O governo Bolsonaro, ao invés de rever a política de lastro da política de preços da Petrobras atrelada aos preços internacionais, enviou nesta semana uma emenda à Constituição autorizando os Estados e a própria União adotar redução nas alíquotas dos impostos que incidem sobre os combustíveis. A medida, feita em um ano de eleição presidencial tem prazo de validade. Vai vigorar apenas neste ano e no ano que vem. O projeto de emenda constitucional foi apresentado pelo deputado bolsonarista Christino Áureo (PP-RJ).
A medida, caso venha a ser aprovada neste ano de eleição presidencial, é um arranjo que permitirá que a queda no preço dos combustíveis venha a ser feita sem a compensação da renúncia fiscal. Bastará apenas apresentar a estimativa de quanto será reduzido. Assim, haverá um reflexo a menor nos preços praticados nos preços da gasolina, etanol e no óleo diesel. Mas, os aumentos que seguem a cotação internacional vão continuar ocorrendo do mesmo jeito, sem nenhuma alteração. Leia a seguir a íntegra da medida que quer alterar a Constituição, para permitir a renúncia fiscal, em arquivo PDF:
CD220521487900
Justificativa
Na justificativa, o deputado bolsonarista justificou a medida eleitoreira: “De igual maneira, tem-se estudado e adotado medidas que suavizem à sociedade os efeitos relativos ao gás de cozinha, presente na casa dos brasileiros, e que também tem sido objeto de elevação de preços, também impactando os custos domésticos. Nesse sentido, torna-se premente e meritória a adoção das medidas ora propostas, possibilitando a redução de alíquotas nos tributos incidentes sobre esses itens essenciais em especial para a parcela da população mais vulnerável e mais afetada com os efeitos das medidas de restrição adotadas para enfrentamento da Pandemia pela Covid-19, que representa medida estruturante para maior estabilização dos preços de combustíveis”.
“A redução de alíquotas permitida pela proposta, quando adotadas, repercutirá na redução de receita da União, dos Estados e do Distrito Federal durante os dois próximos exercícios, mas contribuirão para maior celeridade no processo de recuperação do poder de compra das famílias e retomada da atividade econômica. Com vistas a não se adotar medida compensatória equivalente que enseje uma restrição à população, propõe-se seja dispensada, excepcionalmente durante os dois exercícios, a adoção de medida compensatória à renúncia proposta. Reiterando o compromisso com a responsabilidade fiscal e com a transparência e o controle previstos nesta Constituição, exige-se que a redução de alíquotas adotadas seja precedida de cálculo de seus impactos nos respectivos exercícios e subserviente às metas fiscais estabelecidas, sendo ainda objeto de demonstrativo anuais, inclusive os relacionados à lei orçamentária”, finalizou.