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Empresário Wizard não comparece para depor e CPI pedirá retenção de passaporte e a sua condução coercitiva

Wizard foi o primeiro depoente a desrespeitar a CPI da Pandemia e correu do depoimento | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Integrantes da CPI querem ouvir o empresário pois suspeitam que ele integre um grupo de aconselhamento ao presidente Jair Bolsonaro à margem do governo em assuntos relacionados à pandemia de Covid-19

O presidente da CPI da Pandemia, Omar Aziz (PSD-AM), anunciou que oficiará a Justiça Federal pedindo a retenção, pela Polícia Federal, do passaporte do empresário Carlos Wizard. Ele não compareceu ao depoimento previsto para esta quinta (17) na comissão. As informações são da Agência Senado.

Wizard se encontraria nos Estados Unidos. Aziz determinou que o passaporte seja devolvido apenas após a prestação de depoimento à CPI. Acrescentou que vai oficiar o juiz criminal para “requisitar à autoridade policial a apresentação da testemunha faltosa”, eventualmente com auxílio da força pública.

O empresário obteve na véspera um habeas corpus, concedido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedendo-lhe o direito de não responder a perguntas que o incriminassem. Omar Aziz criticou com veemência Wizard por, mesmo assim, não ter comparecido:

“Hoje, às 7h da manhã, a secretaria da comissão recebeu pedido dos advogados de Carlos Wizard de audiência com esta presidência para tratar de “redesignação de data”. É uma brincadeira dele, né? Uma data combinada para ele vir”, indignou-se.

O presidente da CPI disse que o não comparecimento de Wizard é um desrespeito “não com a CPI, mas com o STF”: “O que me espanta é um cidadão procurar o STF para conseguir um habeas corpus para vir a esta CPI e ficar em silêncio, e não aparecer. Então para que foi ao Supremo, se não vinha? O ministro Barroso com certeza tem muitos afazeres. O senhor Carlos Wizard está achando que conseguir habeas corpus no Supremo é que nem ir à quitanda comprar bombom”, acentuou.

Remarcação

Devido à sessão deliberativa do Plenário para discutir a MP da privatização da Eletrobras, foi adiado o depoimento de Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele seria ouvido a respeito de um relatório não oficial de sua autoria, usado pelo presidente Jair Bolsonaro para lançar dúvida sobre o número oficial de brasileiros mortos pela Covid-19.

“Todos têm interesse em debater a MP. Pedimos desculpas ao sr. Alexandre. No momento oportuno teremos nova data para ele comparecer”, encerrou o presidente da CPI.

Ficar calado

Apesar de não ter respeitado a notificação da CPI e não ter comparecido para depor, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si no depoimento à CPI da Pandemia que havia sido marcado para esta quinta-feira (17), às 9 horas. 

A decisão do ministro Barroso foi dada em um habeas corpus na noite de quarta-feira (16). Antes de tentar esse recurso, a testemunha tinha pedido à comissão para prestar seu depoimento por videoconferência, pois estaria nos Estados Unidos, com problemas de saúde na família. O pedido foi negado pelo presidente Omar Aziz (PSD-AM). 

Wizard é a segunda testemunha desta quinta-feira a conseguir o direito ao silêncio. O auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da União (TCU), também obteve um habeas corpus no Supremo, em decisão do ministro Gilmar Mendes.

O requerimento para a oitiva partiu do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No pedido, o parlamentar lembrou que é necessário esclarecer a existência de uma espécie de “ministério paralelo da saúde” instalado dentro do Palácio do Planalto, incluindo a sugestão de utilização de medicamentos sem eficácia comprovada e o apoio a teorias como a da imunidade de rebanho. 

O ministro Luís Roberto Barroso deu a Wizard o direito de não responder a perguntas que impliquem autoincriminação; não ser submetido a medidas restritivas de liberdade, ter o tratamento próprio ao de investigado e dispensa do compromisso de dizer a verdade no depoimento. Além disso, ele poderá ser acompanhado de um advogado. A decisão de Barroso, no entanto, não garantiu ao empresário o direito não comparecer à comissão.