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Em 9 anos a renúncia fiscal da União em favor dos empresários chega a R$ 1,25 trilhão


Os números são da Controladoria-Geral da União (CGU) e estão disponíveis na sua transparência para quem quiser conferir. Há a relação de beneficiados e no Espírito Santo, apenas em 2024 foram beneficiadas 343 empresas, a maioria do setor de rochas ornamentais


Em 9 anos a renúncia fiscal da União em favor dos empresários chega a R$ 1,25 trilhão | Fotos: Freepik e Marta Nobre/X (antigo Twitter)

Enquanto os brasileiros mais pobres debatem a expansão do monitoramento da Receita Federal, que agora vai fiscalizar movimentações mensais do Pix que ultrapassarem R$ 5 mil nas pessoas físicas e de R$ 15 mil para as jurídicas, um ´órgão federal torna público a quantidade trilionária da renúncia fiscal do Governo Federal. São as benesses fiscais concedidas aos empresários, que segundo a Controladoria-Geral da União (CGU) totaliza o estratosférico valor de R$ 1,25 trilhão em benefícios fiscais concedidos a empresas entre 2015 e 2024, a partir da desoneração de tributos federais e de incentivos governamentais.

O valor da renúncia fiscal em R$ 1,25 trilhão é tão elevado que há necessidade de comprovar de que realmente é este valor, conforme foi anunciado pela CGU em sua página oficial | Imagem: Reprodução/CGU

Renúncias fiscais para empresários

O Portal da Transparência, gerenciado pela Controladoria-Geral da União (CGU), está disponibilizando novos dados detalhados sobre as renúncias fiscais concedidas pelo Governo Federal.

A atualização abrange mais de R$ 1,25 trilhão em benefícios fiscais, relativos à desoneração de tributos federais e incentivos governamentais, no período de 2015 até o primeiro semestre de 2024. Entre os novos dados, destacam-se informações sobre o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Consulta e periodicidade

Os dados, consolidados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), seguem as diretrizes da Portaria RFB nº 319/2023. A previsão é de atualizações anuais, com revisões semestrais, garantindo maior transparência.

A abrangência das informações varia conforme o tipo de renúncia fiscal. Benefícios relacionados à importação (Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) trazem valores de 2015 a 2024 (primeiro semestre). Já as renúncias referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) abrangem dados de 2015 a 2023, declarados via Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Para o Perse, constam informações de 2022 e 2023, com perspectivas de inclusão de dados complementares de 2024 em futuras atualizações.

O Portal permite consultas detalhadas sobre renúncias fiscais concedidas a mais de 77,5 mil pessoas jurídicas, com filtros por tipo de renúncia, benefício fiscal e empresa. Além disso, foi ampliada a lista de empresas imunes e isentas, agora com mais de 413 mil registros, e de 25,6 mil habilitadas a benefícios fiscais.

A plataforma também integra dados que conectam empresas ao Governo Federal, como recursos recebidos, notas fiscais emitidas, participação em licitações, contratos firmados e punições administrativas. Essa integração reforça o papel do Portal como ferramenta de controle social e transparência pública. Veja a seguir a lista das 373 empresas capixabas que obtiveram a renúncia fiscal do Governo Federal ao longo dos 12 meses de 2024, em arquivo PDF:

Saiba-quais-foram-as-343-empresas-capixabas-que-foram-beneficiadxas-com-a-renuncia-fiscal-do-Governo-Federal-em-2024

Renúncias fiscais em contexto

A renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de receber o total ou parte dos tributos devidos em prol de um estímulo da economia ou de programas sociais, que serão desenvolvidos pelo setor privado ou por entidades não-governamentais.

O conceito predominante internacionalmente e adotado pela Secretaria da Receita Federal é o de “gasto tributário”. O termo refere-se a despesas indiretas do governo realizadas por meio do sistema tributário, com o objetivo de atender metas econômicas e sociais. Essas despesas representam uma exceção ao sistema tributário de referência, reduzindo a arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.

No Espírito Santo a renúncia fiscal é abrangente

De acordo com a Transparência do Governo do Espírito Santo, no item especifico sobre os incentivos fiscais e que pode ser visto clicando aqui, há em vigor os seguintes dispositivos legais para a concessão de renúncia fiscal:

  • Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor novo – PcD
  • Isenção de ICMS na aquisição de veículo automotor novo – Taxista
  • Isenção de IPVA de ônibus do sistema regular de transporte de passageiros
  • Isenção de IPVA de veículo automotor – PcD
  • Isenção de IPVA de veículo automotor – Taxista
  • Lei complementar nº 160/2017
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
  • Lei nº 10.550/2016 – Programa Invest-ES
  • Lei nº 10.568/2018 – Programa Compete-ES
  • Lei nº 11.246/2021 – Lei de Incentivo à Cultura e ao Esporte Capixaba
  • Outras normas e orientações sobre a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba
  • Outras normas e orientações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte Capixaba
  • Outras normas e orientações sobre o Programa Compete-ES
  • Outras normas e orientações sobre o Programa Invest-ES

Renúncias fiscais no Espírito Santo

As indústrias recebem renúncia fiscal no Espírito Santo, através do benefício Invest Indústria, com redução de 70% do valor do ICMS devido, com alíquota de 0% de ICMS nas importações de insumos e máquinas. Na aquisição interna de mercadorias as empresas industriais contam com 0% de ICMS nas dentro do Espírito Santo e 0% de diferencial de alíquota das aquisições de máquinas e equipamentos nas compras interestaduais.

O setor atacadista é outro a contar com as renúncias fiscais, com o objetivo de garantir a rentabilidade dessas empresas no mercado. O Governo capixaba oferece a esse setor o programa de renúncia fiscal chamado Compete Atacadista, onde a alíquota do ICMS a ser recolhido é de 1,14% nas vendas ou transferências, sendo que na aquisição interna o regime do ICMS é o normal, dando oportunidade de o atacadista ser o contribuinte substituto.

Para os importadores há o benefício Invest Importação, onde a alíquota do ICMS é 0% de ICMS na nacionalização e na venda dos produtos que importou há mais renúncia fiscal, com o pagamento da alíquota de 1% de ICMS na transferência para centrais de distribuição, gerando 4% de crédito na operação.

Para os empresários que atuam com o e-commerce no Espírito Santo há um pacote de renúncia fiscal. No ambiente virtual, o preço se torna fator determinante para garantir boas vendas. Para contribuir nessa competitividade, há o programa de renúncia fiscal Compete e-commerce, onde a alíquota do ICMS é de 1,14% nas vendas interestaduais,

Serviço: Confira na Transparência da CGU todos nos detalhes das empresas beneficiadas com a renúncia fiscal do Governo Federal, clicando neste link.