fbpx
Início > Em novo ataque contra os trabalhadores, Bolsonaro quer impor relógio de ponto virtual

Em novo ataque contra os trabalhadores, Bolsonaro quer impor relógio de ponto virtual

A medida prejudica ação dos fiscais do trabalho e permite ao empregador manipular as horas extras ao seu bem entender. O PDT contestou a portaria ministerial junto ao STF e o ministro Luís Roberto Barroso pediu ao governo dar explicações dentro de 10 dias

Já existem empresas de software vendendo aplicativo para relógio de ponto virtual | Imagem: Anúncio de empresa de software

Em novo ataque contra os trabalhadores, o governo Bolsonaro agora quer permitir ao empregador que utilize o registro de ponto de serviço através de um sistema virtual, sem nenhuma possibilidade de o funcionário conferir se o empresário está sonegando informações. O ataque do atual governo ocorreu no último dia 11 através da Portaria 671/2021, editada pelo bolsonarista Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho de Bolsonaro e que alterou a Portaria 1.510/2009;

No documento, o bolsonarista autorizou aos empregadores a a utilização de três sistemas de registro eletrônico de ponto: o registrador convencional, um sistema de registro alternativo e um via programa (software). O ato motivou ao PDT a ingressar com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), e que obteve o número 911. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao ministro do Trabalho, no prazo de 10 dias. Leia a seguir a íntegra da ADPF que o PDT ingressou no STF, em arquivo PDF:

paginador

Medida difulta fiscalização pelos auditores-fiscais

Segundo o PDT, a medida possibilita a substituição dos equipamentos instalados nos locais de trabalho por um programa de computador (software) capaz de armazenar os dados sobre o expediente dos trabalhadores nas chamadas “nuvens” ou bancos de dados virtuais. Essa nova modalidade torna mais difícil a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pelos auditores-fiscais do trabalho, que, pelo sistema convencional, têm acesso imediato aos dados armazenados nos relógios de ponto.

Outro argumento é de que a mudança vulnera a segurança das relações de trabalho, sobretudo quanto à estabilidade dos registros de ponto eletrônico para pagamento de direitos como horas extras, por exemplo. O partido sustenta que os registros são meio de prova na Justiça do Trabalho e que o armazenamento virtual dos dados é “de fácil manipulação pelos empregadores”.

No documento o PDT ressalta que: “O contexto histórico, econômico e social que culminou com a edição da Portaria nº 1.510/ 2009, foi o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de inúmeras controvérsias atinentes à marcação de horas extras, bem como a existência de softwares, que dentre outras irregularidades, burlavam o registro de ponto feito pelo empregado, eliminando quaisquer jornadas extraordinárias prestadas. Acerca da nova roupagem dada ao sistema de pontos eletrônicos a partir de 2009, dissertam os magistrados Luz Alberto de Vargas e Carlos Augusto Moreira Santos”, alega o PDT.

“Em regra geral, presume-se que a jornada dos trabalhadores seja controlada em decorrência do poder de direção do empregador. Cumpre, assim, ao Estado estabelecer limites a esse poder de direção, em atendimento ao ‘valor social do trabalho’, fundamento do Estado Democrático de Dieito, mitigando a unilateralidade que emerge objetivamente da relação laboral”, diz trecho da citação dos ministros dita pelo PDT em sua ADPF.