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Em Dia com Direito #6 Se a pessoa não tem sua dignidade respeitada, não vive como ser humano

Ilustração: Reprodução/Jornal da USP

O princípio da dignidade humana, presente na Constituição, tem como sentido reconhecer, respeitar e promover a humanidade em nós, para que todos possamos viver como seres humanos. Kant, no século 18, esclareceu a dignidade da pessoa humana como atributo que todos nós seres humanos temos enquanto detentores de um valor infinito e absoluto, ser digno e ter dignidade e não poder ser trocado, comparado e substituído como “coisa

Reprodução: Jornal da USP

Áudio: Em dia com o Direito/Jornal da USP

O artigo 1º da Constituição afirma ser o princípio da dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República do Estado Democrático de Direito do Brasil. Na edição desta semana, o professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, fala sobre a importância dos princípios constitucionais presentes nos fundamentos da República. Segundo o professor, são normas muito importantes e estão na base de todo processo legislativo, administrativo, judicial e também de todo processo social. “Eles têm duas funções muito importantes, a primeira é a função hermenêutica, ou seja, ajuda na interpretação de outras normas.” Qualquer artigo, diz o professor, do direito civil, do tributário, do penal deve ser interpretado de acordo com os princípios constitucionais e, especialmente, com o princípio da dignidade da pessoa humana.

A segunda função dos princípios constitucionais é incidirem diretamente sobre as relações públicas e privadas, ou seja, as relações entre as empresas; entre o Estado e os administrados; entre as pessoas físicas nas suas relações familiares, do trabalho, do consumidor; ou seja, todas as relações humanas sofrem impactos dos princípios constitucionais que as regulam diretamente, “impõem direitos e obrigações para todas as pessoas”.

Sobre a dignidade da pessoa humana, o professor diz que é um tema central do pensamento jurídico, da prática jurídica contemporânea não apenas no Brasil, mas em todos os países civilizados e democráticos. Sob a influência da Constituição alemã, a dignidade da pessoa humana foi transformada na pedra fundamental de todo edifício jurídico daquele país e, por força da Constituição de 1988, também se transformou, no Brasil, o coração do sistema constitucional e, portanto, o sistema jurídico brasileiro.

“Como disse o saudoso professor Miguel Reale, da Faculdade de Direito da USP, aprendemos que a dignidade da pessoa humana significa o amor àquilo que é próprio, significa o apreço e o respeito por aquilo que é propriamente humano em nós, que nos constitui como seres humanos e nos mantém como tal. Se a pessoa não tem sua dignidade respeitada, não vive como ser humano. Todas as dimensões da dignidade humana são as dimensões da vida humana enquanto tal e nos distingue como seres vivos e nos faz especiais tal como somos.”

O professor lembra que é importante que tenhamos protegidos os direitos da personalidade, direitos diretamente ligados à proteção da dignidade, porque tem a ver com o corpo, o nome, a liberdade. E, ainda, protegidos os direitos ligados ao trabalho, que asseguram viver como seres humanos, livres para produzir e criar. Sobre os direitos relacionados ao modo como o cidadão é tratado pelo Estado, o professor lembra que o direito penal é capaz de desumanizar e dá, como exemplo, os encarcerados, que vivem em condições desumanas. “Essas pessoas praticamente não vivem como seres humanos. Pessoas em situação de rua, com flagrantes violações da dignidade do ser humano, a ponto de serem tão maltratadas que esquecemos que são serem humanos que estão ali.”

Esse é o sentido principal da expressão dignidade da pessoa humana, reconhecer, respeitar e promover a humanidade em nós para que todos possamos viver como seres humanos.