A população em geral está convidada para usufruir da Praia da Ilha da Baleia. O MPF-ES assinala que o réu Fernando Cesar Baptista de Mattos, “age como se fosse o proprietário da praia da Ilha da Baleia, de modo que o deferimento da tutela de urgência se impõe no sentido de reaver a praia para a população capixaba”
O empresário, dono do posto de combustíveis Moby Dick, em Vila Velha (ES), João Carlos Rodrigues Neto, réu na Ação Civil Pública (ACP) Nº 5026757-14.2022.4.02.5001/ES, recebeu ordem do juiz federal da 4ª Vara Cível de Vitória (ES) da Seção Judiciária do Espírito Santo da Justiça Federal, Fernando Cesar Baptista de Mattos, para não impedir a utilização da Praia da Baleia. A praia, que fica na Ilha da Baleia, próxima ao Farol Santa Luzia, em Vila Velha, vem sendo ocupada por esse empresário na condição de foreiro.
No último dia 14 o Grafitti News noticiou que o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) tinha ajuizado a ACP contra o empresário João Carlos Rodrigues Neto, porque este estava desrespeitando a Constituição e demais leis federais e se apropriou indevidamente da Praia da Baleia, achando que com uso de violência iria ter como propriedade um bem de uso público. O empresário mantém seguranças que atiçam cães bravos contra os banhistas e ainda exibem armas. A reportagem do Grafitti News pode ser relembrada clicando neste link.
Decisão judicial
Na decisão o magistrado acatou a solicitação do MPF-ES e citou as violências que o dono do Posto Moby Dick, local onde os bolsonaristas se reúnem para fazer a travessia da Terceira Ponte em manifestações antidemocráticas. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que o réu: a) abstenha-se de praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia localizada na Ilha da Baleia pela população; b) abstenha-se de atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo”, disse o juiz.
Em seguida complementou: “c) abstenha-se de transitar com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na faixa de areia da praia da Ilha da Baleia; d) retire as boias de sinalização instaladas de forma irregular na margem da praia situada na Ilha da Baleia. O descumprimento de qualquer uma das obrigações implicará na aplicação da multa do art.536, §1º. do CPC, ora cominada em R$ 10.000,00 por infração que vier a ser constatada aos itens acima. Concedo o prazo de 15 (dias para que o requerido efetue as ações necessárias para dar cumprimento à tutela ora deferida”, completou. Clique neste link e leia a íntegra da decisão.
Após a decisão judicial, o MPF-ES lembrou que “o empresário, que é o foreiro legal da ilha, estava utilizado métodos ilegais – inclusive por meio de ameaças de seus funcionários e seguranças, uso de cães de grande porte, e até de atear fogo na ilha – para afastar banhistas, esportistas e a população em geral da praia”. O órgão ministerial ainda destaca que o empresário deve, imediatamente, abster-se de praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia localizada na Ilha da Baleia pela população.