Foi preciso o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) pedir à Justiça Federal que puna o empresário João Carlos Rodrigues Neto, réu na Ação Civil Pública (ACP) Nº 5026757-14.2022.4.02.5001/ES, a retirar dispositivos que impedem o uso da praia, que é de domínio público, em desrespeito a ordem judicial
O empresário, dono do posto de combustíveis Moby Dick, em Vila Velha (ES), João Carlos Rodrigues Neto, que é réu na Ação Civil Pública (ACP) Nº 5026757-14.2022.4.02.5001/ES, continua impedindo o acesso à Praia da Ilha Baleia, na orla de Vila Velha (ES), desafiando a Justiça Federal. A audácia do empresário, que se diz “dono” de uma praia pública, levou o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) a protocolar, nesta semana, um pedido para aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por impedir o uso da Praia da Baleia, também conhecida como praia da “Ilha da Xuxa”, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha, no Espírito Santo.
O pedido foi feito após o foreiro descumprir a decisão judicial que determinou a retirada das boias de sinalização instaladas de forma irregular nas margens da praia situada na Ilha. O prazo para a retirada dos dispositivos que impedem o acesso por turistas se encerrou no dia 11 de outubro. Além da aplicação da multa, o MPF requereu ainda que seja expedido mandado determinado a um oficial de justiça para que, com apoio da Capitania dos Portos, efetue a retirada e a apreenda as boias de sinalização existentes nas margens da praia da Ilha da Baleia.
De acordo com a decisão, João Carlos Rodrigues Neto devia abster-se de praticar qualquer ação ou omissão que impedisse o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia localizada na Ilha da Baleia pela população. O Posto Moby Dick fica no acesso da Terceira Ponte, no sentido de quem vem de Vila Velha para Vitória (ES) e é o ponto de encontro dos bolsonaristas quando fazem ato em favor de Bolsonaro e invadem a ponte para ocupar a Praça do Papa, na Capital do Espírito Santo.
“O empresário utiliza métodos ilegais – inclusive por meio de ameaças de seus funcionários e seguranças, uso de cães de grande porte, e até de atear fogo na ilha – para afastar banhistas, esportistas e a população em geral da praia”, afirma o MPF-ES. O Processo onde o empresário é réu tem o nº: 5026757-14.2022.4.02.5001.