A juíza da Vara Criminal Raquel de Almeida Valinho entendeu nesta última terça-feira (19) que a força policial do Espírito Santo não prendeu em flagrante o suspeito de promover uma chacina com cinco pessoas e atirar em outras cinco, o motorista de aplicativo Saulo da Silva Abner, de 25 anos. A prisão ocorreu três dias depois do crime, muito depois do prazo legal de um flagrante e após as Polícias Militar e Civil terem entrado em dezenas de casas sem mandato judicial em busca do acusado pelos crimes. Diante disso a magistrada determinou que o suspeito fosse levado para o Centro de Triagem de Viana por porte ilegal de arma e não pelos crimes que é acusado.
Segundo nota distribuída à imprensa pela Polícia Militar, “após receberem uma denúncia sobre o esconderijo do homem que cometeu a chacina em Vila Velha, a equipe se reuniu e montou um cerco na Rua Rosental, bairro Primeiro de Maio, onde encontraram o criminoso escondido dentro do guarda-roupa de uma casa”. Em seguida, os policiais militares do 4º Batalhão seguiram em diligências com o objetivo de encontrar o armamento utilizado no crime, como prova do crime.
O autor da chacina, segundo a Polícia confessou, no momento em que foi detido, em ser o autor da chacina no Bairro Darly Santos, em Vila Velha neste último sábado (16). Durante um churrasco de confraternização foram assassinados Elaine Cristina Machado, 49 anos, Felipe dos Santos, 31 anos, Claudionor Liberato, 59 anos, José Quirino Filho, 59 anos, e José Roberto, 54 anos. Em entrevista à imprensa os próprios policiais participantes da operação confessaram terem invadido dezenas de residências em bairros pobres de Vila Velha, na busca ao acusado. Isso sem ter a posse de um mandato judicial para invadir as casas dos moradores da região onde promovia as buscas.
Prisão ocorreu três dias depois
“Primeiramente, relaxo a prisão em flagrante no que tange ao crime de homicídio, em razão do tempo decorrido. Mas em relação ao art. 12, caput da Lei 10.826/03 (posse ilegal de arma) homologo a prisão em flagrante e delito”, disse a juíza de Direito em sua decisão. A juíza interpretou o que está na lei, que é definida pelos deputados federais e senadores e não pelo Judiciário: O tempo decorrido entre o crime, ocorrido no sábado (16) e a prisão três dias depois, ou seja, nesta última segunda-feira (18) não é e nunca foi flagrante. Saulo foi preso três dias depois em outro local, o Bairro 1º de Maio, escondido em imóvel sobre uma mercearia e dentro de um guarda-roupa.
Pela legislação em vigor, o flagrante ocorre no mesmo momento do crime ou poucas horas após, quando em uma perseguição em seguida ao crime. Mas, não foi isso que ocorreu e o que a juíza entendeu: O entendimento da magistrada é que entre o momento do crime e a prisão já não se configurava mais flagrante. Cabe agora a Polícia concluir o inquérito com as provas e encaminhar à Justiça, para que seja decretada a prisão preventiva devido à gravidade do crime.
Reclamação do secretário de Segurança
Talvez por desconhecer as entranhas do Direito, o secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre Ramalho fez a seguinte reclamação: “Um indivíduo que usou cocaína, que já foi preso pela Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, tem passagens por tráfico de drogas, porte ilegal de arma, posse de munição e Lei Maria da Penha. Ele entrou em um evento que estava ocorrendo uma confraternização e descarregou a pistola, munição 380, em cima das pessoas”, afirmou o Secretário de Segurança Pública, Alexandre Ramalho.
O evento onde ocorria a confraternização citada pelo secretário era exatamente o lote que gerou o conflito e a chacina. O acusado pelo crime disse a policiais que invadiu o lote após a construtora que promovia o loteamento no Bairro Darly Santos, em Vila Velha, ter falido. Após a invasão, as vítimas que participavam do churrasco invadiram o terreno do invasor. Daí, ainda na Polícia, o acusado pela chacina entendeu que havia sido “roubado” daquilo que ele tinha “roubado”.