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Iriny Lopes (PT) quer regras para proteger meio ambiente e animais em risco


O projeto da deputada estadual Iriny Lopes (PT), impondo proteção aos animais que perdem seu habitat natural, será analisado pelas comissões de Justiça, Proteção e Bem-Estar dos Animais e Finanças antes de deliberação pelo Plenário


Destruidores da natureza no ES poderão vir obrigados a adotar medidas preventivas e reparadoras. Acima, animais que perderam seu habitat natural no ES e vagam pelas cidades | Fotos: Reprodução/Redes sociais

Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o projeto de lei (PL) 455/2023, da deputada Iriny Lopes (PT), que objetiva garantir normas gerais de proteção aos animais em situação de risco e obriga o causador da degradação ambiental adotar medidas preventivas para resgate dos animais. Na proposta fica previsto, entre outras medidas, o fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos destinados à busca e salvamento.

O projeto da deputada do PT ainda estabelece que os animais resgatados serão registrados, examinados e triados para avaliar qual a destinação recomendada, sendo uma das opções o encaminhamento para programas de reintrodução na natureza ou de recuperação de espécies ameaçadas de extinção.

Medidas preventivas

Conforme o PL, para garantir proteção aos animais em situação de risco, o causador da destruição ambiental, cujo empreendimento ou atividade econômica possa provocar significativo impacto natural deve adotar medidas preventivas e reparadoras. Entre elas: treinamento de pessoas de seu quadro organizacional para busca, salvamento e cuidados imediatos a animais resgatados; elaboração e apresentação do plano de ação a órgãos fiscalizadores; e restrição do acesso de animais a determinadas áreas que apresentem maiores riscos de desastre.

A proposta estabelece também que as ações reparadoras poderão ser executadas em articulação com os governos federal, estadual e municipais, podendo haver a participação de organizações civis e da população local.

O descumprimento das normas da virtual lei poderá sujeitar o infrator às penalidades impostas pela Lei 9.605/1998 (legislação ambiental) em seu artigo 32, que trata dos crimes praticados contra os animais, quais sejam: detenção, de três meses a um ano, e multa. Conheça a íntegra do projeto de lei clicando neste link.