Uma edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada nesta quarta-feira (17) deu efeito legal ao Decreto estadual 4838-R, dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 dias para o enfrentamento da emergência contra o novo coronavírus (Covid-19) em todos os 78 municípios do Espírito Santo. O decreto é assinado pelo governador José Renato Casagrande e a sua íntegra poderá ser baixada por download no final desta matéria.
Após fazer as justificativas, ele alega no documento que o decreto é “um pacto de toda a população capixaba visando evitar a contaminação e a propagação do novo coronavírus (Covid-19)”. As restrições vão ocorrer por 14 dias, entre esta próxima quinta-feira (18) e o dia 31 de março. Independe do posicionamento político ou ideológico dos 78 prefeitos, todos eles estão obrigados por força de lei a cumprir o que diz as normas de prevenção sanitárias.
“Caberá aos municípios a implementação de medidas qualificadas veiculadas neste Decreto, com o apoio do Estado, que atuará em caráter subsidiário”, estabelece a norma legal. No decreto, que no final desta matéria está disponível para download na íntegra e no formato PDF, são definidas no artigo segundo quais as atividades e serviços considerados como essenciais. Essas atividades funcionarão normalmente durante os 14 dias de restrições, inclusive os 1,4 mil ônibus do sistema Transcol, que circulará com 100% da frota.
Suspensão de atividades
No artigo 4º é definida quais atividades terão a suspensão de atividades. É o artigo que define o fechamento dos bares, lojas, shoppings, restaurantes, entre outras atividades comerciais. E é o mesmo artigo que define o funcionamento de restaurantes para o caso de entrega por delivery. Somente será permitido o atendimento presencial em restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas e às margens de rodovias federais; restaurantes localizados em aeroportos; e restaurantes no interior de hotéis, pousadas e afins, desde que restrito ao atendimento de hóspedes.
No artigo 7º é estabelecida a proibição para reuniões com três ou mais pessoas, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; e a realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.
Praias, lagoas e cachoeiras interditadas
O Ministério Público Estadual já começou nesta quarta-feira a notificar as prefeituras do litoral capixaba para que cumpram o artigo 8º do decreto, que estabelece: “Os Municípios deverão adotar medidas para evitar a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nestes locais, o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia pelos munícipes”
No artigo 9º vem uma recomendação para que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, os cultos e as missas por meio virtual. E no artigo 10º é estabelecido que os administradores, os síndicos e os demais responsáveis por condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer apenas para os moradores do mesmo núcleo familiar, observada a necessidade de agendamento para o uso destes espaços. A exigência de que todos os 4.064.052 moradores do Espírito Santo exerçam a suas parte na meta de reduzir em duas semanas o contágio e mortes pelo Covid-19 está no artigo 11: “As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, como a utilização de máscaras fora do ambiente residencial”. O artigo 13 estabelece a suspensão do uso do passe escolar no sistema Transcol durante a vigência das restrições.No inciso III do artigo 5º do Decreto é definida a suspensão dos jogos de futebol, inclusive dos que são vinculados ao campeonato nacional de futebol.