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Despreparo da PM capixaba serviu para deputado propor lei desqualificando topless da lista de crimes

“O que pode acontecer com uma mulher que faz topless no Brasil?”, questionou na ocasião, indignada, a artista plástica Ana Beatriz Coelho em suas redes sociais

Ana Beatriz questionou a ação truculanta da despreparfada PM capixaba, que3 foi conduzida algemada à delegacia | Foto: Instagram

O despreparo e o ultraconservadorismo da Polícia Militar do Espírito, que no final de janeiro último levou presa e algemada a artista plástica Ana Beatriz Coelho, ex-namorada da atriz Camila Pitanga, da Praia de Itapuã, em Vila Velha (ES) até uma delegacia apenas por ter feito topless, serviu para dar um basta nesse tipo de agressão policial. É o que está propondo o deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ), que apresentou o Projeto de Lei (PL) 190/2022 para desqualificar o topless como ato obsceno.

Para a imprensa, o parlamentar carioca disse: “Eu fiquei revoltado com a prisão da Ana Beatriz, ex-namorada da Camila Pitanga, fazendo topless em uma praia no Espirito Santo. Ela foi algemada pelos pés e conduzida para a delegacia, tentaram enquadrar em ato obsceno, mas não há nenhuma lei que defina o topless como ato obsceno. Entrei com esse projeto aqui. Se houvesse uma lei federal dizendo que uma mulher fazendo topless estaria cometendo um ato obsceno, tudo bem. Mas não existe isso. Foi uma forçação de barra de um policial, um delegado moralista que teve que voltar atrás”, disse o parlamentar. Leia a seguir a íntegra do PL 190/2022, em arquivo PDF:

PL-190-2022

Justificativa

“Recentemente, houve ampla divulgação pela imprensa do caso de uma artista plástica e produtora cultural detida por fazer top less em uma praia no Estado do Espírito Santo. A Sr.ª Ana Beatriz Coelho foi algemada pelo tornozelo a uma cadeira na delegacia e constrangida pelos policiais que a detiveram sem um motivo claro, a não ser a vaga alegação de “ato obsceno”, nos termos do art. 233 do Código Penal. A fragilidade do motivo é tão gritante que havia na delegacia, ao lado da produtora algema[1]da, um homem sem camisa”, diz o parlamentar na sua justificativa ao PL 190/2022.

“De tempos em tempos uma ocorrência semelhante volta a acontecer. Em 16 de janeiro de 2000, na Reserva Biológica do Recreio, na zona oeste do Rio de Janeiro, a polícia também levou para a delegacia uma mulher que se bronzeava sem a parte de cima do biquíni. Na ocasião, o então Secretário de Segurança havia determinado a repressão à prática de topless, mas após a repercussão negativa de sua atitude teve de voltar atrás e publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro uma portaria liberando a prática. Dentro da própria Secretaria de Segurança houve questionamentos à política de repressão e a controvérsia pôs em campos opostos Estado e Município. O prefeito do Rio de Janeiro à época ponderou que não faria sentido a cidade que inventou o biquíni ‘fio dental’ proibir o topless”, prosseguiu o deputado do PDT.

O projeto é pequeno e apenas altera uma lei arcaica, de 1940, que estabelece em seu artigo 233 o seguinte: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”. A proposta estabelece o seguinte: Art. 1º O art. 233 do Decerto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único. ‘Art. 233 Parágrafo único. Não se considera ato obsceno a mera exposição do corpo humano, nem sua exposição, acima da linha da cintura, em qualquer ambiente público, destacadamente em áreas de banho como praias, margens de rios, piscinas e assemelhados”.