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Empresas bloqueadas pela Sefaz-ES não tem emissor de cupom retido e continuam emitindo nota fiscal

Empresas bloqueadas pela Sefaz-ES continuam emitindo livremente cupons fiscais | Foto: Reprodução/Internet

A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) não está exercendo a sua obrigação legal de fiscalizar se as empresas, inclusive aquelas com inscrição estadual bloqueada e que, por não terem tido os equipamentos de emissão de cupom fiscal bloqueados efetivamente, continuam emitindo as notas e não enviando para a Sefaz. Esse é o caso de um consumidor que desejou ter seu nome inscrito no concurso Nota Fiscal Premiada e que ao conferir no site oficial da Secretaria, viu que a sua nota não constava dos documentos fiscais que concorrem a prêmios mensais de R$ 2,5 mil a R$ 20 mil e um anual de R$ 100 mil para quem pedir o CPF na nota fiscal no momento de fazer uma transação comercial.

Em nota à imprensa, a Sefaz disse que um consumidor fez sua compra “em uma loja em Vitória” e pediu a inclusão de seu CPF para concorrer aos prêmios, mas que posteriormente foi conferir no site oficial da Secretaria e constatou que a sua compra não tinha sido comunicada ao órgão fiscalizador. Ao contrário do que ocorria na Sefaz em gestões anteriores ao atual governo estadual, quando a empresa responsável por um crime fiscal tinha seu nome divulgado e a imprensa convidada acompanhar a ação da fiscalização, dessa vez a Secretaria protegeu o sonegador e fez questão de não revelar seu nome e muito menos o endereço.

O consumidor em questão tem o direito de acionar o Juizado de Pequenas Causas e exigir uma indenização por danos morais, no valor da sua expectativa de ganhar o prêmio em até R$ 20 mil. Segundo advogados consultados, a ação deve ter como réu a Sefaz e a empresa que a Secretaria protegeu o nome. A Sefaz, segundo entendimento de advogados deveria ter retido as máquinas de emissoras de cupom fiscal de empresa bloqueada e ter feito uma fiscalização intensa e rotineira para constatar se empresa com bloqueio poderia continuar com suas portas abertas e comercializando produtos.

Inscrição bloqueada, mas funcionando livremente

“Esse cliente fez compras nos dias 02, 04, 05 e 06 de dezembro. Ao conferir suas notas fiscais no site do Nota Premiada Capixaba, ele viu que a compra feita no dia 04 não havia sido registrada. Esse consumidor fez contato com a Sefaz e nós verificamos que a empresa já estava com a inscrição estadual bloqueada”, disse o auditor fiscal e subgerente de Educação Fiscal, Thiago Venâncio, na mesma nota entregue à imprensa. Apesar de estar bloqueada, a Sefaz não fez o mesmo com os equipamentos emissores de notas e permitiu que os mesmos continuassem em funcionamento, além de não ter mantido uma fiscalização sistemática para verificar se a empresa “bloqueada” continuava em operação ou não.

Ao invés de questionar o motivo da falta de fiscalização em empresas “bloqueadas”, o atual secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, parabenizou as equipes de Fiscalização e Educação Fiscal, que trabalharam neste caso. “Essa situação ilustra, em pouco tempo, como o desenvolvimento do programa foi uma decisão acertada do Governo do Espírito Santo. Em poucos dias, já começamos a observar os resultados positivos do Nota Premiada Capixaba”, disse Altoé na mesma nota entregue à imprensa. A campanha foi criada pela Lei estadual e detalhada através do Decreto Nº 4.908- R, de 17 de junho de 2021. O programa gerou uma milionária campanha publicitária nas emissoras de TVs, rádios, portais de notícias e jornais impresso.