população a margem da cobertura previdenciária, mas que somente amenizaram os prejuízos aos assalariados e aposentados. O texto aprovado na Câmara dos Deputados na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), promoveu uma ampla reforma da previdência com a unificação das regras do regime geral e próprio com novas regras que estabeleceram a idade mínima para se aposentar, aumentou alíquotas de contribuição, ampliou o tempo de contribuição e novo cálculo do benefício que reduz o valor das aposentadorias dos trabalhadores e servidores públicos. Além disso, as pensões por morte, auxílio-doença e direitos adquirido foram impactadas, mas com exceções a algumas categorias profissionais. A reforma trabalhista combinada com essa a reforma da previdência, ambas orientada para redução de custos e corte de direitos desestruturaram o sistema previdenciário, e vão exigir trabalhar por mais tempo, contribuir mais, receber um benefício menor. Por fim, tramita ainda a PEC 133/2019, denominada de PEC paralela, que desmembrou partes sem consenso sobre a reforma da previdência, e que promove ainda mais mudanças na legislação previdenciária brasileira.
4) PLP 39/2020 – CONGELAMENTO DE SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Proposição: PLP 39/2020
Autor: Ex-senador Antônio Anastasia (PSD-MG)
Norma Jurídica – Lei Complementar 173/2020
Relator: deputado Pedro Paulo (DEM-RJ)
Matéria votada: DVS nº 2 de autoria do PT
Data da votação: 05/05/2020
Placar da votação: Sim: 272; não: 206; abstenção: 1; total: 479.
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a proposta de retirada do PLP 39/2020 o artigo 8º, que trazia uma série de vedações com impacto para os servidores públicos, como o congelamento de salários, de benefícios e alteração na carreira que implique aumento de despesas assim como a realização de concursos e a criação de cargos nesse período para os servidores públicos da União, Estado e Municípios até 31 de dezembro de 2021. A proposta de supressão constava no destaque nº 2, de autoria o PT, mas foi derrotada por 272 votos contra o destaque e 206 a favor. Com isto, foi mantido as vedações no parecer do relator, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), para implementação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), que alterou a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
5) PEC 186/2019 – NOVAS REGRAS PARA O TETO DE GASTOS – 1º TURNO
Proposição: PEC 186/2019
Autor: Senador Fernando Coelho (MDB-PE) e outros
Norma Jurídica – Emenda Constitucional 109/2021
Relator: Deputado Daniel Freitas (PL-SC)
Matéria votada: Votação, 1° turno
Data da votação: 09/03/2021
Placar da votação: Sim: 341; não: 121; abstenção: 10; total: 472
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Daniel Freitas (PL-SC), com voto favorável a PEC 186/2019, de autoria do senador Fernando Coelho (MDB-PE) e outros, fez parte de um “pacote” de emendas constitucionais sugerido pelo Ministro da Economia que teve como objetivo impor medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias permanentes aos estabelecer que, sempre que a relação entre a despesa obrigatórias e receitas da União atingir o limite de 95% do orçamento o governo deve reduzir gastos públicos sociais, adotando medidas como congelamento de salários, suspensão de concursos e limitação de investimento. A Emenda Constitucional nº 95/2016 que criou o teto de gastos com as novas regras aprovadas nesta nova emenda tem causado o desmantelamento de políticas públicas estruturantes à sociedade brasileira, com consequências sociais inaceitáveis, quando se tem em conta o objetivo de desenvolvimento socioeconômico do país.
6) PEC 186/2019 – NOVAS REGRAS PARA O TETO DE GASTOS – 2º TURNO
Proposição: PEC 186/2019
Autor: Senador Fernando Coelho (MDB-PE) e outros
Norma Jurídica – Emenda Constitucional 109/2021
Relator: Deputado Daniel Freitas (PL-SC)
Matéria votada: Votação, 2° turno
Data da votação: 11/03/2021
Placar da votação: Sim: 366; não: 127; abstenção: 3; total: 496
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados confirmou em 2º turno, sem alterações, a aprovação da PEC 186/2019, de autoria do senador Fernando Coelho (MDB-PE) e outros, que impõem medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias permanentes aos estabelecer que, sempre que a relação entre a despesa obrigatórias e receitas da União atingir o limite de 95% do orçamento o governo deve reduzir gastos públicos sociais, adotando medidas como congelamento de salários, suspensão de concursos e limitação de investimento. A Emenda Constitucional nº 95/2016 que criou o teto de gastos com as novas regras aprovadas nesta nova emenda tem causado o desmantelamento de políticas públicas estruturantes à sociedade brasileira, com consequências sociais inaceitáveis, quando se tem em conta o objetivo de desenvolvimento socioeconômico do país.
7) MPV 1091/2021 – POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO
Proposição: MPV 1091/2021
Autor: Poder Executivo/presidente Jair Bolsonaro
Norma Jurídica – transformada na Lei 14.358/2022
Relator: deputada Greyce Elias (Avante-MG)
Matéria votada: DVS 6 da Emenda de Comissão nº 7 de autoria do PT
Data da votação: 24/05/2022
Placar da votação: Sim: 120; não: 226; total: 346.
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque de autoria do PT que pretendia incluir no texto aprovado da MP 1091/2021, a política de valorização do salário-mínimo de forma permanente ao prever que o valor mensal do salário seria fixado considerando o resultante da soma do índice de medida da inflação do ano anterior com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB dos dois anos anteriores.
7) MP 1045/2021 – FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO (CARTEIRA VERDE E AMARELA)
Proposição: MP 1045/2021
Autor: Poder Executivo/presidente Jair Bolsonaro
Norma Jurídica – Rejeitada no Senado Federal
Relator: Christino Aureo (PP-RJ)
Matéria votada: Subemenda Substitutiva Global
Data da votação: 10/08/2021
Placar da votação: Sim: 304; não: 133; abstenção: 1; total: 438
O que foi votado – o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), que ampliou profundamente a proposta enviada incialmente pelo Governo que apenas prévia a renovação do programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores por conta da pandemia do Covid 19 que, durante sua apreciação em 2020, teve enormes avanços pela MP 936/2020, transformada na Lei 14.020/2020, sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) . O texto novo chegou com ajustes ruins ao prever a redução do benefício emergencial pago aos trabalhadores e a possibilidade de negociação individual (empregado e empregador) sem participação do sindicato. O relator ao promover a inserção de matérias estranhas ao texto original de uma medida provisória incluiu pontos prejudiciais aos trabalhadores, a saber: 1) possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial; 2) instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore. O Programa traz à tona dispositivos da MP 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP; 3) criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição”; 4) alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.