Segundo o MPF, na noite de Natal de 2022 o empresário usou a sua rede de televisão, a Rede Record, para proferir nacionalmente um discurso de ódio contra os homossexuais, onde chegou a comparar a população LGBTQIA+ a criminosos
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS, e organizações da sociedade civil obtiveram a condenação do empresário Edir Macedo Bezerra e da Rádio e Televisão Record S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por conteúdo considerado homofóbico e preconceituoso, veiculado em 24 de dezembro de 2022. Conforme sentença da 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), a pena dos réus é de R$ 500 mil e R$ 300 mil, respectivamente, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.
A ação civil pública foi ajuizada conjuntamente com o Grupo pela Livre Expressão Sexual (Nuances), a Aliança Nacional LGBTI e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), em coautoria com o MPF, contra falas ofensivas proferidas pelo dono da emissora e proprietário da “Igreja do Reino Universal”, Edir Macedo. No final de novembro de 2023, o MPF já havia obtido na Justiça Federal (JF) a retirada do conteúdo ofensivo das redes.
O caso tem como contexto um programa de televisão no qual o apresentador, o réu Edir Macedo, fez uma comparação entre pessoas homossexuais e criminosos. Em um trecho, Macedo afirmou que “ninguém nasce mau, ninguém nasce ladrão, ninguém homossexual ou lésbica”. Ele prosseguiu dizendo que “todo mundo nasce perfeito com a sua inocência, porém, o mundo faz das pessoas aquilo que elas são quando elas aderem ao mundo”.
Decisão
Na decisão, o Juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre pontua que esse tipo de associação feita no discurso, muito além de ser ofensivo, incita a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBTQIA+. E complementa afirmando que se trata de discurso de ódio, que desafia as garantias constitucionais e “é repudiado por nosso sistema jurídico, devendo ser combatido por todos os meios”.
O documento reforça, ainda, o entendimento de que as referidas falas contribuem para a marginalização dessa parcela da população, pois, além de terem sido dirigidas ao grande público, foram feitas por quem ocupa uma posição de líder espiritual do orador. “A conduta corresponde a discurso de ódio e vai na contramão do processo de evolução da proteção aos direitos humanos”, sentencia.
Serviço:
Ação Civil Pública nº 5067460-38.2022.4.04.7100/RS