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Diante da insistência de candidatos em desrespeitar a lei que regula propaganda eleitoral, MP quer que Judiciário exerça poder de policia

Na última semana que antecede as eleições, aumentou o número de candidatos que estão desrespeitando a lei eleitoral que regula as propagadas. Até candidatos que já foram notificados pelo TRE-ES, continuam praticando irregularidade | Imagem: Reprodução

Candidatos estão ignorando as normas de divulgação eleitoral, sendo a maioria bolsonarista, e estão, nesta semana, incrementando a fixação de propagandas nas proximidades dos locais de votação. É diante desse quadro de desrespeito às leis em vigor, que o Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MP Eleitoral) requereu que o Judiciário exerça o poder de polícia para a imediata retirada das propagandas irregulares. Um desses infratores é o bolsonarista Neucimar Fraga (PP), candidato à reeleição para deputado federal.

Três dias após ter recebido uma notificação judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), funcionários de campanha do bolsonarista Fraga foram flagrados cometendo a mesma irregularidade em Cariacica (ES). Exatamente às 11h05 desta última segunda-feira (26), um automóvel Ford Ecosport, com placas MQW2-H09, de cor prata, modelo 2005/2006 estava adesivando abusivamente na Avenida Brasil, em Jardim América, Cariacica, em frente à Escola Pautila Rodrigues Xavier, maior colégio eleitoral daquele bairro.

As adesivações são feitas sem pedido de autorização aos proprietários dos imóveis e sem respeito à legislação eleitoral que estabelece normas para a divulgação de candidaturas. Os funcionários estacionavam, desciam e rapidamente colavam cartazes com o tamanho de 1 metro de largura e 50 centímetros em imóveis frontais ou laterais aos locais de votação. Momentos antes haviam colocado adesivo semelhante no imóvel ao lado da escola que estará aberta nesse próximo domingo (2) para receber os votos dos eleitores.

MP Eleitoral quer a retirada das propagandas irregulares

O MP Eleitoral informa que fez um requerimento à Justiça Eleitoral no Espírito Santo para que ela, no exercício do seu poder de polícia, coíba de ofício propagandas irregulares, por meio das seguintes medidas: retirada e apreensão de cartazes, faixas, placas e adesivos fixados em bem públicos e particulares de forma irregular; retirada e a apreensão de qualquer meio de propaganda que não conste o nome da legenda partidária; retirada e apreensão de windbanners que estejam colocados em canteiros gramados e jardins públicos, ou sobre piso tátil, ou em qualquer lugar entre as 22h e as 6h.

Segundo o órgão ministerial, a legislação prevê que, caso o candidato tenha colocado algum tipo de propaganda irregular, ela deve ser retirada num prazo de 48 horas. No entanto, nesta semana que antecede a eleição principalmente, aguardar esse prazo seria compactuar com um abuso de direito, significando admitir a ilegal utilização de bem público (ou particular) por 48 horas, para propaganda eleitoral irregular e clara desvantagem aos candidatos que obedecem e cumprem a lei.

O eleitor que presenciar uma propaganda eleitoral irregular pode e deve fazer a denúncia à Justiça Eleitoral, usando o aplicativo Pardal, acrescentando foto e vídeo e fornecendo detalhes de onde se encontra a irregularidade | Imagem: TSE

De acordo com o requerimento, aguardar a retirada pelo próprio candidato não impediria que ele colocasse a peça de propaganda – seja um windbanner, um cartaz, uma placa ou adesivo – em outro lugar, ganhando assim mais 48 horas para praticar a propaganda ilegal. Na última sexta-feira, 23 de setembro, o MP Eleitoral propôs diversas representações contra candidatos flagrados promovendo propagandas irregulares. No fim de semana, novas diligências constataram o desrespeito à legislação por pelo menos mais 15 candidatos, por meio das seguintes condutas:

1) Afixação de cartazes, adesivos e placas eleitorais em muros, cercas, paredes, geralmente de imóveis desocupados, abandonados ou baldios, sendo que não há possibilidade de afixação de cartaz com conteúdo eleitoral seja em bens públicos seja em particulares (art. 19 e 20 da Resolução TSE 23.610/2019);

2) Colocação de windbanners em canteiros e jardins públicos, em cima do piso tátil que auxilia a locomoção de pessoas com dificuldades visuais ou cadeirantes; e a sua não retirada no período entre as 22h e 6h, como determina a lei (art. 19 §§4º e 5º e art. 20 inc. I da Resolução TSE 23.610/2019);

3) Veiculação de propaganda eleitoral lícita sem a indicação do partido político (art. 10 Resolução TSE 23.610/2019), ou o vice e suplentes em dimensão menor do que a determinada pela lei (art. 12 Resolução TSE 23.610/2019).

“Frisa-se no requerimento enviado à Justiça Eleitoral que o exercício imediato do poder de polícia por parte dela, em fiscalização de ofício, além de atingir a todos os candidatos indistintamente, assegurando a igualdade na disputa, permitirá também uma melhor documentação das infrações à legislação eleitoral, com certificação, por agente público, de dia e local exato dos acontecimentos”, diz o MP Eleitoral.

O órgão ainda destaca que essa documentação dos atos possibilitará iniciar investigações por conduta vedada, abuso do poder político, econômico, fraudes nas prestações de conta entre outros”, diz o MP Eleitoral. O documento foi assinado nesta segunda-feira, 26 de setembro, pelos procuradores regionais Eleitorais auxiliares Alexandre Senra, Carlos Vinicius Cabeleira e Paulo Augusto Guaresqui.